Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
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eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem
ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá praticar os
próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração
por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de
audiência de CONCILIAÇÃO, o que for maior. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. ADV: DAVID MAIA BEZERRA (OAB 352088/SP)
Processo 1010385-73.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jamila Eliza Batistela Vistos. Por ora, indefiro o pedido de tutela, por não verificar neste momento em sede de cognição sumária, perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo, uma vez que segundo se depreende da inicial, a parte autora adquiriu chip de telefonia móvel
a fim de utilizar aplicativos e fazer chamadas, estando portanto ausente tamanha urgência na medida postulada que não possa
ao menos aguardar a regular formação do contraditório, com manifestação da parte contrária e devida instrução processual.
Cite-se e designe-se audiência para tentativa de conciliação, com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: JAMILA ELIZA
BATISTELA (OAB 287992/SP)
Processo 1010388-28.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Anna
Shin Gushi - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 22/11/2022 às 14:00h (Sala 02 - 5° andar
do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar Paraíso São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação
eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem
ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá praticar os
próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração
por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de
audiência de CONCILIAÇÃO, o que for maior. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. ADV: FLAVIO BELLUSSI (OAB 336462/SP), TIAGO CAMPOS FERREIRA (OAB 331165/SP)
Processo 1010389-13.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriana Neves Ladeira da
Silva - - Ana Paula Teixeira de Abreu - - Jessica Ribeiro do Sacramento - - Tatiany Ribeiro Aquino - Certifico e dou fé haver
designado a audiência de Conciliação para o dia 22/11/2022 às 14:00h (Sala 04 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua
Vergueiro, 835, 5º andar Paraíso São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação eletrônica. Nos termos do
Enunciado 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive
em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por
meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob
pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de CONCILIAÇÃO,
o que for maior. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: LUCAS VIEIRA DE
AZEVEDO BRITO (OAB 61353/BA)
Processo 1010396-05.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marina
Bueno dos Santos - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 22/11/2022 às 14:30h (Sala 04 - 5°
andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar Paraíso São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de
citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras,
devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá
praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por
procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até
a data de audiência de CONCILIAÇÃO, o que for maior. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme
abaixo. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA GARCIA RAPOSO (OAB 246398/SP)
Processo 1010399-57.2022.8.26.0016 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Bruna Rolim Kalaoun - Certifico e dou
fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 21/11/2022 às 14:00h (Sala 01 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à
Rua Vergueiro, 835, 5º andar Paraíso São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação eletrônica. Nos termos do
Enunciado 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive
em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por
meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob
pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de CONCILIAÇÃO,
o que for maior. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: BRUNA ROLIM KALAOUN
(OAB 39911CE)
Processo 1010399-57.2022.8.26.0016 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Bruna Rolim Kalaoun - HOMOLOGO o
pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, deixando de condenar a parte autora nas custas processuais ante o que
dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95. Intime-se o réu, se necessário. Dê-se baixa na pauta. Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: BRUNA ROLIM KALAOUN (OAB 39911CE)
Processo 1010413-41.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aldo Victor
de Miranda - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 22/11/2022 às 14:30h (Sala 02 - 5° andar
do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar Paraíso São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação
eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem
ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá praticar os
próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração
por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de
audiência de CONCILIAÇÃO, o que for maior. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. ADV: ANA CLARA TEIXEIRA DE CARVALHO PARDO SPAZIANTE (OAB 418910/SP)
Processo 1010436-84.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Denise
Esper de Freitas - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 22/11/2022 às 14:00h (Sala 03 - 5°
andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar Paraíso São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de
citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras,
devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá
praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por
procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até
a data de audiência de CONCILIAÇÃO, o que for maior. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme
abaixo. - ADV: SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP)
Processo 1010438-54.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eliana Medeiros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º