Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
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conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade,
economia processual, razoável duração do processo, todos informadores do Juizado Especial, inclusive da Fazenda Pública.
Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª
instância), sob pena de desconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). - Magistrado(a)
- Advs: Sissi Gonçalves Fraga de Oliveira (OAB: 247274/SP)
Nº 1000744-78.2022.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Davi Carlos Alberto de Oliveira - Faculta-se aos interessados
manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011,
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O
SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando
deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não houver concordância, deverá haver manifestação expressa
nesse sentido, ficando, desde já, alertado de que a ausência à sessão a ser designada e intimada oportunamente poderá ser
considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às penalidades legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual
tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos princípios da informalidade,
simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável duração do processo, todos informadores do Juizado
Especial, inclusive da Fazenda Pública. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica e direcionada
diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de
origem (1ª instância). - Magistrado(a) - Advs: Sandra Renata Vieira Gomes Figueiredo (OAB: 219418/SP)
Nº 1000749-03.2022.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Diogenes Jose de Almeida Marcondes - Faculta-se aos
interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da
Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de
setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação
nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não houver concordância, deverá haver
manifestação expressa nesse sentido, ficando, desde já, alertado de que a ausência à sessão a ser designada e intimada
oportunamente poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às penalidades legalmente cabíveis, eis
que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos
princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável duração do processo, todos
informadores do Juizado Especial, inclusive da Fazenda Pública. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma
eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração da petição em caso
de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). - Magistrado(a) - Advs: Sandra Renata Vieira Gomes Figueiredo (OAB:
219418/SP)
Nº 1001032-26.2022.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Luis Antonio de Souza - Faculta-se aos interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição
ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de
agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA,
não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não
houver concordância, deverá haver manifestação expressa nesse sentido, ficando, desde já, alertado de que a ausência à sessão
a ser designada e intimada oportunamente poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às penalidades
legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos recursos,
em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável duração
do processo, todos informadores do Juizado Especial, inclusive da Fazenda Pública. Obs: Eventual manifestação deverá ser
protocolizada de forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração
da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). - Magistrado(a) - Advs: Sandra Renata Vieira Gomes
Figueiredo (OAB: 219418/SP)
Nº 1001033-11.2022.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Amauri José Delgado - Faculta-se aos interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição
ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de
agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA,
não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não
houver concordância, deverá haver manifestação expressa nesse sentido, ficando, desde já, alertado de que a ausência à sessão
a ser designada e intimada oportunamente poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às penalidades
legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos recursos,
em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável duração
do processo, todos informadores do Juizado Especial, inclusive da Fazenda Pública. Obs: Eventual manifestação deverá ser
protocolizada de forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração
da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). - Magistrado(a) - Advs: Sandra Renata Vieira Gomes
Figueiredo (OAB: 219418/SP)
Nº 1003002-97.2021.8.26.0624 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tatuí - Recorrente: INST. PREV. SOCIAL
DOS FUNC. MUN. DE TATUÍ - TATUIPREV - Recorrido: Antonio Donizetti Tomás da Rosa - Faculta-se aos interessados
manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011,
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O
SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando
deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não houver concordância, deverá haver manifestação expressa
nesse sentido, ficando, desde já, alertado de que a ausência à sessão a ser designada e intimada oportunamente poderá ser
considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às penalidades legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual
tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos princípios da informalidade,
simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável duração do processo, todos informadores do Juizado
Especial, inclusive da Fazenda Pública. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica e direcionada
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