Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
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Processo 1000059-62.2022.8.26.0466 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josélia Cabral da Silva - Autorizado o
sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FRANCIELLE FONSECA (OAB 404751/SP)
Processo 1000106-36.2022.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Quitação - Samuel Cruz dos Santos - Agropecuaria Santa
Catarina S/A (Em Recuperação Judicial) - Diga o impugnante acerca das manifestações das recuperandas e do administrador
judicial, no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), SAMUEL CRUZ DOS SANTOS (OAB
280411/SP), RALPH MELLES STICCA (OAB 236471/SP), ANDRÉ RICARDO PASSOS DE SOUZA (OAB 165202/SP)
Processo 1000154-29.2021.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Providencie a parte
autora/exequente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP)
Processo 1000198-53.2018.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca da pesquisa eletrônica junto ao sistema INFOJUD, a qual restou negativa, não sendo entregue declaração para o período
informado. Nada Mais. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1000222-42.2022.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Família - F.R.G.S. - L.F.C.S. - Manifeste-se a parte
requerente, no prazo de 15 dias, acerca da contestação e documentos. - ADV: FERNANDO EDUARDO GOUVEIA (OAB 243912/
SP), RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP)
Processo 1000224-12.2022.8.26.0466 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiz Eduardo Rondi - Vistos.
Fls. 67/70: Aduz a parte autora que houve a extinção da fiança, diante do falecimento do fiador, requerendo assim, a concessão
de liminar para despejo dos réus, mediante o oferecimento de caução. Todavia, o pedido deve ser indeferido. Com efeito, a
responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, nos termos do art. 836 do Código Civil. Nesse
passo, dívida surgida no mundo jurídico após a morte do fiador, não há que se falar em responsabilidade. No entanto, na
hipótese em que o cônjuge também figurar na relação locatícia como fiador, e não apenas como um mero anuente dessa
operação, a fiança permanecerá íntegra, como é o caso dos autos. João de Oliveira e Roseli Aparecida da Silva Oliveira são
fiadores conjuntos, como se observa do contrato de fls. 08/15. Dessa forma, considerando que a fiança permanece válida no
contrato em questão, o pedido liminar de despejo deve ser indeferido nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Intimese a parte autora para indicar os herdeiros do fiador falecido, com endereço atualizado para citação. Com a resposta, tentese a citação dos requeridos Marcelo e Izabele e dos herdeiros de João de Oliveira, por meio de Oficial de Justiça, conforme
requerido, desde que recolhidas as diligências. Intime-se. - ADV: RAFAEL CAROLO SICHIERI (OAB 299720/SP), ALEX PAULO
CINQUE (OAB 232163/SP)
Processo 1000241-48.2022.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Ats3 Indústria e Comercio de Produtos
Siderúrgicos Ltda - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo e não houve contestação. Manifeste-se o requerente, no prazo de
15 dias. - ADV: LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP)
Processo 1000246-75.2019.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Copercana - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Providencie a parte autora/exequente o depósito das diligências de
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 7105/SP)
Processo 1000252-77.2022.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Quitação - Erly de Oliveira Castro - Agro Pecuária Santa
Catarina S.a. Em Recuperação Judicial - Decorreu o prazo para as recuperandas se manifestarem. Os autos encontram-se
com vista para manifestação do administrador judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUIZ ANTONIO DIAS SILVEIRA
(OAB 53009/MG), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/SP), EDUARDO
TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP)
Processo 1000264-91.2022.8.26.0466 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Vera
Lucia Bregge Ferreira - - Maria das Graças Bregge Gomes - - Donizete Aparecido Bregge - - Antonio Luiz Bregge - Manifestar-se
o requerente, no prazo de 15 dias, sobre o andamento do feito, considerando que findou o prazo de suspensão/sobrestamento.
- ADV: AYMÊ FERREIRA ABBUD (OAB 428330/SP)
Processo 1000275-23.2022.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Adinei da Silva - USINA CAROLO
S/A AÇUCAR E ALCOOL - as recuperandas para manifestação, no prazo de cinco dias. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE
(OAB 213111/SP), ANDRÉ RICARDO PASSOS DE SOUZA (OAB 165202/SP), ELIANE ALVES FURTADO RIBEIRO (OAB
111262/MG), RALPH MELLES STICCA (OAB 236471/SP)
Processo 1000276-08.2022.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Fernando Henrique de Matos USINA CAROLO S/A AÇUCAR E ALCOOL - ao Administrador Judicial para emitir parecer, no prazo de cinco dias. - ADV: RALPH
MELLES STICCA (OAB 236471/SP), ELIANE ALVES FURTADO RIBEIRO (OAB 111262/MG), ANDRÉ RICARDO PASSOS DE
SOUZA (OAB 165202/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1000297-81.2022.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Promoen
Equipamentos Industriais Ltda - USINA CAROLO S/A AÇUCAR E ALCOOL - Diga a impugnante acerca das manifestações das
recuperandas e do administrador judicial, no prazo de 15 dias. - ADV: RALPH MELLES STICCA (OAB 236471/SP), ALEXANDRE
BORGES LEITE (OAB 213111/SP), JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES (OAB 202625/SP)
Processo 1000306-77.2021.8.26.0466 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.F.P.D. - P.D.P. - Especifiquem as partes, no prazo
de 5 dias, as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual,
remetendo-se os autos conclusos para sentença. - ADV: JOSÉ LUIZ DEL GRANDE DE CASTRO (OAB 167365/SP), REGIANE
APARECIDA TOMAZINI (OAB 327139/SP)
Processo 1000316-29.2018.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Recolher custas da diligência do Oficial de Justiça para o cumprimento
do mandado. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 1000329-57.2020.8.26.0466 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Juliana Aparecida Honorato - - Marcelo
Cosme Aparecido Cândido - - Benedita Aparecida Lima Cândido - Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos a partilha de fls. 137/140, dos bens deixados pelo falecimento de João Aparecido Cândido, devendo
ser observado que a viúva-meeira Benedita Aparecida Lima Cândido, neste ato faz a doação de sua parte ideal sobre todos os
bens inventariados aos herdeiros em partes iguais, em consonância com a instituição de usufruto vitalício sobre a totalidade do
imóvel descrito no item IV da partilha, atribuindo aos respectivos herdeiros os quinhões nela contemplados, salvo erro ou omissão
e ressalvados direitos de terceiros. Expeça-se, oportunamente, o competente formal de partilha, em favor dos interessados,
fazendo-se constar expressamente que as certidões dos tributos deverão ser apresentadas por ocasião do registro junto ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º