Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3535
3397
de Posse - Coisas - Manoel Ferreira da Costa - - Rosana Cláudia de Mello - Auzenir Lima da Silva Gonçalves - - Aline Carolina
Costa - - Analia Alves da Silva Antunes - - Adriano Souza dos Santos - - Almira Pereira Santos de Oliveira - - Claudia de
Oliveira Supriano - - Celia de Jesus Lopes - - Calcilda Rosario de Campos - - Cristina da Silva Tavares Braz - - Cirso da Silva - Claudio Pereira da Silva - - DANIELE LEITE BERNARDO DE LIMA - - DIEGO DE JESUS SANTOS - - Eliane da Silva Xavier - EDINALDO RUBENS DA SILVA - - Eduardo Almeida Souza - - Erisvaldo Nascimento dos Santos - - Ellen Kettilen Fioreli - - Eliana
dos Santos de Jesus - - Edicleia Maria da Cruz - - Elieder Celestino Souza Fernandes - - Gleuton Dias Ribeiro - - Elisangela
Lopes dos Santos - - Helen Cristine Medeiros Hanna Gonçalves - - IVANILSON BASTOS VALE - - Jamil Aparecido Dias - Jessica Herondina de Oliveira Andrade Rodrigues da Costa Ferreira - - Joevaldo Gomes de Oliveira - - José Claudio Francisco
- - JOSENILDO LIMA DA SILVA - - Jose Carlos Goncalves Magueta - - Jesiane Maria Albertina - - Jose Lima da Silva - - Joao
Victor Feitosa Lima - - Jessica Silva dos Santos - - Janaina Dina de Deus - - Maria Jose de Lima - - Marcos Roberto Jesus Nunes
(CPF 440.221.738-55) - - MOISES SEVERINO ALVES - - Marcia Maria Ferreira da Silva - - Maria Alice de Melo Souza - - Maria
Vilma Pereira da Silva Arlindo - - Maria Aparecida Januario - - Nilson de Freitas - - Patricia Ribeiro do Santos - - Pedro Leonardo
de Sousa - - Sinvaldo Aparecido Prado - - Pamela Priscila Gaspar - - Rafael Ferreira Brasil - - Sandra Arlindo de Oliveira Lima - SARA BATISTA SOUSA APOLINARIO - - Tatiane Chagas da Silva - - Vanderley Alves Ribeiro - - Vania de Oliveira Sales - - Vitoria
Batista Sousa Apolinario - - Vagner Camargo Striquer - - Victor Cayetano Vargas Peralta - - Wilma Paulino Leite Correia - - Vilma
Pires dos Santos - - BRUNA CRISTINA MACHADO DOS SANTOS - - Elias Damazio - - José Adilson Souza - - Jurandi Araujo
Chaves e outros - Vistos. Fls. 1029: tendo em vista a concessão de efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se o julgamento do
mesmo. Intime-se. - ADV: EVELIN EDULCLEIA DE CAMPOS (OAB 412202/SP), ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO (OAB
136669/SP)
Processo 1022278-49.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allan Delfino Vistos. Não se vislumbra nenhuma das hipóteses dos artigos 55 e 56 do CPC, de modo que a distribuição deverá ser livre. Ao
Distribuidor. Intime-se. - ADV: GABRIEL ROCHA FURTADO (OAB 5298/PI)
Processo 1022501-07.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Octa Empreendimentos
Imobiliarios Spe2 Ltda - Leonardo Jose Deodato da Silva e outros - Vistos. Folhas 332/333: considerando a cessão de crédito
informada, defiro a substituição do polo ativo. Anote-se. Aguarde-se o cumprimento do acordo, no arquivo. Intime-se. - ADV:
DAIANE TACHER CUNHA (OAB 389126/SP), ANDREIA GOMES LOTZ (OAB 199947/SP)
Processo 1022667-68.2021.8.26.0602 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Trajeto Agência
e Turismo Ltda - Me - Banco Bradesco S/A - Vistas dos autos ao requerido/embargado para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre
os Embargos de Declaração. - ADV: RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB
87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1022795-35.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C.I.C. - M.C.C.M. - Vistos. Defiro a
expedição de mandado de constatação de eventuais bens penhoráveis na sede da Executada. Intime-se. - ADV: LAIS
GIANFELICE MENDES (OAB 315936/SP), DEIVALDO JORDÃO TOZZI (OAB 180651/SP)
Processo 1023392-23.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julio
Romão da Costa - Vistos. Considerando que as partes, quando da celebração do contrato (fls. 30/31) elegeram o foro da
Comarca de Votorantim/SP., este juízo é incompetente para processar e julgar a demanda. Diante disso, determino a remessa
dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Votorantim/SP.. Proceda a serventia as devidas anotações. Intime-se. - ADV:
ANA PAULA SOUZA ROGENSKI (OAB 416587/SP)
Processo 1023552-48.2022.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (C.P.C., art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o
réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Deverá o requerente ser cientificado de que o
bem apreendido deverá permanecer na Comarca até decurso do prazo para eventual purga da mora. Observe-se o disposto no
§1º. e no §2º. do artigo 212 do Novo Código de Processo Civil. Defiro ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário
for. No mais, comprovado o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, providencie a Serventia o bloqueio do
veículo através do sistema RENAJUD. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1023555-03.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sônia Regina
Pacheco de Moraes - Vistos. Concedo a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita, bem como a prioridade na tramitação
(artigo 1048, I do C.P.C.). Anote-se. Analisando os elementos dos autos e a documentação apresentada se mostra viável a
concessão da antecipação pretendida. Isto posto, defiro a antecipação de tutela requerida na inicial, a fim de que os bancos
réus se abstenham de efetuar o desconto de R$ 298,05, Banco C6, registrado sob nº 010113666563 e R$ 60,00, Banco Pan,
contrato nº 356297298-0, ambos no benefício nº 0823597199 de titularidade do(a) autor(a) até novas determinações deste
Juízo, devendo o(a) autor(a). Oficie-se ao INSS determinado a imediata suspensão dos descontos acima indicados no benefício
da autora. No prazo de 05 (cinco) dias o(a) autor(a) deverá efetuar o depósito dos valores dos empréstimos discutidos nestes
autos, sob pena de revogação da tutela, ora concedida. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(C.P.C., artigo 139, V e Enunciado n.35 da ENFAM). Ressalto que o requerido deverá esclarecer em contestação se tem efetivo
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.. Em caso de apresentação
de pedido reconvencional, a parte ré deverá observar o disposto no Comunicado 786/2021/2021 da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado de São Paulo Publicado no DJE 05.04.2021 (1) RECONVENÇÃO: a) a contestação que contenha pedido
reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos
7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção). Intime-se. - ADV: DENISE ANGELELI DA SILVA (OAB 392243/
SP), ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP)
Processo 1023571-54.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Cambará
- Vistos, Defiro justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º