Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3549
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Jesus Gomes - Vistos. Fls. 400: diante de erro material nasentençaproferida, com fundamento no art.494, inciso I, do Código
de Processo Civil, retifico-a para constar que Julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para DECLARAR O
DIREITO DE PROPRIEDADE DO AUTOR, ADQUIRIDO POR USUCAPIÃO, em relação ao imóvel descrito a fls. 100/101.”. No
mais, asentençapermanece tal qual prolatada. Expeça-se novo mandado de abertura de matrícula para o imóvel usucapido,
constando que o autor e sua cônjuge são casados sob o regime de separação de bens (fls. 13). Int. - ADV: ALINE MAGALHÃES
SALGADO (OAB 179495/SP)
Processo 1015067-58.2020.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Ambrogi de Figueiredo - Fls.
55/56: anote-se. Manifeste-se a parte credora em termos de efetivo prosseguimento. No silêncio, torne ao arquivo provisório. ADV: RICARDO LUIZ PAIVA VIANNA (OAB 175071/SP)
Processo 1015159-02.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - Progressão Educacional Ltda - Intimese o exequente a manifestar-se acerca do efetivo prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: GLÓRIA
REGINA MONTEIRO (OAB 397684/SP), ANDRE DE SOUZA SANTOS (OAB 393549/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0576/2022
Processo 0000066-50.2020.8.26.0625 (apensado ao processo 1010897-77.2019.8.26.0625) (processo principal 101089777.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Cheque - Almir Custódio Camargo - Aelson de Araújo - “Republicar o despacho
de fls. 217 para o patrono da parte devedora (Dr. Anderson Peloggia), de seguinte teor: Vistos. Fls. 204/208: o executado pede
o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis por meio do sistema SISBAJUD, sob o fundamento de que os valores são
impenhoráveis em razão de serem provenientes de conta salário. A alegação, porém, se resume a justificar direito ao desbloqueio
com base apenas na própria alegação, sem comprovação do alegado para o necessário convencimento do magistrado acerca
da pretensão, uma vez que o executado sequer providenciou a juntada do extrato da conta corrente do período em que houve o
bloqueio (30 dias) para uma correta análise do alegado (conta salário). Mantenho, portanto o bloqueio. Após decorrido o prazo
legal sem a comprovação da interposição de recurso, providencie a transferência do numerário para conta vinculada do Juízo e
expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do referido valor (total de R$ 2.912,69), devendo apresentar
formulário de MLE devidamente preenchido. Considerando que o benefício da gratuidade somente pode ser concedido aos que
comprovarem a insuficiência de recursos financeiros, conforme expressamente prevê a Constituição da República (art. 5º, inciso
LXXIV), tendo em vista que a precariedade financeira não está suficientemente demonstrada, determino ao executado que
apresente alegações consistentes acerca de sua situação financeira, instruídas com demonstrativos de rendas e despesas, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Regularize o executado a representação processual. Int.” - ADV: ANDERSON
PELOGGIA (OAB 145274/SP), THAYS MARCELLA PEREIRA CAMARGO (OAB 414272/SP), SIRLENE PEREIRA CAMARGO
(OAB 193199/SP)
Processo 0000888-68.2022.8.26.0625 (apensado ao processo 1011987-23.2019.8.26.0625) (processo principal 101198723.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denis Aparecido da Silva
Souza - Ante a certidão acima, intime-se o exequente a manifestar-se acerca do efetivo prosseguimento da execução. - ADV:
LUCIMARA CELESTINO DO NASCIMENTO (OAB 399061/SP), GABRIELA CUSTÓDIO DAS NEVES GALIOTTO (OAB 399766/
SP)
Processo 0004593-74.2022.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Sandra Maria dos Santos - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração Judicial - Fls.
133/149: manifeste-se a parte impugnante. - ADV: CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), FERNANDO
POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB 236796/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA
(OAB 268409/SP), MARCOS XAVIER RIBEIRO (OAB 342589/SP), SILVIA ANDREA LEITE (OAB 142843/SP)
Processo 0004597-14.2022.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Benedita Vieira Cortez - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração Judicial - Fls. 44/65:
manifeste-se a parte impugnante. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), SILVIA ANDREA LEITE (OAB
142843/SP), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/
SP), FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB 236796/SP), MARCOS XAVIER RIBEIRO (OAB 342589/SP)
Processo 0004599-81.2022.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Maria Aparecida da Silva - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração Judicial - Fls. 39/56:
manifeste-se a parte impugnante. - ADV: FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB 236796/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA
(OAB 268409/SP), MARCOS XAVIER RIBEIRO (OAB 342589/SP), SILVIA ANDREA LEITE (OAB 142843/SP), FERNANDO
POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), CRISLEIDE FERNANDA DE MORAIS PRADO (OAB 214487/SP)
Processo 0004794-66.2022.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Leandra Lima de Faria Machado - Hospital São Lucas de Taubaté LTDA - Brasil Trustee - Administração Judicial
- Vista à administradora judicial. - ADV: FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB 236796/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA
(OAB 268409/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), SILVIA ANDREA LEITE (OAB 142843/SP), MARCOS
XAVIER RIBEIRO (OAB 342589/SP), LEANDRO CURSINO DE OLIVEIRA (OAB 241046/SP)
Processo 0004855-24.2022.8.26.0625 (apensado ao processo 1015936-84.2021.8.26.0625) (processo principal 101593684.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Rosalba Ramos Reis - Intime-se o exequente a
manifestar-se acerca do efetivo prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: MANOEL GUISARD DIAS
(OAB 345069/SP), FELIPE GERARDI MARI (OAB 421127/SP)
Processo 0004862-16.2022.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Daniela Cristina Marcon Bettin Ramos - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração
Judicial - Vista à administradora judicial. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), MARCOS XAVIER RIBEIRO
(OAB 342589/SP), LUCIANO PEREIRA DIEGUES (OAB 133102/SP), SILVIA ANDREA LEITE (OAB 142843/SP), FERNANDO
POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB 236796/SP)
Processo 0004864-83.2022.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Luis Fernando Santos - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração Judicial - Vista à
administradora judicial. - ADV: FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB 236796/SP), MARCOS XAVIER RIBEIRO (OAB 342589/
SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), SILVIA ANDREA LEITE (OAB 142843/SP), FERNANDO POMPEU
LUCCAS (OAB 232622/SP), LUCIANO PEREIRA DIEGUES (OAB 133102/SP)
Processo 0004865-68.2022.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso
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