Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
1939
LOPES (OAB 397686/SP)
Processo 1023618-43.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valeria Halal Melzi
- Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de São José
do Rio Preto - - Eliane Regina Bueno Ribeiro Garcia - - Francisco Estefani Segato - - Iolivan Correa Siqueira Junior - - Elter
Carvalho Campos - Ordem nº: 2021/001003 - Vistos. Certifique a Serventia se todos os corréus apresentaram quesitos no
prazo estabelecido às fls. 325/326. Fls. 329, 331, 336 e 340/341: ciência sobre os depósitos dos honorários periciais às fls.
330, 332/335, 337/339, 342/343 e 347/348. Fls. 344/346, 349/355, 356/359 e 360/365: ciência sobre os quesitos apresentados.
Fls. 369: acolho a escusa da Perita nomeada às fls. 325/326, desconstituindo-a. Anote-se e exclua-se-o do Sistema SAJ,
intimando-se-a, por e-mail, de sua desconstituição. . Nomeio Perita a Dra. Andréa Regina Lopes Cunha, comunicando-se.
Intimem-se. - ADV: FLÁVIO ELULÁRIO FERREIRA PEDRA (OAB 97033/MG), MARCUS VINICIUS GREGATI (OAB 283090/
SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), FLAVIA CAROLINA MALAQUIAS CHAGAS (OAB 337601/SP),
JOSÉ RENATO MARCHI (OAB 331416/SP), RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB 126151/SP), FABIANO RODRIGUES
BUSANO (OAB 134376/SP), PAULO CESAR CAETANO CASTRO (OAB 135569/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB
158997/SP), VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 226299/SP)
Processo 1024151-65.2022.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Talita de Freitas Olivieri - Ordem nº: 2022/001175 - Vistos. Fls. 34/35: ante a impossibilidade de acesso em razão de normas
de segurança mantidas pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a autora promova
o depósito de mídia de CD/DVD em Cartório, com o conteúdo referente ao “link” descrito, sob pena de preclusão da prova,
observando-se que deverá providenciar o depósito de três mídias, sendo uma para arquivo, e as outras duas para serem
retiradas pelo réu e, eventualmente, pelo assistente do réu (sublocatário ocupante do imóvel). No mais, havendo expressa
previsão no contrato de locação de proibição de sublocação (fls. 11/15, cláusula sexta), bem como estando o imóvel ocupado
por suposto sublocatário (fls. 29), sem permissão da locadora, a decisão de despejo de fls. 20/21 se mantém. Posto isso, diante
da caução de fls. 25/26, expeça-se mandado de intimação em nome do sublocatário Alexandre Alves da Silva (fls. 29) para que
desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação forçada, dando-lhe ciência para
que, querendo, intervenha no presente como assistente (artigo 59, § 2º, da Lei nº 8.245/1991), devendo a autora comprovar
o recolhimento da diligência no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a autora o atual
endereço do réu, para sua citação. Int. - ADV: RAYSSA BUENO (OAB 401422/SP)
Processo 1026945-59.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Instituto
Tecnico de Saude Paulista Ltda - Ordem nº: 2022/001301 - Vistos. Fls. 71/73: apesar de informar que não está realizando
atividades em razão de ainda não terem sido liberados os cursos junto ao Ministério da Educação e Cultura - MEC, em
consulta ao perfil da autora “@itsp_riopreto_oficial” junto a rede social “Instagram”, foi possível constatar que a autora está
sim exercendo suas atividades, tanto que, além de disponibilizar cursos técnicos, divulga aulas práticas, turmas, professores e
equipamentos utilizados nos cursos disponibilizados. Além disso, por ter constituído empresa em 15/12/2021, é de se esperar
que os documentos de fls. 74/81 não demonstrem valores, pois referentes a períodos de até 31/12/2021. Ocorre, no entanto, que
além do fato de estar em pleno funcionamento, é possível presumir que a autora tenha renda e patrimônio suficientes para pagar
as custas iniciais sem prejuízo de seu própria mantença, tanto que assumiu obrigação no valor de R$ 22.000,00 no contrato de
fls. 28, assinado com o réu em 17/03/2022, bem como não juntou extratos e outros documentos conforme determinado às fls.
