Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3535
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SP), ZENAIDE ALVES FERREIRA (OAB 233129/SP)
Processo 1005261-47.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Bianca Souza Caldeira - Vistos. Fls.
143/208: Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, em réplica à contestação. Intimem-se. - ADV: SILAS MUNIZ
DA SILVA (OAB 234859/SP)
Processo 1005802-80.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Inácio da Silva
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Ante o noticiado a fls. 150, julgo extinta esta ação requerida
por José Inácio da Silva em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde logo, o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor do
exequente da quantia depositada às fls. 149. Nos termos da recomendação contida no Comunicado Conjunto nº 2047/2018
e em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto nº 474/2017, consigno que, para o levantamento de valores, deverá ser
previamente preenchido e juntado aos autos o “Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico” (Disponível em:
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arquivem-se os autos, lançando-se a anotação correspondente nos autos principais. P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS ARANTES
NETO (OAB 455687/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1005848-69.2022.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada a fls. 149, nos
autos desta ação requerida por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A em face de Renato Rogerio Piacente e, em
consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Providencie-se o
desbloqueio do veículo, caso este juízo tenha determinado tal constrição. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1006501-77.2018.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício da
Vinci - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia, nos termos do artigo 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, acerca da guia recolhida às fls. 194/195. Após e se em termos, oficie-se para cancelamento da inscrição nos termos do
Comunicado 1303/2019. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 380235/SP)
Processo 1006661-09.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nilson
Ramos - Anderson Zawitoski e outro - Vistos. Ciência da pesquisa SISBAJUD realizada que restou INFRUTÍFERA. Defiro a
pesquisa de bens do(s) requerido(s) pelo(s) sistema(s) RENAJUD , remetendo-se os autos para efetivação. Indefiro, por ora, o
pedido de pesquisa de bens pelo sistema Infojud em relação à pessoa jurídica, pois ante a Instrução Normativa RBF nº 1.422 e
o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, ambos de 19 de dezembro de 2013, a Declaração de Informações EconômicoFiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), passando a ser
substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa,
comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando os milhares. Assim, seu eventual deferimento gerará
morosidade não só para realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados nos autos e mesmo para as simples
consultas processuais futuras, visto o excessivo número de páginas que feito passará a conter. Intime-se. - ADV: VANESSA
APARECIDA AGUILAR BORGES (OAB 254598/SP), PRISCILLA RIBEIRO PRADO (OAB 290822/SP)
Processo 1006713-63.2020.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Recreacional Recanto Infantil
Cavalinho Branco Ltda. Epp. - Vistos. Defiro a pesquisa de bens do(s) requerido(s) pelo(s) sistema(s) RENAJUD , remetendo-se
os autos para efetivação. Intime-se. - ADV: JOYCE FARIA (OAB 420619/SP)
Processo 1007033-45.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando Silva Baroni Nota de cartório: ciência. - ADV: TATIANA PERES DA SILVA (OAB 218831/SP)
Processo 1007543-58.2022.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marta Sanches - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes às fls. 50/53,
nos autos desta ação movida por Marta Sanches em face de Celia Barbosa Andrade Eiras, Karina Aparecida dos Santos Eiras
e Orildo Aparecido Eiras. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. O eventual descumprimento do acordo ensejará a sua execução, devendo
para isso a parte interessada requerer, digitalmente, o início da fase de cumprimento de sentença, por meio do respectivo
incidente processual (conforme Comunicado CG nº 1789/2017). Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as
comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: LUCIANI GONCALVIS STIVAL DE FARIA (OAB 101377/SP), SOLANGE STIVAL GOULART
(OAB 125729/SP)
Processo 1007689-02.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Marcel Brene da Silva - - Lais
Silva dos Santos - Vistos. 1 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado
nº35 da ENFAM). 2 Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3 A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4 - A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 5 Via Digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado. - ADV:
LEANDRO TAVARES DA SILVA (OAB 352406/SP)
Processo 1007887-39.2022.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência da ação manifestada a fls. 68/70, nos autos desta ação requerida por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento
S/A em face de Maria Isabel Pereira Mendes e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso
VIII do Código de Processo Civil. Providencie-se o desbloqueio do veículo, caso este juízo tenha determinado tal constrição.
Interposta apelação em face desta sentença, tornem os autos conclusos para as providências de que trata o § 7º do artigo acima
mencionado. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1008049-39.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Transporte Ferroviário - Valdir Agostinho Henrique
- Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Vistos. Fl. 186: Ante a notícia de falecimento do autor, suspendo o curso do
processo e, com fulcro no artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a intimação do espólio, sucessores
ou herdeiros do finado, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo
de até 3 (três) meses. No silêncio, publique-se a intimação determinada acima por edital, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito. Havendo manifestação ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Int. - ADV: PAULO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 97013/SP), MATILDE MARIA DE SOUZA BARBOSA (OAB 83747/SP), JULIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º