Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3599
1343
(Seção Criminal), com as homenagens e cautelas de estilo. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANDRE BERGAMIN
DE MOURA (OAB 348790/SP)
Processo 1501561-54.2020.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GUSTAVO HENRIQUE MARTINS DE SOUZA - Vistos. 1. Intime-se novamente o defensor constituído do réu, Dr. André Bergamim
de Moura, para que, em 08 dias, providencie a apresentação de razões de apelação, observando-se que sua inércia implicará
fixação de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, nos termos do que dispõe o artigo 265 do Código de Processo Penal.
2. No caso de renúncia ao mandato, comprove o defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, a notificação do réu sobre a renúncia, nos
termos do art. 5º, § 3º, e art. 34, XI, da Lei 8.906/94, c/c art. 112, “caput”, e § 1º, do CPC/15, a fim de possibilitar ao acusado
eventual nomeação de substituto. Consigno, por oportuno, que o nobre patrono, até o decurso do prazo previsto nas normas
supramencionadas, não poderá abandonar o processo, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos (CPP, art. 265). 3.
Decorrido o prazo, se o réu não constituir outro defensor em substituição, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, solicitandose a indicação de profissional habilitado para, doravante, patrocinar a defesa do réu. Com a nomeação, intime-se o causídico
sobre o inteiro teor do presente feito. 4. Int. - ADV: ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP)
Processo 1501696-95.2022.8.26.0302 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ERICK LEANDRO
DEFENDE MANZOTTI - Vistos. Pg. 347: Vista à Defesa para manifestação no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ALCIDES FURCIN
(OAB 96247/SP), VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0622/2022
Processo 0000174-10.2022.8.26.0302 (processo principal 0001086-46.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Marcos Antonio Budin - Canil Von Haus Camargos - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado,
JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor,
do valor depositado nos autos. Observe a z. serventia que os comprovantes de depósito estão vinculados ao processo principal.
Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2017
e 749/2019, apresente a parte autora o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido,
disponível no sitio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Vindo aos autos, expeça-se mandado de levantamento. Indevidos
ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas
anotações. P.R.I. - ADV: WALDICÉIA APARECIDA MENDES FURTADO DE LACERDA (OAB 181642/SP), CLAUDIA APARECIDA
DE MACEDO (OAB 210462/SP), PATRICIA SOARES NICOLINI DE DEUS (OAB 344833/SP)
Processo 0000198-09.2020.8.26.0302 (processo principal 1010023-62.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado
retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de
sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB
209598/SP)
Processo 0000891-22.2022.8.26.0302 (processo principal 1004403-64.2020.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Hullio Diego Monteiro - - Caio Eduardo de Oliveira
Silva - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. P.R.I. - ADV: HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP)
Processo 0000994-63.2021.8.26.0302 (processo principal 1002405-32.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Afonso Henrique Javarone - Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do
julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus
de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB
209598/SP), EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
Processo 0001421-60.2021.8.26.0302 (processo principal 1008545-48.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Tendo em vista o pagamento/
cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV:
RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP)
Processo 0001656-27.2021.8.26.0302 (processo principal 1001629-61.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Obrigações - Luiz Comércio de Madeiras Ltda - Me - Em atenção à r. decisão de fl. FEITO COM VISTA À(O) EXEQUENTE
(Indicar bens passíveis de penhora, visto a não localização de bens quando da tentativa de constrição de fl.s. ) PRAZO: 30 DIAS
- ADV: ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 343205/SP), JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 389942/SP)
Processo 0001995-49.2022.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Alexandra Maria Candido
de França - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação
do credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), LEONARDO JOSE FERRO SANTANA (OAB 438907/SP)
Processo 0002091-98.2021.8.26.0302 (processo principal 1006693-86.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cheque - Adriana Helena Parmanian Rogerio - Em atenção à r. decisão de fl. FEITO COM VISTA À(O) EXEQUENTE (Indicar
bens passíveis de penhora, visto a não localização de bens quando da tentativa de constrição de fl.s. ) PRAZO: 30 DIAS - ADV:
ROGÉRIO MARTINS ALCALAY (OAB 215075/SP), LARISSA ROSCANI BESSELER (OAB 383967/SP)
Processo 0002211-44.2021.8.26.0302 (processo principal 1002686-17.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - C A Tecidos Ltda Epp - MANIFESTE-SE o REQUERENTE/EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO EM ATENÇÃO
À R. DECISÃO DE FL. (Requerendo o que de direito, trazendo aos autos o atual endereço do{a} requerido/devedor{a}, face
o resultado negativo do mandado expedido dada a sua não localização). PRAZO: 30 DIAS - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI
SEISDEDOS (OAB 418388/SP), MIKAELE DIAS DO AMARAL MIRANDA (OAB 441721/SP)
Processo 0002473-28.2020.8.26.0302 (processo principal 1006301-49.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º