Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
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no art. 5º da Lei 11.608/03. 2. Desde já, fica a parte interessada intimada a recolher as custas judiciais no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Intimemse.
- ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP)
Processo 1002335-03.2020.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.S.M. - J.V.G.M.
- Tendo em vista a indicação dos e-mails necessários à realização da audiência de tentativa de conciliação de modo virtual,
remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento do ato. Intimem-se.
- ADV: VÂNIA CRISTINA DE MOURA SOARES (OAB 407458/SP), RAISSA CAROLINE FERNANDES GARCIA (OAB 399654/
SP), BRUNO PEDOTT (OAB 330402/SP)
Processo 1002419-33.2022.8.26.0445 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marisa Mereu Souza - - Iraci Mereu
Gomes
- 1. Defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo requerido (10 dias). 2. Decorrido, deverá a parte postulante
manifestar-se em termos de andamento. Intimem-se.
- ADV: JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP)
Processo 1002520-07.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Lucimar Soares Bassanelli
Carneiro - Andreia Américo dos Santos
- 1. Fls. 293/296: ciência aos contestantes, facultada manifestação. 2. Manifeste-se a autora acerca da falta de localização
de Joaquim Carneiro (fls. 297) e da notícia de que Roque Francisco Leme é falecido (fls. 302), anotando-se que cabe à autora
trazer certidão sobre a abertura, ou não, de inventário. Em caso positivo, deverá indicar e comprovar (por certidão atualizada)
quem está na condição de inventariante, bem como o endereço para a citação então do espólio. Inexistindo inventário ou se já
houve encerramento, deverá enumerar todos os herdeiros e indicar os respectivos endereços, caso em que a citação será de
cada um deles (e não do espólio). Consigno que apenas no caso de comprovação e petição minuciosa a respeito da existência
de número tal de herdeiros que inviabilize a angularização do processo é que será deferido pedido de citação por edital. Prazo:
15 (quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 350351/SP), NÁDIA MARIA ALVES (OAB 184801/SP)
Processo 1002537-09.2022.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Ângela Cordeiro Machado - Renata Ângela
Cordeiro - - Talita Ângela Cordeiro - - Marcos Moreno Filho
- 1. Defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Decorrido, deverá a parte postulante
manifestar-se em termos de andamento. Intimem-se.
- ADV: DANIELA PEREIRA LOPES (OAB 386091/SP)
Processo 1002556-15.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S/A
- Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 82/84
destes autos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento do art. 487, inc.
III, alínea ‘b’ do Código de Processo Civil. A ausência de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em
seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Observe-se. Publique-se. Intimem-se. Após, pagas eventuais custas pendentes e
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se.
- ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002585-65.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Eduarda Bellotti Schwartz
- Fls. 28/32: Cuidam-se de Embargos de Declaração em que se manifesta contrariedade na decisão proferida às fls. 24/25
que, dentre outras providências, determinou a comprovação da insuficiência de recursos da parte autora, com fundamento no art.
99, parágrafo 2º, 2ª parte do Código de Processo Civil. Inobstante estar presente o pressuposto tempestividade, os embargos
não comportam provimento, eis que não buscam complementar a decisão supostamente omissa ou aclará-la, dissipando
obscuridades ou contradições. A contradição, obscuridade ou omissão possíveis de serem remediadas na via dos embargos de
declaração são aquelas encontradas entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no corpo do decisum, o que se
denominou de contradição interna. In casu, a decisão proferida, em seus fundamentos, com clareza expressou a conclusão do
julgador quanto à matéria questionada. Não há assim contrariedade, omissão ou erro material na decisão com relação a esse
item, embasada em fundamentação devidamente indicada no corpo do decisum. O que se requer, em verdade, é a modificação
da decisão, e não sua correção por ocorrência de alguma (ou algumas) das hipóteses que constam do texto legal (art. 1.022
do CPC/15). Cabe ressaltar que a parte autora se insurge com a determinação de comprovação documental de sua alegada
insuficiência de recursos, mas observa-se que na petição inicial sequer mencionou o valor de sua bolsa estágio (fls. 02, item
II -DOS FATOS). Houve pronunciamento judicial sobre a motivação do julgado, devendo a reforma da decisão ser reclamada à
Instância Superior. Frente ao exposto, conheço dos embargos, porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento. Prazo: 15
(quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: ENZO DI FOLCO (OAB 254514/SP)
Processo 1002590-92.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Parque Princesa
Isabel
- Devidamente intimada, a parte executada deixou de proceder ao pagamento das custas finais, assim, e decorrido o prazo
de sessenta dias, previsto no art. 1.098, § 2º das NSCGJ, extraia-se certidão para encaminhamento à Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo para inscrição na dívida ativa. Assinala-se que, nos termos do art. 1.098, § 1º das NSCGJ, presume-se
válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pela parte interessada, se a
modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Explica-se: Em que pese o comprovante
de aviso de recebimento (fls. 268) ter como motivo de devolução a menção da inexistência do número informado, constata-se
que, anteriormente, quando do cumprimento de diligência pelo oficial de justiça, foi certificado por este que a executada mudou
de domicílio (fls. 177). Atente a z. Serventia que de acordo com o Comunicado Conjunto nº 1303/2019, deverá ser lavrado o
modelo de certidão 505265 Certidão Inscrição de Dívida Ativa Taxa Judiciária Comunicação eletrônica PGE. Intimem-se.
- ADV: ALINE CRISTINA MARTINS (OAB 357754/SP)
Processo 1002653-15.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - Lbj Educação S/c Ltda
- Mediante consulta ao processo pelo sistema SAJ, verifica-se que a guia DARE de fls. 33 está pendente de validação junto
à SEFAZ, e, conforme os Comunicados CG nº 881/2020 e CG nº 1079/2020, a partir de 14/09/2020, a vinculação ao processo
da Guia DARE e a sua utilização deverá ser realizada pelo advogado no momento do peticionamento eletrônico tanto de iniciais
quanto de intermediárias, cabendo, portanto ao advogado da parte autora a adoção da providência com relação à guia recolhida,
aliás, conforme já determinado no item 2 de fls. 28. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: ANDRE DE SOUZA SANTOS (OAB 393549/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º