Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
2017
respostas das instituições financeiras. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: NATALIA CARDOSO FERREIRA (OAB
192174/SP), CRISTIANE BAIA RODRIGUES LOURO (OAB 260957/SP)
Processo 0005995-77.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CGMP Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito para declarar
inexigível o débito objeto da lide bem como condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
2.000,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% a partir da desta data. Sem condenação ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0006009-61.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mestre Vet
Pet Shop Ltda. - Diante do desinteresse das partes na oitiva de testemunhas, intime-se a requerida para apresentar contestação,
no prazo de 15 dias, mesmo prazo em que as partes poderão juntar os documentos que entendem necessários para solução da
controvérsia. Apos, se juntados documentos, abra-se vista ao autor, do contrário, tornem conclusos para sentença, . Intime-se.
- ADV: FLAVIA LUCIANE NETO DE OLIVEIRA (OAB 329985/SP)
Processo 0006198-39.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - TAM LINHAS
AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Diante da alegação da requerida, junte o autor fatura de cartão de credito que
comprove o pagamento da passagem, e todas as posteriores, para comprovar que ainda não houve estorno no cartão. Apos,
tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0008545-79.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - SPTRANS
- SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 353/360: Diante do pagamento realizado pela requerida,
certifique a serventia se o valor recolhido esta correto, e tornem conclusos. . Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
(OAB 264825/SP), GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2022
Processo 0000108-15.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. - - Banco do Brasil S/A - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação entre as partes para o
fim de condenar a corré Uber do Brasil ao pagamento da quantia de R$ 4.143,83 e o corréu Banco do Brasil ao pagamento da
quantia de R$ 2.640,33, a título de indenização por danos materiais, com correção monetária desde a promoção da ação e juros
de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Na
eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro
do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O
preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito
horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1% sobre o valor da causa, no
mínimo de 5 UFESPs (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou
se não houver, do valor da causa, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003),
c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), conforme Comunicado CG
nº 1530/2021 - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000221-37.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Oswaldo Cardoso - Vistos.
Defiro nova tentativa de citação do réu por mandado nos endereços indicados. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.
- ADV: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP)
Processo 0000330-10.2022.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - C6 Bank
(Banco C6) - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 3º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo
de 10 dias, por meio de advogado, desde que recolham o devido preparo recursal, a ser calculado em duas etapas: 1% do valor
da causa (observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs) mais 4% do valor da condenação ou se não houver condenação,
também sobre o valor da causa (e também observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs nesta etapa) tudo de acordo com o
disposto na Lei Estadual nº 15.855/2015, que alterou a Lei de custas nº 11.608/2003 - em guia GARE - código da receita 230-6
além de porte de remessa e retorno dos autos (em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça), se houver gravação
em mídia digital - tudo a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Ademais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, também deverão ser recolhidas as despesas processuais referentes a
todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas
de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). As guias deverão observar os requisitos do
Provimento 33/2013, sob pena de o recurso ser considerado deserto. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até
48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso
haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na
Rcl 4.885/PE). Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá
apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita
Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de
rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício
postulado. P.I.C. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0000958-69.2022.8.26.0016 (processo principal 1008173-16.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Lourdes Aparecida Melchichi Tapia - TIM CELULAR S/A - Vistos. Fls. 40 Defiro. Providencie a z. Serventia o
necessário. Na ocasião, certifique eventual decurso de prazo em relação à decisão anterior, devendo, em seguida, ser intimada
a exequente a se manifestar, sendo que no silêncio será extinto o feito nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV:
LEANDRO DE LACERDA MATHIAS (OAB 291451/SP), ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 141042/MG)
Processo 0001079-20.2010.8.26.0016 (016.10.001079-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JÚLIA
SAMPAIO ALVES CORREA - BANCO NOSSA CAIXA S.A. [CNPJ baixado na Receita Federal] - Vistos, P. 472/473: ciente da
interposição do agravo. Anote-se. Aguarde-se eventual pedido de informações. Sem prejuízo, em sede de Juízo de retratação,
mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos, pois entendo que não houve notícia de intercorrência justificadora
da reconsideração. Inexistindo informação acerca da concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, aguarde-se decisão
no recurso interposto. Intimem-se. - ADV: RENATO ANDRE DE SOUZA (OAB 108792/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º