Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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em julgado para ambas, haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Expeça-se, mandado de averbação ao serviço de registro
civil competente. Expeça-se o termo de guarda compartilhada. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em prol do patrono
atuante pelo Convênio DPE/OAB. Após o devido cumprimento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JAQUELINE MARQUES
VIEIRA DE GÓES (OAB 338328/SP), PRISCILA RODRIGUES DE MORAES BARROS (OAB 390755/SP)
Processo 1000812-85.2022.8.26.0444 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Para
a concessão de liminar de busca e apreensão em alienação fiduciária de bem, mister o preenchimento dos requisitos previstos
nos artigos 1º, §1º, 2º, §2º e 3º, todos do Decreto-Lei nº 911/69. Na hipótese dos autos, de se ver que o negócio jurídico entre
as partes foi devidamente comprovado por meio do instrumento contratual acostado aos autos. Por seu turno, verifica-se que
houve a constituição em mora da parte devedora por meio de carta com aviso de recebimento enviada ao endereço da parte ré
constante no contrato. Por conseguinte, defiro liminarmente a busca e apreensão, entendendo suficientemente provados com a
inicial os seus pressupostos. Expeça-se mandado, depositando-se o bem com a parte autora, ou com quem for por ela indicada,
na forma da lei. Cumprida a medida liminar, cite-se a parte requerida para, em querendo: a) em 05 (cinco) dias pagar o valor
integral do débito apontado na inicial, lhe sendo, então, o bem restituído livre de ônus. b) em 15 (quinze) dias, contados da
execução da liminar, contestar, anotando-se que a contestação poderá ser apresentada mesmo que o devedor se tenha utilizado
da faculdade prevista no § 2º (quitação do débito), cientificando-o de que não havendo contestação, presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos articulados pela autora. Insta mencionar que, em caso de cumprimento da liminar não sequencialmente
à citação, o prazo de cinco dias para fins de purgação da mora contar-se-á a partir da apreensão do veículo, nos termos do
artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69. Após a expedição do mandado, intime-se. Deverá o(a) requerido(a), na oportunidade da
apresentação da defesa, observar a Resolução nº 551/2011 do Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição da petição. Em caso
de pedido de pedido de gratuidade, em idêntico momento, o(a) requerido(a) deverá apresentar os três últimos comprovantes de
rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta
corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança. Providencie-se o bloqueio do automotor para fins de circulação,
caso reste infrutífera a liminar. Consigne-se que, caso seja realizado o pagamento integral, consoante manifestação da parte
autora, deverá ser realizado o imediato desbloqueio do bem, independentemente de nova conclusão. Por derradeiro, caso
constatada a necessidade pelo senhor meirinho, desde já, ficam deferidos eventuais pedidos de ordem de arrombamento e
reforço policial. Pilar do Sul, 07 de julho de 2022. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1001009-74.2021.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Ciência às partes da petição de f. 255/256: 1º Leilão terá início no dia 05/08/2022 às 16:30 h e se encerrará dia 08/08/2022 às
16:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior
ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/08/2022 às 16:31 h e se encerrará no
dia 29/08/2022 às 16:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001010-59.2021.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Leandro Vieira de Proença - No prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se a parte autora sobre a impugnação apresentada pelo
executado (f.154/159). - ADV: HUDSON MORENO ZULIANI (OAB 94914/SP), SIMONE MENDES EURIN (OAB 251376/SP),
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ADALBERTO DA SILVA DE JESUS (OAB 116686/SP)
Processo 1001463-88.2020.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.D.O. - C.L.O.
- Ciência à Dra. Tatiane Saheki, OAB: 332332/SP, da expedição da Certidão de honorários de fl. 239, para providenciar o
encaminhamento junto ao convênio DPE/OAB. - ADV: ARIELE GOMES FARIAS (OAB 451476/SP), PAULO ROGÉRIO PINTO
PEREIRA (OAB 386451/SP), TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP)
Processo 1003503-25.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vickier Bijuterias Ltda. Me - Jessica
Dayane Marques Rodrigues - Ciência à Dra. Denise Lacerda Almeida Proenca, OAB: 238025/SP , da expedição da Certidão
de honorários de fl. 165, para que providencie o encaminhamento ao convênio DPE/OAB. - ADV: DENISE LACERDA ALMEIDA
PROENCA (OAB 238025/SP), CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS (OAB 395216/SP)
Processo 1500342-70.2017.8.26.0444 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ângelo Rojo Lopes - CPF 213.445.408-30 - Vistos.
Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente
intimada. Intime-se pessoalmente a autora, via portal eletrônico, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: ANGELO ROJO LOPES (OAB 33112/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0652/2022
Processo 0000622-76.2021.8.26.0444 (processo principal 1000683-85.2019.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Dissolução - B.E.P. - - E.F.P. - - E.F.C. - J.A.P. - Ciência de que houve a negativação junto ao Serasa conforme resposta de ofício
de f. 131. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB
151984/SP), JOSÉ MAMEDE BATISTA NETO (OAB 390634/SP)
Processo 0001010-81.2018.8.26.0444 (processo principal 1000277-35.2017.8.26.0444) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Investigação de Paternidade - M.A.J. - R.N.O. - Manifestar-se a parte exequente, prazo de 10(dez) dias, considerando que a
tentativa de bloqueio SISBAJUD(teimosinha) restou negativa. - ADV: ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP),
CLÁUDIA RAMOS MENDES (OAB 385678/SP), ANA PAULA SOUZA ROGENSKI (OAB 416587/SP)
Processo 1000003-95.2022.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Manifestar-se a parte autora, prazo de 15(quinze) dias, sobre respostas de verificação de endereço. - ADV: SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1000740-98.2022.8.26.0444 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.C. - - I.A.R.D. - Ciência à Dra. Estela Maris
Leme Machado, OAB: 181590/SP, da expedição da certidão de honorários de fl. 27, para as providencias junto ao convênio
DPE/OAB. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0653/2022
Processo 0000776-94.2021.8.26.0444 (processo principal 1001351-56.2019.8.26.0444) - Liquidação por Arbitramento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º