Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
318
OURINHOS
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 90 DIAS
Processo Físico nº:
0005519-13.2011.8.26.0408
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor:
Justiça Pública
Réu: Duilio Antonio Souza Filho e outro
EDITAL PARA TORNAR PÚBLICA A SENTENÇA DE FLS 370/374, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação
de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Duilio Antonio Souza Filho
e outro, PROCESSO Nº 0005519-13.2011.8.26.0408
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Ferreira dos
Santos Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSIEL
CLEMENTINO DA SILVA, Brasileiro, pai Antônio Clementino da Silva, mãe Ilda Maria da Silva, Nascido/Nascida em 23/08/1966,
natural de Mamanguape, - PB, com endereço à Chácara às margens do Rio Paranapanema, Marques dos Reis, Rural, Ourinhos
- SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de
5 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação penal para a Justiça Pública move contra JOSIEL CLEMENTINO DA SILVA,
qualificado a fls. 18 dos autos, para CONDENÁ-LO como incurso no artigo art. 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um)
ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor
unitário mínimo legal.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à Secretaria do E. Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos,
nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, conforme circular nº. 166 daquele Tribunal e intime-se a acusada
para o pagamento da multa a ele aplicada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extração de certidão e encaminhamento à
Procuradoria do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis, ficando consignado que o pagamento da multa imposta
somente poderá ser feito em uma única parcela, ou seja, não será admitido parcelamento.
Faculto ao acusado o direito de recorrer em liberdade desta decisão, somente devendo permanecer em liberdade, caso não
deva ser preso por outro motivo.
Sendo o(a)(s) ré(u)(s) assistido por defensor dativo, deixo de condená-lo(a)(s) às custas processuais. Expeça-se certidão
de honorários oportunamente, se o caso.
P. I. e C.
Ourinhos, 10 de dezembro de 2020..
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ourinhos, aos 01 de setembro de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
Classe – Assunto:
Autor:
Réu:
1500509-68.2020.8.26.0578
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Justiça Pública
LUCAS LUAN DA SILVA
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Ferreira dos
Santos Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS LUAN DA SILVA,
Solteiro, Desempregado, RG 60335419, CPF 522.336.388-40, mãe PRISCILA DA SILVA, Nascido/Nascida 13/06/2001, com
endereço à RUA AFONSO FERRAZARI, 303, JARDIM DO SOL, RUA AFONSO FERRAZARI, Ourinhos - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, I, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500509-68.2020.8.26.0578, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º