Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
1042
- Adhemar Camardella Santanna - Jose Eduardo Vuolo - - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - - Paulo Brunetti &
Advogados Associados - Guilherme Chaves Sant’anna - Vistos. 1. Intime-se a curadora Maria da Glória, para que informe a
curadora dativa Dra. Fabiana Frizzo, por e-mail (ffrizzo@uol.com.br), quais são os gastos mensais com o curatelado atuais,
comprovando-se nos autos. Prazo: 5 dias. 2. Expeça-se certidão de curatela atualizada. 3. Oficie-se ao INSS, para que informe
este Juízo sobre a existência benefício ativo em nome do curatelado ADHEMAR CAMARDELLA SANT ANNA, CPF 039.841.41815, e em caso positivo, informe o valor mensal recebido e a conta bancária em que está sendo realizado o depósito. Determino
ainda o bloqueio e transferência dos valores percebidos pelo interdito junto a este órgão para conta judicial à disposição deste
Juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal
de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Encaminhe o ofício a z.Serventia,
por e-mail. 4. Realize-se a z.Serventia a pesquisa e juntada da certidão de casamento do interdito pelo sistema CRC-JUD. 5.
No mais, aguardo o cumprimento da decisão de fls. 1835/1836. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP),
FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), PAULA MAYRA LOURO DE SA (OAB 315988/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA
(OAB 100812/SP), CÁSSIA ELIANE ARTHUSO (OAB 214097/SP), SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP),
FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA JUNIOR (OAB 201797/SP), ROSELI PEREIRA MARTINS (OAB 372442/SP), DENISE
DE MELO VILELA (OAB 388090/SP), RITA CARVALHO DA SILVA DE SANT’ANNA (OAB 458495/SP), JOSE OTTONI NETO
(OAB 186178/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP)
Processo 1084928-86.2022.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Charlene Tatiane Miranda - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de testamento particular deixado por Yasmin Pefeiffer
Miranda Antonio, falecida em 11/06/2022 (fls. 8). Junte a parte requerente a certidão do Colégio Notarial do Brasil, que pode
ser obtida em seu site, objetivando saber se a testadora deixou outras disposições de última vontade. Prazo: 10 dias. Cite-se o
herdeiro Mário da Conceição Antonio, por carta AR, para que se manifestem sobre os termos da presente ação no prazo de 15
dias. A requerente deve providenciar o endereço para citação no prazo de 5 dias. Para apreciação do pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, deverá a autora comprovar impossibilidade financeira para o recolhimento, trazendo aos autos, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, cópias das suas últimas duas declarações bens e rendimentos (Anos-Calendários
de 2020 e 2021 - Exercícios de 2021 e 2022) entregues à Receita Federal. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõese, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há
declarações bens e rendimentos em seu nome na base de dados da Receita Federal com relação aos dois últimos exercícios.
(http:/www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.ap/index.Asp). Certificado o decurso de prazo para alegação
de nulidade pelos legítimos herdeiros da falecida junte a autora declaração escrita, com firma reconhecida, das testemunhas
testamentárias, informando que estavam presentes quando da lavratura do testamento, assinaram o documento, que foi lido
em sua presença, desconhecem que a falecida estivesse sob qualquer tipo de coação e garantem que estava lúcido, à época
da lavratura do documento. Cumpram-se nestes exatos termos. Prazo: 10 dias. Cumprido o determinado no item 5, dispenso
a realização de audiência para oitiva da testemunhas testamentárias. Após, ao Ministério Público. - ADV: MARCIA DE SELES
BRITO (OAB 271961/SP)
Processo 1095691-49.2022.8.26.0100 - Petição Cível - Petição intermediária - Regina Vera Grego dos Santos - Vistos. O
pedido de desarquivamento do processo n. 0800538-72.1982.8.26.0100 deve ser feito nos próprios autos. Assim, determino que
se cancele a presente distribuição. Intimem-se. - ADV: RENATO ZAMPIERI MARTINS (OAB 433222/SP)
Processo 1096709-08.2022.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.C.F.V. - Vistos. Nos termos do art. 321, caput
e parágrafo único, do Código de Processo Civil, emende/complete a parte autora a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de
indeferimento, para instruir a inicial com certidão de casamento atualizada. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, após,
tornem conclusos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: NÁLIAN LOPES FERREIRA (OAB 384589/SP)
Processo 1121259-04.2021.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - Flavia de Oliveira Paes Leme - - Fabíola de
Oliveira Paes Leme - - Edgar de Oliveira Paes Leme - Ciência da certidão de trânsito em julgado às fls. 164. - ADV: CARLOS
ALBERTO DE ANDRADE (OAB 133267/SP)
4ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2022
Processo 1013961-16.2022.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.M. - A.A.M. - Necessário comprovar nos autos
o depósito referente à perícia, conforme informações que podem ser consultadas em: https://imesc.sp.gov.br/index.php/rolde-procedimentos-para-pagamento-de-pericias/ (Valor de R$735,46, Banco do Brasil, agência 1897-X, conta corrente 8231-7,
IMESC, CNPJ 43.054.154/0001-79) - ADV: FLAVIO GONÇALVES CARDOSO (OAB 416717/SP)
Processo 1081339-33.2015.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.P.O.L. - A certidão encontra-se disponível para
impressão. - ADV: VIVIAN GRILLO CABELEIRA (OAB 318331/SP)
Processo 1091469-38.2022.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial José Manoel dos Santos - - Laudiceia Hercilio Gonçalves dos Santos - Elias Graiche - Vistos. Preenchidos os requisitos de
admissibilidade, conheço dos embargos. Não existe omissão ou contradição, devendo a insurgência ser levada à instância
superior. A modificação da decisão pelos argumentos trazidos deve ser alcançada por meio adequado. O pedido deve ser
direcionado no processo de inventário de Joaquim, nomeando-se outro herdeiro para o cargo de inventariante e consequente
substituição no alvará anteriormente expedido. Assim, rejeito os embargos. Int. - ADV: MARIA TEREZINHA MORETTI (OAB
147293/SP), CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP), JESUS APARECIDO JORDÃO (OAB 260333/SP),
FELIPE MORETTI BACCILI (OAB 317319/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0555/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º