Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
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- Kaique Vasquez Volpe - KAIQUE, registrado civilmente como Kaique - Anderson Tadeu Favaro de Andrade - Vistos. Digam as
partes se têm provas a produzir, descrevendo circunstanciada e detalhadamente a sua natureza e justificando sua necessidade,
sob pena de preclusão. Se escolhida a prova testemunhal a parte deverá esclarecer circunstanciadamente a natureza do quanto
deseja demonstrar por meio de petição, em 05 dias contados da publicação desta, sob pena de indeferimento da produção
da prova testemunhal A audiência será designada se necessária a tomada de depoimentos. Se necessária a prova pericial o
Juízo nomeará Perito e facultará a indicação de assistentes técnicos, providenciando aquele que solicitar a prova o depósito
dos honorários de perito. Sem prejuízo, esclareçam as partes, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de
conciliação. Sem manifestação, venham conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: REINALDO JOSE MONTEIRO (OAB
396523/SP), JOSE ADALTO SCRIMIN (OAB 218274/SP)
Processo 1002822-63.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Eliseu Cornelio do Nascimento - Eliseu Cornelio do Nascimento - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 105/109:
Diga o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após, no prazo de cinco (05) dias,
deverão as partes: 1) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e
preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas,
ofertar o respectivo rol de testemunhas, com o depósito, quando o caso, das despesas necessárias para as intimações, sob
pena de preclusão da referida prova oral; 2) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão
trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial.O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para
o(a) autor(a), a contar da intimação do presente despacho. O prazo para especificação de provas (05 dias) e manifestação de
interesse na conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação do presente despacho,
num total de 20 dias para o cumprimento da presente deliberação. Manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 dias sobre a
reconvenção de fls. 109/110 e documentos juntados às fls. 132/133, nos termos do artigo 343, § 1º, do C.P.C. Intime-se. - ADV:
FLORISMUNDO DIAS JARDIM JUNIOR (OAB 450170/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008872-08.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vitor Silva Moreira Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo formalizado entre as partes as fls. 114/116, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade
ou anulação, que Vitor Silva Moreira move contra Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. No caso de eventuais
custas processuais com recolhimento pendente por parte não benefíciária da justiça gratuita, deverá ser providenciado
o recolhimento no prazo legal. Feita a intimação para o pagamento e decorrido o prazo sem o recolhimento, oficie-se ao
órgão competente comunicando o débito para que, em querendo, cobre o montante devido. Transitada em julgado, anote-se,
comunique-se e arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV: SELMA DENIZE LIMA TONELOTTO (OAB 95115/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MARCELO VALENZUELA
(OAB 227122/RJ)
Processo 1009574-85.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Daniela Ribas de Lima Costa
- Anhanguera Educacional Participações S.A. - Vistos. Tendo em vista que já foi providenciado o cadastro do incidente de
cumprimento de sentença, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, tendo em vista que a execução prosseguirá no incidente
e nada sendo requerido nestes autos, arquivem-se. Intime-se. - ADV: LAIS HELENA MEYER CAPARROZ (OAB 392579/SP),
JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1010801-13.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dante
Carlos Eduardo André de Moraes - - Regiane Silva Lima de Moraes - Raquel Rodrigues Barboza - Vistos. Tendo em vista que
já foi providenciado o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, tendo em
vista que a execução prosseguirá no incidente e nada sendo requerido nestes autos, arquivem-se. Intime-se. - ADV: VIVIAN
MACHADO SANTIAGO (OAB 338792/SP), GUILHERME AUGUSTO PELOSINI ALVES (OAB 212370/SP)
Processo 1010987-70.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lauro
Kenichi Inada Filho - Fabrício Spiazzi Sanfelice - - Fast Cash Correspondente Bancario Eireli e outros - Certifico e dou fé haver
enviado o edital para publicação no DJE. - ADV: MARCELO BORGES ILLANA (OAB 55769/RS), FELIPE JOSE FERREIRA
PASSOS (OAB 287009/SP), MARIA ISABEL STRADIOTTO DE MORAES R. SAMPAIO (OAB 174117/SP), JOSE CARLOS
MAGALHAES TEIXEIRA FILHO (OAB 146745/SP)
Processo 1012269-75.2022.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pelo autor as fls. 62/63, nestes
autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária, que Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A move contra Paulo Vinicius Betteloni Garcia. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.Revogo a liminar concedida as fls. 57. Defiro
a dispensa do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, conforme previsto no § 3º do artigo 90 do CPC.
Tendo em vista que o mandado foi redistribuído a outro oficial para cumprimento, solicitar junto à Central de mandados sua
devolução independentemente de cumprimento. No caso de eventuais custas processuais com recolhimento pendente por parte
não benefíciária da justiça gratuita, deverá ser providenciado o recolhimento no prazo legal. Feita a intimação para o pagamento
e decorrido o prazo sem o recolhimento, oficie-se ao órgão competente comunicando o débito para que, em querendo, cobre o
montante devido. Anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/
SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1013806-77.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Paraíso Sociedade
Simples Ltda - Vistos. Fls. 60/62: Defiro a expedição de cartas para citação do requerido, nos endereços informados. Intime-se.
- ADV: GUILHERME MELCHIADES DIAS (OAB 379948/SP)
Processo 1014429-44.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Beatriz Lourenço Fazolin
- Anhanguera Educacional Participações S.A. - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas pela satisfação da execução
em aberto, no valor de R$ 159,85, devendo ser recolhida pelo executado. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
(OAB 108112/MG), ROBERTO WEIDENMÜLLER GUERRA (OAB 170305/SP)
Processo 1015877-81.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Doutores do Emagrecimento Clínica
Médica Ltda - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pelo autor as
fls. 34, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Obrigações, que Doutores do Emagrecimento Clínica Médica
Ltda move contra Juliana Rocha Silva. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. No caso de eventuais custas processuais com recolhimento pendente por parte
não benefíciária da justiça gratuita, deverá ser providenciado o recolhimento no prazo legal. Feita a intimação para o pagamento
e decorrido o prazo sem o recolhimento, oficie-se ao órgão competente comunicando o débito para que, em querendo, cobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º