Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
3158
do processo, caso deseje fazer novas tentativas por seus meios, a parte exequente poderá dirigir-se a qualquer empresa
privada, entidade ou órgão (Junta Comercial do Estado de São Paulo, empresas de telefonia etc.) para obter os(as) registros/
informações sobre endereços e ativos da parte executada. Se necessária autorização do juízo, valerá como tal uma cópia desta
decisão, extraída do Diário da Justiça Eletrônico (apenas pesquisa de bens/ativos/endereços, devendo as respostas -somente
positivas- ser encaminhadas pela entidade ou órgão diretamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional do Jabaquara, situado na
Rua Joel Jorge de Melo, 424, 2º andar, sala 209, Capital, CEP 04128-080). Valerá a presente decisão como ofício. Decorrido
o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se
os autos (art. 921, parágrafo segundo do Código de Processo Civil). Os autos serão desarquivados para prosseguimento da
execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de que trata o parágrafo primeiro do art. 921, Cód. Proc. Civil,sem manifestação do exequente, começará a
correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, parágrafos quarto e quinto do Código de Processo Civil). - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1001256-83.2022.8.26.0003 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Bradesco S.A. Condominio Edificio Portofino - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: EDUARDO ALCANTARA
SPINOLA (OAB 78494/SP), ROSECLÉIA MORETI ALCANTARA SPINOLA (OAB 459051/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1001287-19.2021.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosana Lima Augusto
- Vistos. 1 - Defiro as pesquisas de endereços da(o)(s) requerida(o)(s) por meio(s) dos Sistemas SISBAJUD/INFOJUD/SIEL/
SERASAJUD/CONGÁSJUD. 2 - Ante a gratuidade, determino que se proceda(m) a(s) pesquisa(s). 3- Aguarde-se eventuais
respostas positivas pelo prazo de 10 dias. 4- À d.Serventia. 5 Sem prejuízo, para maior efetividade, celeridade e economicidade
processual, DEFIRO a expedição de ofício para obtenção de endereço da parte requerida. 6 - A parte autora poderá dirigir-se
a qualquer empresa privada, entidade ou órgão (Junta Comercial do Estado de São Paulo, empresas de telefonia etc.) para
obter os(as) registros/informações sobre endereços e ativos da parte requerida, devendo as respostas; somente positivas; ser
encaminhadas pela entidade ou órgão diretamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional do Jabaquara (jabaquara4cv@tjsp.jus.br).
7 - Valerá a presente decisão como ofício, devendo a parte autora providenciar a sua impressão, instrução e encaminhamento
no prazo de 15 dias. - ADV: SABRINA DE MELLO BICALHO (OAB 447857/SP)
Processo 1001341-77.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Solução Sistema de Combate A
Incêndio-eireli - Vistos. Providencie a exequente o recolhimento das custas devidas ao Estado, conforme Lei nº 11.608/03, bem
como a verba necessária para citação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV:
RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP)
Processo 1001608-41.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Eduardo Marques
Maturano - Vistos. Às pesquisas de endereços. - ADV: FLÁVIA DE SOUZA LIMA (OAB 209499/SP)
Processo 1002094-26.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nilza Maria Lopes de Castilho
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a autora com as custas e despesas processuais, além dos honorários
advocatícios da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da causa. Caso interposto recurso de apelação, intime-se para
contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. P.I. - ADV: PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/
SP)
Processo 1002534-22.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Carlos Silva de Andrade Kayak do Brasil Informacao e Tecnologia Ltda - Vistos. Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) quanto à satisfação de seu crédito,
advirto que no silêncio os autos virão conclusos para extinção pelo pagamento. Sem prejuízo, providencie a parte exequente
o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, expeça-se
o Mandado de Levantamento em formato eletrônico em favor da parte exequente. - ADV: CARLOS SILVA DE ANDRADE (OAB
195500/SP), PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB 183931/SP)
Processo 1002547-21.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Daniel de Almeida - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação. Por força da sucumbência,
condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que arbitro
em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, CPC), observado, contudo, o benefício da justiça gratuita. P.I. - ADV: CAMILA DE
NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1002587-81.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema VI - Não Padronizado (Fidc Ipanema Vi) - OFFICE EDITORA E PUBLICIDADE
LTDA e outro - Vistos. A decisão oriunda do juízo deprecado não aponta que a precatória de fls. 384 tenha sido cumprida.
Pelo contrário: indica providência cabente à parte exequente (instrução da deprecata). Cinco dias para o credor comprovar
que supriu, naquela Comarca, as pendências apontadas. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOAO
SILVESTRE DE OLIVEIRA (OAB 65836/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1002622-94.2021.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Providencie o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento das custas de diligência(s) do Sr. Oficial de
Justiça, nos termos do Provimento 28/2014. (R$ 95,91 cada ato por réu a ser citado ou intimado. Se os autos versarem sobre
Execução, necessário o recolhimento de 2 (duas) diligências de Oficial de Justiça por cada executado, uma vez que num só
mandado deverão ser veiculadas as ordens de citação e de penhora). - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP),
BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 1002683-52.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Providencie o Autor, no prazo de dez (10) dias, comprovação do recolhimento
das custas de postagem para citação/intimação do(a/s) requerido/executado(a/s). (R$ 27,10 por cada endereço indicado e por
cada pessoa indicada, conforme tabela para correspondência gerada nos processos digitais: Carta registrada unipaginada com
AR digital - FEDT. Código 120-1.) Nada Mais. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1002703-87.2014.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - A.S.C.F. e outro - R.A.S.C.R. - - R.P.G. e outro
- Vistos. Diante da comprovação do bloqueio da aposentadoria do coexecutado no mesmo dia em que foi efetivado seu
pagamento pelo INSS, constata-se que houve o bloqueio de aposentadoria propriamente dita e não de sua sobra. Assim, pelo
fato dos valores serem impenhoráveis, defiro liminarmente o seu desbloqueio. À d. Serventia. Int. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP)
Processo 1003016-67.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Natanael Ramos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º