Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3591
3577
Tecnologia S/c Ltda - EXTINTA esta execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil - ADV: MARIA
EURINETE GONÇALVES LOPES (OAB 211380/SP)
Processo 0502715-13.2012.8.26.0462 (462.01.2012.502715) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Ismael Jose
da Silva - EXTINTA esta execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil - ADV: MARCIA DE JESUS
GERMINI (OAB 280327/SP)
POMPÉIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0717/2022
Processo 0000571-15.2015.8.26.0464 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WILSON JOSÉ DA SILVA - Fls.
282/283: Anote-se, cadastrando a patrona no SAJ. Fls. 284: No mais, tendo em vista o Provimento CG n. 005/2022 que alterou
os artigos 479, 479-A e 480, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, determino a expedição de certidão de
sentença, encaminhando-a ao representante do Ministério Público para a devida execução, tendo em vista as alterações feitas
pela Lei n. 13.964/2019. Após, nos termos do §1º, do artigo 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça acima
mencionado, cadastrada a guia de recolhimento expedida, deve a Serventia lançar a movimentação 61619 - Definitivo - Processo
Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. Apenas após comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a
extinção das penas aplicadas, será alterada, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615Arquivado Definitivamente. Int. - ADV: CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP), SORAIA MARTINS PEREIRA
SANCHES (OAB 436567/SP)
Processo 0001387-94.2015.8.26.0464 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josimar Alves da Costa - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - 5- Ante o exposto, HOMOLOGO a partilha de fls. 11/15, 86/87, 112/118 e 166/175, relativa aos
bens deixados pelos falecidos atribuindos aos herdeiros filhos, em partes iguais, seus respectivos quinhões hereditários sobre
todos os bens descritos nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Transitando em julgado,
expeça-se o formal de partilha, fornecendo o(a) inventariante as peças necessárias. 6- Publique-se. Registre-se. Intime-se e
arquive-se. - ADV: LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS (OAB 231624/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/
SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 0001759-14.2013.8.26.0464/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação
Herminio Ometto - O Mandado de levantamento eletrônico encontra-se disponível para levantamento/deposito em conta na
instituição bancária indicada. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0003453-28.2007.8.26.0464 (464.01.2007.003453) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Daniel Rodrigo Cesário
da Silva - Fls. 931: Diante do certificado, desentranhe-se os mandados de fls. 900/920, juntando-se aos autos correspondentes.
No mais, nos termos do §1º, do artigo 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acima mencionado,
cadastradas as guias de recolhimento expedidas, deve a Serventia lançar a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo
com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. Apenas após comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção
das penas aplicadas, será alterada, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado
Definitivamente. - ADV: EUNICE RIBEIRO (OAB 90111/SP)
Processo 0003945-20.2007.8.26.0464 (464.01.2007.003945) - Monitória - BANCO DO BRASIL S/A - A parte autora deverá
se manifestar sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) NEGATIVOS da(s) pesquisa(s) realizada(s) (fls.
204/213). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000912-77.2022.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvio André
Guandalini - Antonio Carlos Cicharelli - A parte autora deverá manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP)
Processo 1001337-07.2022.8.26.0464 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.A.C. - A parte
autora deverá providenciar, em 05 dias, a juntada do complemento da diligência do Oficial de Justiça, sob as penas da lei,
referente aos custos com pedágio, no valor de R$ 20,00, conforme Art. 1.013 das NSCGJ. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE
(OAB 200651/SP)
Processo 1001375-19.2022.8.26.0464 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Teren Distribuidora, Importadora e Comércio
de Materiais Elétricos Ltda. - TEREN DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.,
ingressou com ação deTutela Cautelar Antecedentede Sustação de Protesto em face de IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO
DE MEIO AMBIENTE, . Em síntese, alega a parte autora que é empresa do ramo de comércio de materiais elétricos e foi
notificada, em 08 de setembro de 2.022,do apontamento para protesto de uma CDA documento n° 381855 emitida pelo IBAMA.
Buscando a origem da CDA, a requerente foi informada que se trata de certidão de dívida ativa relativa ao não pagamento
da taxa de controle e fiscalização ambiental TCFA, devida ao Ibamapelas empresas que exercem atividades potencialmente
poluentes.Ocorre que, conforme consta da ficha completa de registro da empresa junto à Jucesp, a requerente não exerce
nenhuma atividade potencialmente poluidora que justificasse a cobrança da referida Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
TCFA, pois é a atividade desempenhada é comércio varejista de materiais de construção em geral, comércio atacadista de
materiais de construção em geral, comércio atacadista de ferragens e ferramentas, comércio atacadista de material elétrico,
comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças.Destacou, ainda,que
a legislação da TCFA, estabelece condições de isenção e o valor da taxa para os casos em que a empresa exerce de fato
uma atividade potencialmente poluidora, como no caso da autora que é MICROEMPRESA e, portanto, segundo a tabela de
valores da TCFA isenta, pois seu faturamento, nos anos de 2.013 a 2.017, foi inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais), confirmando-se a condição de microempresa e isenção da referida taxa.Destacou, ainda, queentrou em contato com a
Procuradoria Geral Federal, explicando não ser devedora da taxa, mas foi informada que não há de imediato nenhuma medida
que pudesse ser tomada para impedir o protesto, apenas, que fosse enviado um pedido de revisão que leva um tempo para
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