Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
1386
SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), RODRIGO RODRIGUES FELIX (OAB 373116/SP)
Processo 1007608-53.2022.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I.
- Providencie o requerente o recolhimento da taxa do renajud.*
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008721-42.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juraci Pereira Casado
- Banco C6 Consignado S/A (Antigo Banco Ficsa S/a) - - Banco C6 Consignado S/A
- Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação e eventuais documentos que a acompanham, no prazo de quinze (15)
dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo supra deverão as partes: a) - especificar as provas que pretendem produzir, justificandose a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde
logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas e informar e-mail válido das partes,
procuradores e das testemunhas arroladas para envio do link de acesso à ferramenta Teams, para participação na audiência que
será realizada por videoconferência. Ficam as partes, procuradores e testemunhas cientes de que deverão manter atualizado no
processo o e-mail para envio do convite, sob pena de se considerar válida a mensagem encaminhada para o endereço eletrônico
informado nos autos. A indicação de e-mail e o envio de link para as testemunhas têm caráter meramente informativo e não
eximem as partes do cumprimento do art. 455, caput e §1º do CPC, sob pena de preclusão. b) - manifestar se têm interesse na
composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial; c) - havendo
preliminar de ilegitimidade passiva, deverá o autor se manifestar, nos termos do art. 338 e 339, CPC. Int.
- ADV: MARIANA ARAÚJO DE ASSIS (OAB 362321/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1008823-40.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Valença - Construtora Incon Industrialização da Construção Sa - Lance Consultoria Em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda
- Lance Judicial - Yan Vieira da Cunha - Elias Silva Gonçalves (penhora no rosto dos autos - fl.263) - Roberto Monteiro Uglar - Katia Cilene Damião Uglar
- Vistos. Pg. 805/806: Extinta a execução (pg. 701/702), não há falar em preferência de seu crédito em razão da natureza
da dívida (propter rem), mas de acordo a ordem da penhora no rosto dos autos e disponibilidade de numerário na conta
vinculada aos presentes autos, conforme já deliberado (pg. 800), notadamente porque reserva de valores (pg. 567) não
equivale a constrição (pg. 582), a qual aguarda-se o cumprimento pela instituição financeira, nos termos da deliberação
anteriormente mencionada. Destarte, impende retificar a ordem de penhora no rosto destes autos constante na pg. 765,
passando a constar: (i) R$9.436,92 (maio/2020) em favor de Elias Silva Gonçalves e Alexandra Troiani Gonçalves - autos nº
0041642-20.2018.8.26.0002 da 13ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, da comarca da Capital-SP (pg. 263 e 559); (ii)
R$30.887,45 (setembro/2020) em favor de Condomínio Residencial Valença - autos nº 1007634-95.2015.8.26.0554 da 5ª Vara
Cível desta comarca (pg. 582) - já deliberado anteriormente (pg. 764/765) e reiterado (pg. 800), aguardando-se a resposta pela
instituição financeira; (iii) R$63.216,47 (fevereiro/2021) em favor de Roberto Monteiro Uglar e Kátia Cilene Damião Uglar - autos
nº 0001417-30.2002.8.26.0224 da 7ª Vara Cível da comarca de Guarulhos-SP (pg. 726/727); Destarte, o reforço da penhora (pg.
771 abril/2022) deverá observar o cumprimento do item (ii) acima para ser viabilizado. Cumpra-se, pois, a decisão (pg. 800),
observando-se a alteração acima. Ciência aos interessados (credores). Int.
- ADV: DANIEL HENRIQUE PAIVA TONON (OAB 141120/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), RENATO
FERNANDES TIEPPO (OAB 156513/SP), ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI (OAB 253558/SP), IZILDA APARECIDA
DE LIMA (OAB 92639/SP), JONATAS ROBERTO STVAN VAZ DA SILVA (OAB 263913/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB
306683/SP), PALOMA NUNES DA SILVA ANDRADE (OAB 318083/SP), NATHÁLIA APARECIDA MARIANO DA SILVA (OAB
359543/SP)
Processo 1009927-91.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S.
- Vistos. A contar do valor constante na planilha de cálculos ofertada na inicial (pgs. 05/09), pela qual se baseou no valor
contratado (pgs. 32/39), esclareça o exequente o valor atribuído à causa em emenda à inicial (R$ 28.495,12), uma vez que
deverá corresponder ao valor principal contratado, eventual multa e juros vencidos até a propositura da ação, corrigidos
monetariamente, ou seja, o valor total do débito até a propositura da ação, devidamente corrigido. Se o caso e novamente, as
custas iniciais deverão ser complementadas. Prazo: 10 dias, tornando os autos conclusos na sequência. Int.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010299-40.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Matheus Henrique Simões de
Carvalho - Nubank Nu Financeira S.a
- Vistos. Fls. 15/35 - Anote-se o nome do procurador e aguarde-se a apresentação de contestação, ou o decurso do prazo,
salientando que este passa a fluir a partir do comparecimento da parte nos autos. Ciência ao requerente acerca da informação
de cumprimento da ordem. Intime-se.
- ADV: ADILSON ROBERTO SIMOES DE CARVALHO (OAB 78766/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP)
Processo 1010631-07.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Flexível
Indústria e Comercio Ltda
- Vistos. Não obstante a emenda à inicial ofertada, o mandato ainda é passível de correção. Com efeito, em nenhuma
das procurações anexadas aos autos pelo exequente (pgs. 04, 20 e 24), consta o nome e qualificação completa do sócio
administrador com poderes para subscrevê-la. Ainda, não menos importante o instrumento público anexado às pgs. 25/26, fato
é que a assinatura constante na procuração de pg. 24, não consta no contrato social anexado na inicial, especialmente dentre
aquelas subscrições constantes à pg. 09. Diante disso, determino ao exequente, uma vez mais, que proceda nova emenda
à inicial, anexando procuração com indicação e qualificação expressa da pessoa do sócio administrador que a subscreverá.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
- ADV: AUGUSTO PEREIRA MAXIMO (OAB 20919/SC)
Processo 1011230-14.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Valdir Lopes Carvalhal - - Ana Maria
Zorzetti Carvalhal - - Antonio Lopes Carvalhal Neto - - Valter Lopes Carvalhal - - Bartira Mariano Carvalhal - Ruth Therezinha
Sauter Carvalhal e outros
- Vistos. Previamente às demais deliberações, comprove a parte requerente o quanto alegado no item “1” de fl. 182, no
prazo de 5 dias. No silêncio, determino a intimação pessoal do demandante para que promova o regular andamento do feito no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação com fundamento no art. 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo
Civil. Int.
- ADV: EZIQUIEL JOSE DE AZEVEDO (OAB 106311/SP), FILIPE BORTOLETO QUAIO (OAB 366467/SP)
Processo 1011252-04.2022.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Maria Inês Andreiuolo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º