Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
634
Arbitro os honorários ao defensor dativo no máximo previsto para esta fase processual, expedindo-se a competente certidão.
Reapreciando a questão decidida, concluo que a decisão/sentença recorrida não deve ser modificada, razão pela qual a
mantenho por seus próprios e claros fundamentos (art. 198, inciso VII, ECA). Ao Ministério Público para contrarrazões, no prazo
legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste e observadas as formalidades legais .
Int. - ADV: DÉBORA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA FORESTI (OAB 247294/SP)
Processo 1500288-40.2018.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSE EDUARDO DA
SILVA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Matheus Romero Martins Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em razão do trânsito em julgado,
EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO, em desfavor do réu, observando-se o regime imposto (aberto) Com o cumprimento,
expeça-se guia de execução definitiva, lançando-se o nome do réu no rol dos culpados. Arbitro os honorários ao defensor dativo
no máximo permitido para esta fase processual. Expeça-se a competente certidão. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: MARIO LUIS BAGGIO MICHIELIN (OAB 202976/SP)
Processo 1500391-13.2019.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.S. Vistos. Homologo a desistência da testemunha Claudionora (fl. 239). No mais, em relação à vítima Géssica, expeça-se carta
precatória ao endereço apresentado pelo MP para que seja intimada a fornecer e-mail e número de telefone celular, com
WhatsApp, possibilitando a participação em audiência virtual a ser designada. Caso seja dado cumprimento positivo, tornem
conclusos. Caso negativo, dê-se vista ao Ministério Público. Int. SERVIRÁ A PRESENTE, COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS,
COMO MANDADO, CARTA PRECATÓRIA E OFÍCIO. Araras, 28 de julho de 2022. - ADV: WAGNER HENRIQUE DE MORAES
(OAB 439396/SP)
Processo 1500644-17.2021.8.26.0038 - Inquérito Policial - Estelionato - R.R. - T.E. - Ante o exposto, NÃO ACOLHO os
embargos de declaração opostos, mantendo-se a decisão conforme lançada. - ADV: FÁBIO LUCCAS ROSA JÚNIOR (OAB
423482/SP), ROGERIO ROMANIN (OAB 142263/SP)
Processo 1500973-29.2021.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FABRICIO PIRES VIVALDINI Vistos. Já recebida a denúncia, expeça-se edital para citação do(s) réu(s) FABRICIO PIRES VIVALDINI, intimando-o(s) para
que apresentem defesa escrita através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, informando-o(s) que esta é a oportunidade
para arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas. Por fim, advirtam os réus que, diante de sua inércia, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. O
edital terá o prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser remetido para publicação na Imprensa Oficial e afixada cópia neste edifício,
no local público e de costume. Decorrido o prazo, certifique-se e nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JACKSON DE
JESUS (OAB 251464/SP)
Processo 1501460-62.2022.8.26.0038 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública Vistos. Aguarde-se conforme requerido pelo MP à fl. 49. Int. SERVIRÁ A PRESENTE, COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO
MANDADO, CARTA PRECATÓRIA E OFÍCIO. Araras, 29 de julho de 2022. - ADV: MARIA HELENA PETRUCCI DE GODOY
URBACH (OAB 259762/SP)
Processo 1502772-78.2019.8.26.0038 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - EVERALDO
CANABRAVA - Vistos. O sentenciado foi intimado para pagamento da taxa judiciária, mas, conforme certidão retro, deixou de
efetuar o pagamento. Assim sendo, expeça-se certidão para a inscrição do valor da taxa judiciária como dívida ativa estatal,
procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 das NSCGJ. Após, feitas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Int.
SERVIRÁ A PRESENTE, COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO OFÍCIO. - ADV: IVAN GUSTAVO CORRENTE FRANZINI
(OAB 201403/SP)
Processo 1512376-92.2021.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MAICON GONÇALVES DE SOUZA Teor do ato: “Intima-se a Defesa para apresentação das alegações finais, no prazo legal”. - ADV: LUIZ CARLOS ABDALA (OAB
69586/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0506/2022
Processo 1005043-15.2022.8.26.0038 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Abuso Sexual - E.S.S. - Assim sendo e,
evidenciada, em análise preliminar, situação de risco, visando resguardar a incolumidade física e psíquica do menor, DETERMINO
O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL de H.C.L., qualificada nos autos. - ADV: RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2022
Processo 0001428-44.2016.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Coação no curso do processo - Paulo Lanari
do Val Filho - - ISABEL DE FATIMA PIRES DO VAL FILHO - NOTA DO CARTÓRIO: Os autos encotram-se no prazo legal para
apresentação das contrarrazões de apelação pelo defensor do réu. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALES DAMIANI (OAB 154782/
SP), MAYRA MALLOFRE RIBEIRO CARRILLO (OAB 219452/SP), DIEGO HENRIQUE (OAB 337917/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0527/2022
Processo 0000967-96.2021.8.26.0038/01 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - José Roberto Valério Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV - SERVIÇO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS em face de JOSÉ ROBERTO VALÉRIO e o faço para DECLARAR satisfeita a
obrigação, extinguindo a presente execução (art. 924, II, CPC). - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES (OAB 238789/SP)
Processo 0000971-36.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Espécies de Contratos - José Francisco Del Bel
Tunes - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS em face de JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES e o faço para
DECLARAR satisfeita a obrigação, extinguindo a presente execução (art. 924, II, CPC). - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º