Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
4570
BERGAMO (OAB 232816/SP)
Processo 1004830-48.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Everaldo Erick de Souza Lucena - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia
da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher
as custas judiciais e despesas processuais. Após, conclusos com urgência para apreciação do pedido de tutela. Int. - ADV:
HERMANO MONTEIRO VIEIRA (OAB 477040/SP)
Processo 1005121-95.2019.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
das Arvores - Massa Falida de H.M.R. Administração, Participação e Empreendimentos Ltda - - Ildo Lizot - - Rosalba Maria de
Andrade Ragghiante Lizot - - Rafaela Ragghiante Lizot - Vistos. Fl. 432: diga o exequente sobre pedido da empresa executada,
no prazo legal. Int. - ADV: SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP),
ÂNGELA VIEIRA SILVA (OAB 194523/SP), LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA CAMARGO (OAB 233190/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA
(OAB 52052/SP)
Processo 1005296-84.2022.8.26.0011 - Notificação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - S.F.C.A. - Vistos.
Fls. 55/71: a declaração de renda mais recente da autora, juntada às fls. 56/65, demonstra que a parte possui patrimônio
em montante que não condiz com a alegação situação de miserabilidade jurídica, tendo condições financeiras de arcar com
as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento, razão pela qual indefiro os benefícios da justiça gratuita
pleiteados pela autora. No prazo de 15 dias, providencie a autora o recolhimento das custas processuais iniciais e das custas
postais de notificação do réu. No mesmo prazo, esclareça a autora quem é o proprietário do imóvel ocupado pelo réu, tendo em
vista que a certidão de registro de fls. 66/71 informa que o bem encontra-se registrado em nome de Walter Correia de Medeiros
e Maria Aparecida de Souza Medeiros, conforme R.2 de fl. 67. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO LEITE (OAB 274465/SP)
Processo 1005403-31.2022.8.26.0011 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Márcia Elizabete da Silva Martins - - Maria Nely Caixeta da Silva. - - Terezinha Aparecida Alcântara Gambogi
- - Angela Maria Calixto Vassiliades - - Marlene Sebastiana Calixto - - Gabriel Calixto Atra Vassiliades - - Thiago Calixto Atra
Vassiliades - - Cristiane Calixto Atra Vassiliades e outro - Vistos. Fls. 467/468: recebo a emenda à inicial. Abra-se vista dos autos
ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: ÉRICA BORDINI DUARTE (OAB 282567/SP)
Processo 1006024-28.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda
- Vistos. Fls. 50/51: ante os esclarecimentos prestados pela exequente, defiro o prosseguimento do feito. Nos termos do
Provimento CSM nº 2649/2022 do TJ-SP, providencie a exequente o recolhimento das custas postais complementares (fl. 39)
no valor de R$ 1,10, no prazo legal. Após, expeça-se carta postal de citação à executada para que providencie o pagamento
da dívida em três dias (art. 829 do CPC). Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em
10% sobre o valor da execução. Em caso de pagamento no prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827,
§ 1º, do CPC). A parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, no prazo de embargos
(15 dias), conforme art. 916 do CPC. Independentemente de nova ordem judicial, a exequente poderá requerer diretamente
ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC. Expedida a certidão, caberá à credora providenciar as
averbações necessárias, comunicando a este Juízo em 10 (dez) dias. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB
208159/SP)
Processo 1006551-77.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s)/requerente(s), no prazo legal, a respeito do(s) AR(s) negativo(s)
retro(s), sob pena de extinção. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006987-36.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Ionete Braga da
Silva - Vistos. Fls. 44/45: Ciente. Fl. 46: Nesta data, via sistema INFOJUD, constatei que não há declaração de imposto de renda
em nome da parte autora. Assim, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se. Cite-se a parte ré por carta postal
para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Int. - ADV: JOÃO VICTOR AMORIM (OAB 437376/
SP), MANOELA MIRANDA HERZOG (OAB 432417/SP)
Processo 1007138-02.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - José Marcos Cruz Santana
- Vistos. Tendo em vista que os documentos juntados demonstram que o autor é pobre na acepção jurídica do termo, defirolhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: MICHELLE DIONÍSIO DA SILVA (OAB 463821/SP)
Processo 1007254-08.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Olivia Alves de Almeida
- Claro S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s), no prazo legal, a respeito da(s) Contestação(ções)
juntada(s) aos autos. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RAFAELA MARTINS BUONOMO (OAB
434108/SP)
Processo 1007493-12.2022.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Fls. 76/77: homologo o pedido de desistência do feito apresentado pelo autor. Com fundamento no artigo 485, VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito. Em consequência, fica revogada
a liminar de fl. 71. Solicite-se à Central de Mandados a devolução do mandado expedido às fls. 73/74, sem cumprimento. E, por
fim, observo ao autor que neste processo não houve o bloqueio do veículo objeto da busca e apreensão determinada, razão
pela qual restou prejudicado o pedido de baixa de restrição anotada sobre o bem. Transitada em julgado, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007681-05.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Lucca
Cantarino Thompson Ferreira - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. 1) Fls. 42/43, item I: concedo à requerida
prazo de quinze dias para apresentação dos atos constitutivos e procuração. 2) Fls. 42/43, item II: ciência ao autor da notícia
de cumprimento da liminar. Int. - ADV: TANIA MARIA CASTELO BRANCO PINHEIRO (OAB 61848/SP), FABIANA DE SOUZA
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