Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3599
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Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: NELSON
PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP), WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP)
Processo 0530348-28.2013.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Cohab - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante das recentes decisões da instância superior no mesmo
sentido (Agravos 2004733-48.2018.8.26.0000, 2192745-80.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000) e diante das
dificuldades financeiras ora relatados, concedo à executada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB
BAURU, os benefícios da Justiça Gratuita. Assim sendo, em não havendo mais atos a cumprir, arquivem-se os autos, anotandose. P. I. C. - ADV: CLEBER SPERI (OAB 207285/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0572999-41.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP),
FELLIPE MELEIRO BOVOLINI (OAB 313777/SP)
Processo 0573416-91.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Diante das recentes decisões da instância superior no mesmo sentido (Agravos 2004733-48.2018.8.26.0000, 219274580.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000) e diante das dificuldades financeiras ora relatados, concedo à executada
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB BAURU, os benefícios da Justiça Gratuita. Assim sendo, em não
havendo mais atos a cumprir, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), FELLIPE
MELEIRO BOVOLINI (OAB 313777/SP)
Processo 0575259-91.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Marília - Antonio Carlos M.Goncalves - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto,
arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), PRISCILA DE ANDRADE MARQUES
DONALONSO (OAB 336809/SP), LAURA BAZOTTE BORGES (OAB 350465/SP)
Processo 0585361-75.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Gilberto Mollica Rojo - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), LUCCAS DANIEL DE SOUZA FERREIRA (OAB 320449/
SP)
Processo 0585379-96.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Marília - Crhis Cia Regional de Hab de Interesse Social e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando
recente posicionamento da Corte Superior, inclusive em decisão relativa a processo desta unidade, prolatada no AI 218635242.2017.8.26.0000, temos que, em processos em que houve liquidação do débito previamente à citação, como neste, fica
repelida a hipótese da incidência da taxa prevista no art. 4°, inciso III, da Lei 11.608/2003. Assim sendo, arquivem-se os autos,
comunicando-se, independente de recolhimento de custas, em razão da não incidência. P. I. C. - ADV: VALDECIR ANTONIO
LOPES (OAB 112894/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0586386-26.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Emdurb e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando recente posicionamento da Corte Superior,
inclusive em decisão relativa a processo desta unidade, prolatada no AI 2186352-42.2017.8.26.0000, temos que, em processos
em que houve liquidação do débito previamente à citação, como neste, fica repelida a hipótese da incidência da taxa prevista
no art. 4°, inciso III, da Lei 11.608/2003. Assim sendo, arquivem-se os autos, comunicando-se, independente de recolhimento de
custas, em razão da não incidência. P. I. C. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA
(OAB 354328/SP)
Processo 0587473-17.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Marília - Crhis Cia Regional de Hab de Interesse Social e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas
em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), IGEAM DE MELO
ARRIERO (OAB 232213/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP)
Processo 0587473-17.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Crhis Cia Regional de Hab de Interesse Social e outro - Intime-se o(a) executado(a) para recolhimento das custas
finais: Guia DARE - Cód. 230-6 = R$ 159,85 - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), KOITI HAYASHI (OAB
139537/SP), VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP), IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP)
Processo 0587492-23.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Diante das recentes decisões da instância superior no mesmo sentido (Agravos 2004733-48.2018.8.26.0000, 219274580.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000) e diante das dificuldades financeiras ora relatados, concedo à executada
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB BAURU, os benefícios da Justiça Gratuita. Assim sendo, em não
havendo mais atos a cumprir, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), FELLIPE
MELEIRO BOVOLINI (OAB 313777/SP)
Processo 0587519-06.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Diante das recentes decisões da instância superior no mesmo sentido (Agravos 2004733-48.2018.8.26.0000, 219274580.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000) e diante das dificuldades financeiras ora relatados, concedo à executada
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB BAURU, os benefícios da Justiça Gratuita. Assim sendo, em não
havendo mais atos a cumprir, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: FELLIPE MELEIRO BOVOLINI (OAB 313777/
SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º