Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
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- Vistos. Intime-se a perita, por e-mail, para manifestar se a perícia poderá ser realizada sem os documentos originais,
diante informações de pp. 218/219. Prazo: 15 dias. Em caso positivo, cumpra a Serventia o quanto determinado à p. 212, em
caso negativo, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
- ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), DEBORA
CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP)
Processo 1021522-61.2017.8.26.0005 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a.
- Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios, e JULGO PROCEDENTE a ação monitória para a constituição de título
executivo judicial, na forma do art. 702, §2°, do Código de Processo Civil, no valor de R$141.700,50 (cento e quarenta e um mil
e setecentos reais e cinquenta centavos). Sobre o valor histórico será devida a multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção
monetária a partir do respectivo vencimento. Outrossim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
ainda em honorários advocatícios em favor do patrono da autora no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor integral e
atualizado da condenação. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes. P.I.C.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1022129-35.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sérgio José Nogueira
- Itaú Unibanco S.A.
- Manifeste-se a parte autora acerca da petição e documento(s) juntado(s) pela parte ré (art. 437, § 1º, do CPC), no prazo
de 15 dias.
- ADV: GILSON KIRSTEN (OAB 98077/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1022129-35.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sérgio José Nogueira
- Itaú Unibanco S.A.
- Ciência às partes acerca da juntada do acórdão referente ao julgamento do Agravo de Instrumento, o qual foi negado
provimento.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GILSON KIRSTEN (OAB 98077/SP)
Processo 1022377-98.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco C6 S/A
- Providencie a parte interessada, o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias.
- ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1022463-69.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sabrine Sicundino
Cavalcante - Anhanguera Educacional Participações S/A
- Manifeste-se a parte autora acerca da petição e documento(s) juntado(s) pela parte ré (art. 437, § 1º, do CPC), no prazo
de 15 dias.
- ADV: DR. LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), THAYANE SULEIMA AZEVEDO VIANA (OAB 428245/
SP)
Processo 1022542-87.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Greice Kelly Pinheiro de
Oliveira - Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A
- Manifeste-se a parte autora acerca da petição e documento(s) juntado(s) pela parte ré (art. 437, § 1º, do CPC), no prazo
de 15 dias.
- ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), MOACYR PADUA VILELA FILHO (OAB 228914/SP)
Processo 1022605-73.2021.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Iii
- Providencie a parte interessada, o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa para efetivação da(s) pesquisa(s), observando-se
que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF a ser consultado. Prazo de 15 dias.
- ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1022716-57.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Silvia Regina Silva Pereira Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
- Manifeste-se o autor acerca da contestação, no prazo de 15 dias.
- ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ALESSANDRO ZANETE (OAB 195665/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1022731-54.2020.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Odair Benedito Japequino - Elizabete Japequino Gonçalves - - Maria José Inês Japequino Peixoto - - Dalva Aparecida Japequeno Cunha
- Certifico e dou fé, que verifiquei a existência de valores bloqueados junto ao Sisbajud, tendo elaborado minuta e protocolo de
transferência. Nos termos da decisão que deferiu a penhora via Sisbajud, em vista que a parte executada não está representada
por advogado particular, intime-se-a por carta, reputada intimada com a mera entrega, independentemente de quem recebeu
(art. 274, parágrafo único, CPC). Prazo de impugnação 15 dias. Providencie a parte exequente, o recolhimento da despesa
postal.
- ADV: SUZY GONÇALVES LUGO (OAB 289223/SP)
Processo 1022731-54.2020.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Odair Benedito Japequino - Elizabete Japequino Gonçalves - - Maria José Inês Japequino Peixoto - - Dalva Aparecida Japequeno Cunha
- Defiro o bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud. Segue minuta. Oportunamente verifique-se eventual resposta.
Se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em prosseguimento. Caso o bloqueio seja
positivo para valor ínfimo, assim considerado o que não atinja o equivalente a 5% do salário mínimo vigente, faça-se minuta de
desbloqueio de ofício, independentemente de despacho; em caso de bloqueio de valor agregado, inferior a R$1,00 (um real),
providencie-se o desbloqueio deste, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior, em mais de uma conta, faça-se imediatamente minuta de transferência do
valor perseguido, e desbloqueio para todo o excedente, independentemente de decisão judicial, e intime-se o devedor através
de seu advogado (art. 841, § 1º, CPC); se o executado não estiver representado por advogado, intime-se por carta, reputado
intimado com a mera entrega independentemente de quem recebeu (art. 274, parágrafo único, CPC), após o recolhimento da
despesa postal, caso não seja beneficiário da gratuidade. Passados 15 dias, sem impugnação da parte executada, libere-se o
valor em favor da parte exequente, com expedição de mandado de levantamento eletrônico. Intimem-se.
- ADV: SUZY GONÇALVES LUGO (OAB 289223/SP)
Processo 1022842-10.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Aline Alves Frota de Abreu
- Itaú Unibanco S.A.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, o que faço para reconhecer a prescrição da dívida contraída pela
autora perante instituição financeira em julho de 2008, no valor original de R$53.622,79 (fl. 31), bem como sua consequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º