Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
3698
Condomínio em Edifício - Adriano Silva Romão - Vistos. Diante do silêncio do credor, acolho a arguição de bem de família
para o fim de levantar a penhora sobre o apartamento onde diz o devedor residir (matrícula de número 61.169. Providenciese o necessário. Mantenho as demais constrições, inclusive sobre a matrícula de número 61.170, pois a vaga de garagem,
autônoma, não integra o bem e não pode ser considerada residência ou indispensável à família até mesmo porque inúmeros
apartamentos nesta Capital sequer são providos de vagas para veículos. Diga o exequente sobre o prosseguimento. Int. - ADV:
PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP)
Processo 0000097-22.2022.8.26.0004 (processo principal 1014018-41.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Laurindo Carrascosa Vasco - Diga o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 5 dias. Na inércia, aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será remetido
ao arquivo. - ADV: ISABEL CRISTINA BEZERRA DE CARVALHO GREGORIO (OAB 391598/SP), RAFAEL BEZERRA DE
CARVALHO (OAB 354237/SP)
Processo 0002341-36.2013.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - I.M.T.I. - E.F.C. - Diga o(a)
(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Na inércia, aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será remetido ao arquivo. - ADV: LUCIANO LOPES SOUZA (OAB 323226/SP),
HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0002498-28.2021.8.26.0004 (processo principal 1005232-66.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Recreação Infantil Ursinho Duda S/c - Vistos. Fls. 49: Primeiramente, intime-se o executado, pessoalmente
(por carta), para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do bloqueio de valores às fls. 45/46, com advertência de que em
caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e
seguintes). Providencie a exequente o recolhimento das custas e indique o endereço para o envio da carta. No mais, cumprase o item 2 da decisão de fls. 44. Int. - ADV: MARCIO AUGUSTO LOPES RAMOS (OAB 351732/SP), MARCIA FERREIRA
TAVARES (OAB 396803/SP)
Processo 0002776-92.2022.8.26.0004 (processo principal 1016696-53.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Viação Santa Brígida LTDA - Larissa Costa Montanaro Nocera - Vistos, etc. JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I.C.
- ADV: RENATO PIRES DE CAMPOS SORMANI (OAB 298513/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/
SP)
Processo 0003040-46.2021.8.26.0004 (processo principal 1011629-15.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Isabel Rubio Sanchez - Diga o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.
Na inércia, aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será remetido ao arquivo. ADV: RODRIGO SOARES MAFAR DUTRA (OAB 366189/SP), MONIKA DE BARROS PADILHA (OAB 207445/SP)
Processo 0003107-11.2021.8.26.0004 (processo principal 1003193-96.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jose Luiz Bertin - - Vania Aparecida Setolln Bertin - Vistos. Fls. 58: Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Int. - ADV: ROVILSON DA COSTA GIMENEZ (OAB 142086/SP)
Processo 0003244-90.2021.8.26.0004 (processo principal 4003665-90.2013.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - Fernandes, Figueiredo, Francoso e Petros Sociedade de Advogados - Régis Alves de Albuquerque - Vistos.
Fls. 70/74: Diga a parte contrária. Int. - ADV: PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), MARJORIE BRAGA
HELVADJIAN (OAB 428187/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP)
Processo 0003272-29.2019.8.26.0004 (processo principal 1060079-26.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Rizelda Bezerra de Lima - Vistos. Fls. 127: Aguarde-se por 60 dias. Int. - ADV: RONALDO ALVES DA SILVA
(OAB 255254/SP), SONIA DA GRACA CORREA DE CARVALHO (OAB 57711/SP)
Processo 0003509-63.2019.8.26.0004 (processo principal 1008963-41.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Duplicata - G.r Comercial Hortifruti Ltda - Ciência o(a)(s) interessado(a)(s) de que foi expedido ofício, o qual aguarda impressão
pelo sítio eletrônico do TJSP, na internet, devendo ser comprovado o respectivo protocolo no processo, no prazo de prazo de 5
dias. - ADV: ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP)
Processo 0004012-16.2021.8.26.0004 (processo principal 1002326-40.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Diga o(a)(s) autor(a)(res) em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de cinco dias. Na inércia, aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar
andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil.
- ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 0004215-12.2020.8.26.0004 (processo principal 1011681-74.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Ademir Souza de Oliveira - Diga o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Na
inércia, aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será remetido ao arquivo. - ADV:
ALESSANDRO GUGEL (OAB 240949/SP)
Processo 0004353-08.2022.8.26.0004 (processo principal 1002981-41.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Associação de Moradores do Villas do Jaguari - Valdemir Silva de Brito - Vistos. 1. Tendo em vista
que o exequente não concordou com o acordo ofertado, providencie-se na forma disposta nos artigos 523 e 513 do Código de
Processo Civil, intimando-se o(a) executado(a), através do seu advogado, pela publicação deste despacho no Diário de Justiça
Eletrônico, para que pague o valor indicado pelo Credor (R$5.114,70) no prazo de quinze (15) dias, sob pena do acréscimo de
multa de 10% (dez por cento). Caso o(a) executado(a) não tenha procurador constituído nos autos ou seja representado pela
Defensoria Pública, intime-se através de carta e, ainda, caso citado nos termos do artigo 256 e seja revel, intime-se por edital.
2. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá
preferencialmente sobre bens indicados pelo Credor. 3. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, haverá também o acréscimo
de verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o total devido, para esta nova fase da demanda. 4. Fica facultado ao exequente
incluir na planilha de cálculo o valor de 1% do valor do débito referente às custas finais, já que devem ser suportadas pela parte
executada, cabendo, todavia, ao exequente providenciar o recolhimento devido. Int. - ADV: GUIOMARA GOES FIGUEIRA (OAB
464722/SP), GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 0004890-38.2021.8.26.0004 (processo principal 1012174-17.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - L.S.V. - G.O.A. - Vistos. 1. Fls. 83: Expeça-se MLE em favor do exequente referente ao numerário de
fls.48/50. Para tanto, o exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado em “http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais “ “Formulário de MLE Mandado de levantamento
Eletrônico)”, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, e apresentá-lo por petição nos autos.2. A consulta ao SREI
independe do concurso do Juízo, devendo ser realizada diretamente pelo interessado.Nesse sentido, confira-se: “Agravo de
instrumento. (...) Expedição de ofício à Secretaria de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Pesquisa que pode ser realizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º