68. Posto isso, por ser pessoa jurídica, a declaração de fls. 24 não possui presunção de veracidade, e, diante do contrato de
fls. 28, bem como por estar em pleno funcionamento, e, ainda, por não ter juntado os documentos conforme determinado, têmse que a autora assim o fez para ocultar seu verdadeiro patrimônio, razão pela qual indefiro-lhe os benefícios da gratuidade da
justiça. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a autora o recolhimento das custas inicias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP)
Processo 1032415-71.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thayná de Fátima Cristoforo Fls. 55: manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca da juntada do AR negativo. - ADV: THAYNÁ DE FÁTIMA
CRISTOFORO (OAB 424715/SP)
Processo 1034018-53.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Hilda Candido de Oliveira Nogueira - Fls.
303, 305 e 306: manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca da juntada dos ARs negativos. - ADV: EVELISE
RAQUEL CARVALHO FIGUEIRA (OAB 383502/SP), GISELE CRISTINA DE SOUZA (OAB 390589/SP)
Processo 1036180-21.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tiago da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - URGENTE - Fls. 253: manifeste-se o advogado do autor acerca da não intimação da perícia agendada
para o dia 19/08/2022, às 15h25. (FAVOR INFORMAR SE O AUTOR COMPARECERÁ À PERÍCIA INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO PESSOAL). - ADV: ESMERALDO FERREIRA DE SOUZA NETO (OAB 391549/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), PERLA LETÍCIA CRUZ ASSUNÇÃO FIOCHE (OAB 277320/SP)
Processo 1036470-65.2022.8.26.0576 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Cizino Sanchez
- - Rosangela Machado Sanchez - Ordem nº: 2022/001765 - Vistos. À Serventia para vincular a Guia DARE-SP de fls. 367/368 no
Portal de Custas. Certifique-se e anote-se. Recebo os embargos de terceiro para discussão, e, ante a alegação de propriedade e
posse dos embargantes (fls. 33/34 e 35/37, R-01/26.937 e R-01/26.938, respectivamente), determino a suspensão das penhoras
dos imóveis de Matrículas nsº 26.937 e 26.938, ambas do ORI de Monte Aprazível-SP, em curso nos autos da Ação de Execução
nº 0004083-39.2011.8.26.0369 (fls. 281/282 e 283/285 daqueles autos, fls. 49/50 e 51/53 dos presentes), conforme dispõe o
artigo 678 do Código de Processo Civil. Certifique-se e anote-se a presente decisão no referido processo. Cite-se a embargada,
por seus procuradores (artigo 677, § 3º, do Código de Processo Civil), para contestar no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 679 do
Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB
308487/SP)
Processo 1036689-15.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Mauro Martinelli Ranzini - Energy Brasil
Franchising Ltda - Ordem nº: 2021/001539 - Vistos Fls.377/379 e fls.380/383: Indefiro a preliminar de inépcia da inicial, por se
confundir a questão de provas, com o próprio mérito da ação. Indefiro prova emprestada requerida pelo autor, pois tratam-se
de outros contratos e franqueados, cada qual, portanto, com as suas próprias situações de fato. No mais, defiro depoimentos
pessoal do autor e as provas testemunhais, requeridas pela ré a fls.382. Posto isso e considerando-se o Comunicado nº
284/2020, da E. Corregedoria Geral de Justiça, que faculta a critério do Magistrado a realização das audiências por meio
de videoconferência, utilizando a plataforma do Microsoft Teams; Considerando as restrições de acesso de pessoas aos
prédios dos fóruns, em razão da Pandemia do Covid-19, designo a audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia
09 de agosto de 2022, às 14h30min., na modalidade virtual. Portanto, às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentarem o rol de testemunhas, informando, ainda, os endereços eletrônicos (e-mails) delas, sob pena de preclusão. No
mesmo prazo acima fixado, as partes deverão informar os endereços eletrônicos (e-mails) das partes e de seus Advogados,
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