Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
4348
(OAB 23637/MS)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0745/2022
Processo 1004755-51.2022.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s), no prazo legal, o recolhimento/complementação
das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção (para 2022 o valor da diligência do Oficial de Justiça é de R$ 95,91
índice UFESP para 2022 foi alterado para R$31,97). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1005403-31.2022.8.26.0011 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil
das Pessoas Naturais - Márcia Elizabete da Silva Martins - - Maria Nely Caixeta da Silva. - - Terezinha Aparecida Alcântara
Gambogi - - Angela Maria Calixto Vassiliades - - Marlene Sebastiana Calixto - - Gabriel Calixto Atra Vassiliades - - Thiago
Calixto Atra Vassiliades - - Cristiane Calixto Atra Vassiliades e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Mandado(s) de retificação de
assento expedido(s) e disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos.
Comprovar o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ÉRICA BORDINI DUARTE (OAB 282567/SP)
Processo 1007180-51.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Nadir Ferreira
do Rosario - Sul America Cia de Seguro Saude - NOTA DE CARTÓRIO: Carta(s) Precatória(s) expedida(s), disponível(eis) para
impressão no site do TJSP. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, providencie-se a respectiva distribuição ou a juntada
das custas e taxas necessárias para que o encaminhamento seja realizado pelo cartório via e-mail institucional ao Distribuidor
do Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), TARCILA DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP)
Processo 1007243-76.2022.8.26.0011 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.C.B. - - T.C.P. - - F.B.O. - - F.B.O. e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Mandado(s) de Averbação/Retificação expedido(s)
disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br, no menu de Serviços/Consulta de Processos) Caberá ao(s)
interessado(s) a impressão e o devido encaminhamento. - ADV: CLEONICE FURQUIM BARBOSA (OAB 140782/SP)
Processo 1007715-77.2022.8.26.0011 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - Paulo Puglia Junior - NOTA DE CARTÓRIO: Mandado(s) de Retificação expedido(s) disponível(is) na internet para
impressão (www.tjsp.jus.br, no menu de Serviços/Consulta de Processos) Caberá ao(s) interessado(s) a impressão e o devido
encaminhamento. - ADV: VIVIAN SILVA DE SOUSA (OAB 451249/SP)
Processo 1009506-18.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Heitor Oliveira Feitosa - NOTA
DE CARTÓRIO: Carta(s) Precatória(s) de Citação expedida(s), disponível(eis) para impressão no site do TJSP. Nos termos do
Comunicado CG nº 1951/2017, providencie o(s) requerente(s)/exequente(s) a respectiva distribuição ou providencie a juntada
das custas e taxas necessárias para que o encaminhamento seja realizado pelo cartório via e-mail institucional ao Distribuidor
do Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. - ADV: VITOR VANDERSTAPPEN LOURO (OAB 373607/
SP)
Processo 1011131-53.2022.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus - Vistos. Os documentos que instruem a petição
inicial comprovam a constituição do devedor em mora, na forma do art. 2º do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela
Lei 13.043/14. Portanto, defiro a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo e de
seus documentos. Após, cite-se o réu, o qual poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias após o cumprimento da liminar de
apreensão. Além disto, o réu poderá, no prazo de cinco dias contado a partir do cumprimento da liminar, pagar a integralidade
da dívida pendente (correspondente ao valor total indicado pela instituição financeira na petição inicial), hipótese em que o bem
apreendido lhe será restituído, na forma do art. 3º, § 2º, do Decreto-lei 911/69. Caso a instituição financeira localize o veículo
em outra Comarca, deverá utilizar-se do procedimento previsto no art. 3º, § 12º, do Decreto-lei 911/69, introduzido pela Lei
13.043/14, independentemente de carta precatória. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1011138-45.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiana Marques Esteves
Boraso - Vistos. Dispensa de Audiência de Conciliação. O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC, preveem o direito das partes à
celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade. Tendo em vista as especificidades deste litígio,
deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes. Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser
realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC). Cite-se a ré na forma do art. 246 do CPC para contestar esta ação
em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC. O prazo será contado na forma do art. 231 do CPC. Int. - ADV: ANA
CINTIA CASSAB HEILBORN (OAB 168803/SP)
Processo 1011141-97.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Marangoni Vistos. Fls. 19/21: Defiro a Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. Não há receio de dano irreparável ou de ameaça ao resultado útil
do processo que justifique o pedido de tutela liminar, sendo razoável aguardar a prévia manifestação da ré no exercício de seu
direito à ampla defesa. Por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência. Dispensa de Audiência de Conciliação. O art. 4º e o art.
139, inciso II, CPC, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando
a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes. Não há prejuízo
às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC). Cite-se a parte
requerida na forma do art. 246 do CPC para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC. O
prazo será contado na forma do art. 231 do CPC. Int. - ADV: ANDRÉ RENATO PANZA DE ARAUJO (OAB 477246/SP), ANTONIO
SILVA CARDOSO JÚNIOR (OAB 477974/SP)
Processo 1011148-70.2014.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Danúbio - Marcos Cunha - - Mariana Lucas da Rocha Cunha - NOTA DE CARTÓRIO: Observo que a queima automática da guia
DARE é realizada somente quando o respectivo número é indicado no ato do peticionamento eletrônico. Assim, nos termos do
art. 196, III das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, providencie(m) o(s) requerente/exequente(s)/executado(s) a
regularização da guia DARE juntada retro, indicando seu respectivo número no campo correto através de novo peticionamento
eletrônico, no prazo legal. - ADV: MARQUES MATEUS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4377/SP), FERNANDO DE
ALBUQUERQUE ROCCO (OAB 325850/SP), KÁTIA NUNES DE OLIVEIRA JORDÃO (OAB 211935/SP), REGIS COPPINI
MEIRELES DE LIMA (OAB 191774/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º