Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
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rejeitado, sem processamento no DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto
nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018 o percentual dos honorários contratuais, constante do Anexo II do ofício requisitório
e termo de declaração, diverge do indicado no instrumento subscrito pelas partes. De outra parte, caso haja alteração dos
valores indicados no incidente em epígrafe, em face da referida divergência, as verbas (principal, juros moratórios e honorários
contratuais) deverão ser ajustadas de acordo com a nova porcentagem. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro
de um Novo Incidente de Precatório conforme Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017, 352/2018 e 1.304/2019 e somente após
o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de ordem cronológica,
de acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício. - ADV: MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA (OAB 95723/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0177079-52.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Alvaro Misao Koga - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0008845-95.2019.8.26.0053/0051 foi
rejeitado, sem processamento no DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto
nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018 o percentual dos honorários contratuais, constante do Anexo II do ofício requisitório
e termo de declaração, diverge do indicado no instrumento subscrito pelas partes. De outra parte, caso haja alteração dos
valores indicados no incidente em epígrafe, em face da referida divergência, as verbas (principal, juros moratórios e honorários
contratuais) deverão ser ajustadas de acordo com a nova porcentagem. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de
um Novo Incidente de Precatório conforme Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017, 352/2018 e 1.304/2019 e somente após o
encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA (OAB 95723/SP)
Processo 0177081-22.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Luiz Roberto Moreira da Silva - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0008845-95.2019.8.26.0053/0052
foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto
nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018 o percentual dos honorários contratuais, constante do Anexo II do ofício requisitório
e termo de declaração, diverge do indicado no instrumento subscrito pelas partes. De outra parte, caso haja alteração dos
valores indicados no incidente em epígrafe, em face da referida divergência, as verbas (principal, juros moratórios e honorários
contratuais) deverão ser ajustadas de acordo com a nova porcentagem. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro
de um Novo Incidente de Precatório conforme Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017, 352/2018 e 1.304/2019 e somente após
o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de ordem cronológica,
de acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício. - ADV: MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA (OAB 95723/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0177085-59.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Iva Cabral Santos - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0008845-95.2019.8.26.0053/0053 foi rejeitado,
sem processamento no DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto nº
1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018 o percentual dos honorários contratuais, constante do Anexo II do ofício requisitório
e termo de declaração, diverge do indicado no instrumento subscrito pelas partes. De outra parte, caso haja alteração dos
valores indicados no incidente em epígrafe, em face da referida divergência, as verbas (principal, juros moratórios e honorários
contratuais) deverão ser ajustadas de acordo com a nova porcentagem. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de
um Novo Incidente de Precatório conforme Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017, 352/2018 e 1.304/2019 e somente após o
encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA (OAB 95723/SP)
Processo 0177097-73.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Wallace Dias de Oliveira - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0008845-95.2019.8.26.0053/0055 foi
rejeitado, sem processamento no DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto
nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018 não foi anexado no incidente de precatório o instrumento de contrato relativo aos
honorários contratuais. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um Novo Incidente de Precatório conforme
Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017, 352/2018 e 1.304/2019 e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório
eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE do
novo ofício. - ADV: MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA (OAB 95723/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0177099-43.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Pedro Luiz Franciscao - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0008845-95.2019.8.26.0053/0056 foi
rejeitado, sem processamento no DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto
nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018 o percentual dos honorários contratuais, constante do Anexo II do ofício requisitório
e termo de declaração, diverge do indicado no instrumento subscrito pelas partes. De outra parte, caso haja alteração dos
valores indicados no incidente em epígrafe, em face da referida divergência, as verbas (principal, juros moratórios e honorários
contratuais) deverão ser ajustadas de acordo com a nova porcentagem. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de
um Novo Incidente de Precatório conforme Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017, 352/2018 e 1.304/2019 e somente após o
encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA (OAB 95723/SP)
Processo 0177109-87.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Marcos Antonio Pereira do Amaral - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0008845-95.2019.8.26.0053/0067
foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto
nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018 o percentual dos honorários contratuais, constante do Anexo II do ofício requisitório
e termo de declaração, diverge do indicado no instrumento subscrito pelas partes. De outra parte, caso haja alteração dos
valores indicados no incidente em epígrafe, em face da referida divergência, as verbas (principal, juros moratórios e honorários
contratuais) deverão ser ajustadas de acordo com a nova porcentagem. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro
de um Novo Incidente de Precatório conforme Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017, 352/2018 e 1.304/2019 e somente após
o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de ordem cronológica,
de acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício. - ADV: MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA (OAB 95723/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0177111-57.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Moises Barbosa Lima - FAZENDA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º