Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
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de todos, encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para realização de
audiência, a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes. A intimação se dará
apenas pela publicação na Imprensa Oficial. No mais, considerando a necessidade de fixação de regime provisório de visitas,
conforme manifestação das partes e anuência do Ministério Público, fixo-as, sem pernoite, em finais de semana alternados,
sábado e domingo, das 10h às 16h, ao menos até que outro padrão seja estabelecido pelas partes, em eventual acordo ou,
ainda, que sobrevenha nova decisão ou sentença. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial. - ADV: PEDRO MARCELINO
FIGUEIRA (OAB 391738/SP), LETÍCIA ALVES DE CARVALHO (OAB 467221/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO
(OAB 345527/SP)
Processo 1002295-50.2022.8.26.0445 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jose de Arimateia da Silva Indústria Construções e Montagens Ingelec S/A - Incomisa - Fls.48: Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
- ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), DEISIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 171324/MG)
Processo 1002309-34.2022.8.26.0445 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Deisiane Oliveira da Silva Indústria Construções e Montagens Ingelec S/A - Incomisa e outro - Fls.49: Manifeste-se a parte autora, em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido do processo. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), DEISIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 171324/MG)
Processo 1002319-78.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sidney Batista do
Nascimento - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. A decisão de fls. 328/329 determinou que a aludida tutela
antecipada seja cumprida pela requerida em 24h, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da jurisdição.
Sem prejuízo, a referida decisão determinou que o autor juntasse aos autos orçamento dos valores da cirurgia na rede privada
para que, caso a requerida não cumpra a tutela antecipada, seja bloqueado nas contas bancárias dela o valor necessário para
o cumprimento da tutela antecipada. Passados 12 dias úteis desde a publicação da decisão, a requerida não cumpriu a tutela
antecipada, demonstrando afronta ao Poder Judiciário, mediante deliberado descumprimento de ordem judicial. O Ministério
Público manifestou-se requereu sejam bloqueados da conta bancária da requerida os valores necessários para a realização
da cirurgia em total cumprimento da tutela antecipada (fl. 176). Assim sendo, defiro o bloqueio e a penhora de numerário
eventualmente existente em contas bancárias da requerida, via sistema SisbaJud, até o limite R$ 351.320,00 (trezentos e
cinquenta e um mil e trezentos e vinte reais), valor relativo aos procedimentos médicos pelos quais o autor precisa passar,
conforme orçamento de fls. 371/372. Ressalvo que o numerário será transferido para conta judicial e liberado para a clínica
WOLFORD MEDICAL IMPLANTES ESPECIALIZADOS para a realização dos procedimentos no autor. Sendo infrutífera a
constrição, a parte autora deverá indicar bens à penhora, observando-se a ordem de preferência legal, no prazo de 15 dias,
e requerer o que de direito. Cumpra-se o necessário. Intime-se o Ministério Público para apresentar o parecer final. Após,
conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LUCIANA INDELICATO DA SILVA (OAB 199208/SP), DANILO LACERDA DE
SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1002398-96.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Rogério Derrico Fortes - Ciência à parte autora/exequente acerca da certidão supra. - ADV: LUIZ FERNANDO FARIA DE
SOUZA (OAB 160818/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1002451-38.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Migra Consultoria Imobiliaria Ltda Fls.44: Manifeste-se a parte autora acerca do AR ( recebido por terceiro), em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV: JOÃO PAULO
BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP)
Processo 1002466-07.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Migra Consultoria Imobiliaria Ltda Fls.47: Manifeste-se a parte autora acerca do AR ( recebido por terceiro),, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV: JOÃO PAULO
BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP)
Processo 1002491-20.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Khmer Distribuidora de Bebidas Ltda.
- Fls.31: Informe ao exequente, se houve eventual pagamento do débito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
RICARDO DE SOUZA CHAVES (OAB 293750/SP)
Processo 1002526-77.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Família - Jhonathan Mateus Souza dos Santos
- Fabiana Aparecida dos Santos - Considerando que a conciliação pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de
interesses, entendo viável neste caso concreto remeter os litigantes para a sua tentativa, devendo as partes e advogado(a)s
informarem o endereço eletrônico para envio do link de participação no ato, que se dará de forma integralmente virtual. Após a
vinda dos endereços eletrônicos de todos, encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania para realização de audiência, a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as
partes. A intimação se dará apenas pela publicação na Imprensa Oficial. - ADV: CÉLIA REGINA PADOVAN (OAB 175211/SP),
FLAVIO ALMEIDA BONAFÉ FERREIRA (OAB 300311/SP)
Processo 1002672-21.2022.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Rose-marie Aparecida dos Santos Ximenes - Fls.54/56: Manifeste-se a parte autora ( AR negastivo e/
ou recebidos por terceiro) e , em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, por ausência de
pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV: TATIANA VERUSKA BATISTA DO CARMO ALMEIDA
(OAB 161171/SP)
Processo 1002739-54.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Fls.135: Informe o exequente, se houve eventual pagamento do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1003062-88.2022.8.26.0445 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - José Rener Bezerra Fls.19: Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, por ausência de
pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV: JULIANA DOMINGUES EIRAS (OAB 179405/SP)
Processo 1003066-62.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Romã Village Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Fls.59: Informe o exequente, se houve eventual pagamento do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: BRUNO MARCHESE CASELLI (OAB 317697/SP)
Processo 1003205-14.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Nelson Marques Martinho de Assis Saldanha - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Ante todo o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR a inexistência entre as
partes da proposta de consórcio nº 0002.00254318 (fls. 111/118) e a inexigibilidade frente ao autor do débito dela decorrente;
e CONDENAR a parte ré ao pagamento da indenização por danos morais ao autor no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º