Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
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Procedimento Comum Cível por parte de Associação de Melhoramentos Reserva do Vale, alegando em síntese: A Requerente,
na qualidade de associação de moradores do Loteamento Residencial Alta Vista, devidamente registrada no Ofício do Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca de Caçapava ? SP, empreendimento sobre o qual a Requerente atua e possui
abrangência é proveniente de duas matrículas mães, Matrícula n. 29.383 e Matrícula n. 29.384, nas quais compreendem lotes
residenciais e construções, áreas de circulação, clubes e demais equipamentos de lazer, após devidamente constituída e
instituída, a Autora foi criada, devendo efetuar a cobrança de contribuições associativas/taxas para a manutenção e mantença
do Loteamento Alta Vista (Reserva do Vale I e II), as cobranças das aludidas contribuições associativas/taxas iniciaram-se com
a instituição em Assembléia Geral Ordinária de 11 de junho de 2015, nesta ambiência, o Lote A2-F18, marginado sob Matrícula
n. 37.664, arquivada e registrada no Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião
de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Caçapava ? SP, externa como proprietário ? R.01/37.664, o Réu ? ADELMO
TERTO DE AMORIM, possui como ônus para aquele que o possui, ciência da obrigatoriedade em adimplir com as contribuições
ordinárias ou extraordinárias, seja em razão do instrumento particular de aquisição pelos Requeridos, e/ou, seja pelo termo de
adesão à Associação, ora Requerente, portanto, diante da recalcitrância e impossibilidade da Autora de ter seu crédito satisfeito
frente ao Réu, a Requerente insurge com o intuito de resguardar o seu direito, foi proposta a presente ação de Procedimento
Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Caçapava, aos 26 de julho de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001939-88.2020.8.26.0101
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) IRENE APARECIDA NAGY, Brasileira, Solteira, Pensionista, RG 7998681X, CPF 374.778.548-49, com
endereço à Rua Prudente de Moraes, 57, sala 03, Centro, CEP 12281-640, Caçapava - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Associação Malibu, alegando em síntese: “a requerida é proprietária da Quadra T, lote
03 desde 31/07/2017, tornando-se associada a partir do momento em que adquiriu a propriedade da incorporadora, beneficiandose diretamente dos serviços comuns, como limpeza, iluminação, coleta de lixo, segurança e toda a benesse fornecida pela
requerente. Na qualidade de asociada é responsável pelas despesas ordinárias e extraordinárias, relativas à referida unidade
enquanto obrigação “propter personam”. Sucede que a requerida se encontra em mora com as despesas referente as taxas
associativas, no valor de R$4.500,08 (em julho/2020). A requerida deixou de pagas as referidas taxas associativas desde maio
de 2019, sem justificativa, mesmo após inúmeras tentativas de composição extrajudicial que não lograram êxito.” Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caçapava, aos 22 de agosto de 2022.
CAJURU
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - LEVANTAMENTO DE
CARLOS EDUARDO GONÇALVES DE LIMA, REQUERIDO POR JOÃO CARLOS GONÇALVES DE LIMA - PROCESSO
Nº1001155-18.2019.8.26.0111.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). ROBERTA STEINDORFF
MALHEIROS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/06/2022,
foi decretado LEVANTADA A INTERDIÇÃO de CARLOS EDUARDO GONÇALVES DE LIMA, CPF 418.999.238-02, razão pela
qual, REVOGA a curatela anteriormente concedida ao autor, o(a) Sr(a). João Carlos Gonçalves de Lima. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Cajuru, aos 16 de setembro de 2022.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FÁBIO TADEU
BATELOCCHI, REQUERIDO POR MARCIO JOSÉ BATELOCHI - PROCESSO Nº1001031-64.2021.8.26.0111.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). ROBERTA STEINDORFF
MALHEIROS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/06/2022, foi
decretada a INTERDIÇÃO de FÁBIO TADEU BATELOCCHI, CPF 32340845807, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marcio
José Batelochi. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru, aos 16 de setembro de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º