Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3547
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depósitos, devendo o exequente manifestar nos autos. Intime-se. - ADV: MARIANNA BENÍCIO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB
459649/SP), GABRIELA MARTINS CRNKOVIC (OAB 439804/SP), AGATA FERNANDA DE SOUZA (OAB 298571/SP), ARIADNE
LEOPOLDINO MARGARIDO (OAB 127784/SP), MARIANA VEIGA SEPULCHRO LACERDA (OAB 376175/SP), FERNANDO
APARECIDO PROIETTI (OAB 363504/SP)
Processo 1008858-56.2020.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Vistos. Fl.337: a citação por edital apenas é deferida quando esgotados
todos os meios na tentativa de localização da parte requerida. Compulsando os autos, anoto que os endereços Rua Major
Solon, 387, Ap. 72, Cambuí, CEP: 13024-091, Campinas/SP(fl. 327); Av Santa Isabel, 1125, D7, Barão Geraldo, CEP: 13084471, Campinas/SP (fl. 308) e Rua Francisco Glicério, 1480, Vila Lídia, CEP: 13012-100, Campinas/SP (fl. 267) não foram
diligenciados. Fica, portanto, indeferido o pedido de citação por edital até que esgotados todos os meios na tentativa de
localização da parte executada. Expeçam-se cartas para tentativa de citação do requerido nos endereços supracitados. Intimese. - ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP)
Processo 1009017-62.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Eli Palhares Alves - Banco BMG S/A. - Vistos. Fls. 276/277 e 283/285: Conforme consta na Resolução do Banco Central nº
4.474, de 31 de maio de 2016, está autorizado o descarte de documentos físicos pelas instituições financeiras, após a sua
digitalização. É bem verdade, conforme consta no art. 10, § 2º da referida Resolução, que o descarte estará vedado quando
implicar prejuízos à produção de provas. Verifico que apesar de legível, os contratos juntados às fls. 25/32 não se encontram
em boa resolução. Assim, dispenso o banco requerido da necessidade de juntar os documentos originais dos contratos. Todavia,
intime-se o requerido para que junte cópia dos contratos de fls. 25/32 com resolução superior a 400 dpi. Sem prejuízo, intimese a autora para apresentar cópia de documento pessoal (Título de Eleitor, Passaporte, CTPS, dentre outros) com adequada
resolução superior a 400dpi. Ante a limitação do SAJ quanto ao tamanho do arquivo máximo de 2MB, fica facultado às partes
o encaminhamento dos documentos por correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (saocarlos2cv@tjsp.jus.br). Após,
intime-se o perito nomeado para que esclareça se é possível realizar o seu trabalho com as vias digitalizadas. Oportunamente,
tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: APARECIDO DE JESUS FALACI (OAB 239415/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB
186884/SP)
Processo 1009238-21.2016.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Fábio Teixeira Picolo - Agraben
Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vistos. Fl. 387: Ciente. Fls. 388/393: Ciência às partes do levantamento da penhora no
rostos dos autos 0010644-46.2017.5.15.0007 - 1ª Vara do Trabalho de Americana-SP. À serventia para efetuar as anotações
necessárias. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), LUIS ANTONIO
PANONE (OAB 78309/SP)
Processo 1009273-05.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Rafael Arruda - Vistos. Fl. 89: Nos
termos do § 4º, do art. 248, do CPC: “Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida
a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá
recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei,que o destinatário da correspondência está ausente”. Assim,
considero válida a citação da requerida Nadia Roberto Coelho à fl. 77. No mais, com o intuito de localizar o endereço atual da
requerida Lourdes Aparecida Pereira Coelho, DETERMINO pesquisa de endereços por meio de consulta à rede INFOSEG,que se
mostra suficiente na medida em que acessa extensa e relevante base de dados, em evidente prestígio ao princípio constitucional
da duração razoável do processo consagrado no artigo 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Intime-se. - ADV: AMANDA
SILVA TREVISAN (OAB 417260/SP), LUIZ ANTONIO TREVISAN (OAB 79242/SP)
Processo 1009404-77.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Tatiana Guitti Polastri - Vistos.
Antes de proceder à análise do acordo firmado entre as partes, e considerando que os AR’s de fls. 112/114 foram assinados por
terceira pessoa estranha à lide, necessário que a parte autora traga aos autos a qualificação atualizada dos réus (comprovante
de residência ou informação de endereço subscrita pela parte). Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intimese. - ADV: FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP)
Processo 1009559-90.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Ante a inércia da parte exequente, cumpra-se o quanto determinado à fl. 680. Intime-se. - ADV: GUILHERME MORENO
MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1009631-67.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Monte D’oro Vistos. Fls. 88/89: Nada a reconsiderar. A contrariedade entre o interesse da parte e a decisão do juízo não tem o condão de
desconstituir o decisum, que fica mantido. Não concordando a parte com a decisão proferida, deve manejar o recurso cabível.
Outrossim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, conforme determinado à fl. 85. Intimese. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1009678-12.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Interpress Comunicações Editoriais
Ltda.-EPP - Ivanete de Castro Gouveia ME - Vistos. Fl. 307: determino a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em
favor da parte exequente, dos valores apontados às fls. 287/290 e fls. 297/301, com os devidos acréscimos legais, observadas
as informações do formulário de fl. 308. Sem prejuízo, de acordo com o princípio da cooperação, intime-se a executada para
que informe se os demais valores depositados nos autos - extrato da conta judicial nº 1000115800810 à fl.313 - correspondem
ao cumprimento da determinação de fl. 280 - limitação de 30% dos créditos a serem recebidos pela executada em virtude da
existência do contrato nº 147/2017, junto à Prefeitura Municipal de São Simão. Vindo a manifestação, abra-se vista à exequente.
Intime-se. - ADV: ANDRE NERY DI SALVO (OAB 308446/SP), ANDRÉ NERY DI SALVO (OAB 308446/SP), RENAN JOUBERTH
ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP), GIOVANNA FERREIRA CICILLINI (OAB 445402/SP)
Processo 1009746-88.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daniela
Fernanda Rodrigues - Felipe Fazan Moreira - - Antonio Octavio Simões Moita - Vistos. Manifestem-se os requeridos sobre o
documento juntado à fl. 146 (art. 437, §1º, do CPC), no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DHONY
OLIVEIRA SOUZA (OAB 48482/DF), EVA SIQUEIRA MARCHI (OAB 351845/SP), CECY LOPES DA SILVA LEVCOVITZ (OAB
300947/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP)
Processo 1009910-29.2016.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosária Maria
Monti Me - Kaliandra Indústria e Comércio, Importação e Exportação Ltda - - Tanagra Professionnel Cosméticos Ltda - Epp
- Vistos. Fls. 485/486: Providencie a exequente o encaminhamento do ofício de fl. 483 à JUCESP, conforme determinado,
comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias. No mais, decorrido o prazo para impugnação à penhora sobre o faturamento da
empresa (certidão de fl. 488), bem como para apresentação do plano de administração da sua forma de atuação, necessária a
nomeação de administrador judicial para a realização de tal mister. Sendo assim, para os fins pretendidos, nomeio CRISTIANE
C. DA COSTA TELLES, como Administradora Judicial da penhora de faturamento havida das empresas Kalyandra Indústria e
Comércio, Importação e Exportação Ltda. e Tânagra Professional Cosméticos Ltda.-EPP. Intime-se a perita nomeada, via portal
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