Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
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requerido pela Executada (fls. 50), porém, cumpre INFORMAR que o mesmo deverá ser realizado na Central de Atendimento da
Prefeitura Municipal de Tupã.”. Pois bem. Considerando que a exequente não concordou com o parcelamento nos moldes em
que requerido, DEFIRO o levantamento dos valores bloqueados nos autos (fls. 47 - R$ 4.334,74) em favor da Fazenda Pública
Municipal, observando-se o formulário MLE encartado (fls. 62), após a preclusão desta decisão. Anoto que a parte executada
tem a faculdade de comparecer à Central de Atendimento da Prefeitura Municipal para parcelar administrativamente o débito
fiscal. Intime-se pela Imprensa Oficial e a Fazenda Pública Municipal, através do Portal Eletrônico, na pessoa do Procurador
(art. 75, III, do NCPC). - ADV: ERICK JACOBINO (OAB 442596/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP)
Processo 4000570-93.2013.8.26.0637 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - SOUAD SAMI HAMADE - Zahra Dominici
Hamade - - Balneario Gizelle Ltda e outro - Município de Tupã - - Caixa Econômica Federal e outro - Vistos. Certifique a serventia
o decurso do prazo para manifestação das partes acerca da decisão de fls. 694. Considerando o contido na petição de fls.
459/460, por meio da qual a Caixa Econômica Federal manifestou interesse no feito, na trilha do artigo 109, I, da Constituição
Federal, em se tratando de empresa pública federal, a competência para processar e julgar a presente ação passa a ser da
Justiça Federal (Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou
empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de
acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho). Assim, diante da incompetência absoluta deste
juízo, que sendo matéria de ordem pública pode ser conhecida de ofício, após a preclusão temporal desta decisão, REMETAMSE os autos à Vara Federal de Tupã/SP, com as homenagens de estilo. Havendo desistência do prazo recursal, ENCAMINHEMSE imediatamente, independente de nova decisão. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), ELIANE
GISELE COSTA CRUSCIOL PARRA (OAB 117108/SP), MATHEUS JANUARIO PEREIRA (OAB 273644/SP), BRUNO JANUÁRIO
PEREIRA (OAB 273481/SP), BRUNO PAULO FERRAZ ZEZZI (OAB 194483/SP), GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/
SP), ALESSANDRA RUTE PAVANELLI ALVES M. FERNANDES (OAB 155760/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0603/2022
Processo 0000129-68.2022.8.26.0637 (apensado ao processo 1003217-05.2019.8.26.0637) (processo principal 100321705.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Nova Trípoli Empreendimentos Imobiliários Ltda Edivaldo Pereira da Costa - A parte exequente peticionou requerendo penhora no rosto dos autos do cumprimento de sentença
autuado (0002581-51.2022.8.26.0637, em trâmite por esta 1ª Vara Cível, até o limite do débito em cobrança. O exequente deu
início à execução visando à satisfação de crédito, que atingiu a importância de R$ 10.350,39 (dez mil, trezentos e cinquenta
reais e trinta e nove centavos). DEFIRO a penhora no rosto dos mencionados processos, amparado pelo artigo 860 do NCódigo
de Processo Civil, até o limite do crédito. OFICIE-SE. Int. - ADV: JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP), ADIR
MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP), ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP)
Processo 0000331-45.2022.8.26.0637 (processo principal 0002060-58.2012.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.G.S.F. - - L.V.S.F. - - E.S.S.F. - O executado, regular e pessoalmente intimado
para efetuar o pagamento das pensões vencidas e vincendas no curso da execução, quedou-se inerte. Não efetuou o pagamento
do débito alimentar e não apresentou justificativa da impossibilidade de fazê-lo, a traduzir desprezo para com a situação de
sobrevivência da prole. Diante do exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta, com a concordância do Ministério
Público, decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 01 (UM) mês, conforme previsão mínima do artigo 528, § 3º, NCódigo
de Processo Civil. EXPEÇA-SE mandado de prisão devendo constar o valor do débito atual na importância de R$ 5.204,93
(cinco mil, duzentos e quatro reais e noventa e três centavos - fls.82), sem prejuízo das parcelas que vencerem no curso do
processo. Ciência ao MP. INTIME-SE. - ADV: ELOIZA DOS SANTOS GOMES (OAB 438582/SP), BRUNO SANTOS MORCELLI
(OAB 285385/SP)
Processo 0001095-36.2019.8.26.0637 (apensado ao processo 1006419-58.2017.8.26.0637) (processo principal 100641958.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José de Oliveira Meira - José de Souza - - Maria Amaral
de Souza - Considerando a inércia do exequente, que regularmente intimado não providenciou o regular prosseguimento da
execução, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: DANIELE ALMEIDA MOLINA HERRERA REIS (OAB
321856/SP), ANTONIO ROBERTO MENDES (OAB 114378/SP), FLÁVIA CRISTINA PÉRICO MAZZO (OAB 428108/SP), JÉSSICA
CAMILA CAMPOS (OAB 399786/SP)
Processo 0001526-36.2020.8.26.0637 (apensado ao processo 1006026-41.2014.8.26.0637) (processo principal 100602641.2014.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ESMERALDO SOARES - JEOMAR XAVIER DOS ANJOS - - JOSE ROBERTO RODRIGUES CONESSA - - MANOEL HERMINIO DA SILVA - - MARIA
ANGELICA BARBOSA DE SOUZA - - LUZIA NAIR CAPELLI - BANCO DO BRASIL S/A - Prossiga-se conforme determinado às
fls. 288/290, no que concerne à apuração de eventuais custas em aberto, intimando-se o executado, observando-se as NSCGJ.
No mais, ciência ao executado da existência de valores remanescentes depositados no autos (fls. 435). Intime-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DIRCEU
MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 0001569-07.2019.8.26.0637 (apensado ao processo 4002092-58.2013.8.26.0637) (processo principal 400209258.2013.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - almir madaleno vieira - - altair
madaleno vieira - - altamir madaleno - - aurea madaleno vieira batisteti - - maria encarnação madaleno vieira cuero - - marisa
madaleno vieira - - matilde vieira madaleno - banco do brasil - Da análise de todo processado, verifica-se que houve determinação
da 2ª Instância de suspensão dos autos, até julgamento do recurso interposto (fls. 172/174). Assim, por ora nada a decidir.
Aguarde-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/
SP)
Processo 0001668-69.2022.8.26.0637 (apensado ao processo 1003267-65.2018.8.26.0637) (processo principal 100326765.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Patrícia Lopes Pereira - Uniesp S/A e outro - Considerando
a inércia do exequente, que regularmente intimado não providenciou o regular prosseguimento da execução, remetam-se
os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP),
DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), WILIAN
ROBERTO MANFRE MARTINS (OAB 254614/SP), ELISEU BORSARI NETO (OAB 90505/SP)
Processo 0001793-37.2022.8.26.0637 (apensado ao processo 1002851-39.2014.8.26.0637) (processo principal 100285139.2014.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.S.M.V. - Verifique a Serventia, pelo sistema BNMP, se o executado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º