Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3557
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processo, fundamentado no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, no tocante aos demais requeridos. Ante
a desistência do prazo recursal e declaro o trânsito em julgado nesta data. Publicada esta em audiência, saem os presentes
intimados. Traslade-se cópia deste termo para os autos 0000962-20.2022.8.26.0368, para sua respectiva extinção pela quitação
e acordo. Expeçam-se certidões de honorários aos advogados conveniados, nos moldes do convênio DPE/OAB, procedam-se
as anotações de extinção e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais - ADV: KARIME ELIAS (OAB 140928/
SP), CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP), MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP), IZABELA
BARBOSA CAMELO (OAB 453186/SP)
Processo 1001143-04.2022.8.26.0368 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Juvenal de Araujo Borges BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada
nestes autos. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001273-62.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - P.F.M.N. - - C.O.N. - D.J.C. - A.A.C. e outros - Fica a Dra. Marci Ferreira intimada a providenciar o encaminhamento da Certidão de Honorários de fl.464 à
OAB. - ADV: DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP), PAOLA ALVES MARTINS DOS SANTOS (OAB 411217/SP), MARCI
FERREIRA (OAB 413262/SP), JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP)
Processo 1001273-62.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - P.F.M.N. - - C.O.N. - D.J.C.
- - A.A.C. e outros - Fica a Dra. Paola Alves Martins dos Santos intimada a providenciar o encaminhamento da Certidão de
Honorários de fl.465 à OAB. - ADV: PAOLA ALVES MARTINS DOS SANTOS (OAB 411217/SP), MARCI FERREIRA (OAB 413262/
SP), JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP), DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
Processo 1001273-62.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - P.F.M.N. - - C.O.N. - D.J.C. - A.A.C. e outros - Certidão de fls. 459: OFICIE-SE ao IMESC, solicitando a designação de dia, horário e local para a realização
da perícia médica, nos termos do item 9 da decisão de fls. 452/453. Com a resposta, prossigam-se os autos, nos moldes da
decisão retro. Int. - ADV: JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP), MARCI FERREIRA (OAB 413262/SP), PAOLA
ALVES MARTINS DOS SANTOS (OAB 411217/SP), DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
Processo 1001377-54.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Elescio Jose Zaniboni - João Paulo Neves Andrade - Vistos.
Diante da manifestação do requerente (fls.143), JULGO EXTINTO este processo de ação Monitória - Cheque, movida por Elescio
Jose Zaniboni contra João Paulo Neves Andrade, o que faço com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, “última figura”, do
Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Após, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos definitivamente, observadas as formalidades legais. As
custas iniciais foram recolhidas (fls.14/18; 22/23). Não há incidência de custas finais. Int. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI
(OAB 249116/SP), SIMONE REGINA PEREIRA (OAB 330564/SP)
Processo 1001504-89.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Eléscio José Zaniboni - V. Diante da manifestação da parte
autora (fls. 148/149) e, considerando que a requerida não foi citada, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA apresentada e, em
consequência, JULGO EXTINTO este processo de ação Monitória - Cheque, movida por Eléscio José Zaniboni contra Dolci
Silva Frutas Ltda - Me, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo
Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Após, anote-se a extinção
e arquivem-se, com as cautelas de praxe. As custas iniciais foram recolhidas (fls. 27/35). Não há incidência de custas finais,
uma vez que não foi instaurada execução nestes autos. P.R.I. - ADV: KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP), SIMONE REGINA
PEREIRA (OAB 330564/SP)
Processo 1001623-79.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlon José dos Santos
- Ivair Aparecido Ferreira Mello - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada
nestes autos. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP),
KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP)
Processo 1002244-13.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.T. - A.J.R.S. - Vistos. Fls. 177/183:
Defiro em parte o pedido. De fato, restou demonstrado que o réu, mesmo com pinos, está conduzindo o veículo, que se encontra
em nome da autora, deixando de efetuar pagamento de IPVA e sofrendo autuações por infrações de trânsito, recusando-se
a transferir as multas para seu nome ou de outro familiar, prejudicando a requerente. Vale lembrar que, na inicial, embora o
veículo esteja em seu nome, postulou para que ficasse com o réu, quem vinha arcando com as parcelas do financiamento.
Nesse passo, aliado à concordância do Ministério Público, entendo possível o acolhimento do pedido para remoção do bem,
a fim de que a autora possa entregá-lo à financiadora, de modo a possibilitar a quitação dos débitos em seu nome, já que o
réu não providenciou até o momento a transferência para seu nome. Assim, expeça-se mandado apreensão e de remoção do
veículo VW Gol 1.0, ano fabricação/modelo 2011/2012, cor preta, placa BBB-7A46, Renavan 00368367029, que se encontra sob
a posse do réu, a fim de ser entregue à autora. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente como mandado.
CUMPRA-SE, com urgência. Deverá a autora acompanhar o ato da diligência da remoção, providenciando os meios necessários
para cumprimento, devendo o Oficial de Justiça entrar em contato com a advogada da parte autora. Após o cumprimento do
mandado, deverá a autora prestar contas nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Tocante ao pedido Ministerial, a respeito da
instauração de inquérito policial - em razão da sua compreensão sobre a caracterização de responsabilidade criminal, nos
termos da Lei Maria da Penha -, tenho que incumbe ao próprio Ministério Público efetivar a respectiva requisição diretamente
à Autoridade Policial, com a remessa de cópias pertinentes à Delegacia, sem necessidade do concurso judicial. Int. - ADV:
SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP), SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP)
Processo 1002256-90.2022.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.F. - Concedo à parte requerente os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Ao M. Público. - ADV: EDUARDO PINHEIRO DE CAMARGO (OAB 477180/SP)
Processo 1002262-97.2022.8.26.0368 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - Y.M.R. Vistos. Concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Manifeste-se o M. Público. Int. - ADV: KATIA
HELENA GIL (OAB 217761/SP)
Processo 1002541-20.2021.8.26.0368 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.F.V.
- J.E.B.C. - - L.B.C. - - L.B.F. - Vistos. Fl.206, item “c”: defiro a substituição da testemunha. Int. - ADV: MURILO MARTINELLI
DE FREITAS (OAB 287191/SP), KATIA HELENA GIL (OAB 217761/SP), CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP), CARLA
PATRICIA DE SOUZA PINTO (OAB 451728/SP)
Processo 1002790-68.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Vistos. Fls. Sig.: Apesar de ainda não formada a relação jurídicoprocessual, este juízo entende possível o arresto de bens das executadas, dadas as diversas tentativas de localizá-las nos
autos, todas infrutíferas (v. fls. 119, 156, 157). Assim sendo, considerando a ordem preferencial elencada no art. 835 do NCPC,
defiro o bloqueio de ativos financeiros de propriedade das executadas, através do SisbaJud, objetivando o arresto executivo (art.
653, NCPC). A par disto, providencie-se o acesso ao sistema, com base na minuta atualizada do débito apresentada. AguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º