Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1366
Aparecida Santos de Araújo
- Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se
concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao
processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra.
- ADV: EMILIA DE JESUS LIMA (OAB 156699/SP)
Processo 1009660-41.2020.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Maria
Celina dos Santos Moraes
- Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se
concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao
processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra.
- ADV: EMILIA DE JESUS LIMA (OAB 156699/SP)
Processo 1009660-41.2020.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Maria
Evanda Vieira Nogueira
- Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se
concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao
processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra.
- ADV: EMILIA DE JESUS LIMA (OAB 156699/SP)
Processo 1009660-41.2020.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Sebastião
Eloy dos Santos
- Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se
concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao
processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra.
- ADV: EMILIA DE JESUS LIMA (OAB 156699/SP)
Processo 1009660-41.2020.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Simone
Caiazzo Taranha
- Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se
concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao
processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra.
- ADV: EMILIA DE JESUS LIMA (OAB 156699/SP)
Processo 1009671-02.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Lourival Alves de Lima
- Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PROCEDENTE O PEDIDO
para que conste como autor dos AITs 5A7249436 e 1D6470244, ANA MARIA LOPES DE ANDRADE ALVES, portadora da
CNH n° 064.944.979-77, com a consequente, se o caso, anulação do processo administrativo relacionado a tal infração. Sem
condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n.
9.099/1995. Publique-se e intimem-se.
- ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1010246-10.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Olinda Felipe de Oliveira Mota
- Vistos. Cuida-se de ação proposta por Olinda Felipe de Oliveira Mota em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
1. Aguarde-se o contraditório para que a ré esclareça quanto às alterações nas regras do IPVA par ao exercício de 2022. 2. No
mais, servindo a presente como mandado, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo
de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser
acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:Este processo
é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo
primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e
cumpra-se.
- ADV: NICOLE CRISTINA SANCHES DE SOUZA (OAB 440919/SP)
Processo 1010748-17.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Normandio Timoteo
Costa
- Vistos. Em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos,
sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo,
diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada,
abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se.
- ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP)
Processo 1011049-95.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Luiz Carlos Esquilante
- Vistos. Manifeste-se a ré em 10(dez) dias. Int.
- ADV: VANESSA COELHO DURAN (OAB 259615/SP), VAGNER DA SILVA (OAB 249758/SP)
Processo 1011608-81.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Aparecida
Medeiros Gonçalves - - Arlete Silva de Sousa Santos - - Benedito Delcio Marostegan - - Catharina Morando Videira - - Estevam
Cassemiro da Silva
- Vistos. A sentença transitou em julgado. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré.
Após o cumprimento, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição
nesses autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em
igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Com a juntada,
abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se.
- ADV: RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP)
Processo 1013250-55.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Julio
César da Silva Macha
- Vistos. A parte autora, policial militar, defende a manutenção da contribuição previdenciária de 11% - código nº 070060
(Contrib. Previd. 11% - LC 1013/2007) - calculada com base no valor que excede o teto do Regime Geral de Previdência
Social RGPS, conforme previsão legal do art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 1.013/2007. Por conseguinte, insurge-se
contra a contribuição previdenciária de 9,5%, calculada sobre o total dos proventos - código 070184 (Cont. Proteção Social
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º