Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3599
74
23304/PR)
Processo 1003565-57.2022.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Correa Sobrinho - Diante do trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, mediante as
comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0739/2022
Processo 0001091-33.2022.8.26.0236 (processo principal 1002732-73.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cheque
- J.A.P.S. - T.A.F. - PROCEDA À PENHORA, nesta comarca, do veículo HONDA/CG 125 TITAN, placa CWS-5784, pertencente à
parte executada, supra mencionado(a) e qualificado(a), para a garantia do débito e demais encargos, no importe de R$ 1.376,07,
ATUALIZADO ATÉ JULHO/2022. Deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça, na hipótese de realizada a penhora, PROCEDER À
ESTIMATIVA do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). NÃO SENDO ENCONTRADO(S) O(S) BEM(NS) ACIMA, NEM
OUTROS SUJEITOS À PENHORA, DEVERÃO SER RELACIONADOS AQUELES QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO(A)
EXECUTADO. ADVERTÊNCIA: Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, seguro o Juízo com a penhora, poderá(ão),
por escrito, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO.
No tocante ao pedido de penhora dos direitos do executado sobre o veículo JTA/SUZUKI EN125 YES, PLACA ECY-6133, tenho
que não comporta deferimento em razão da inadimplência do devedor com as parcelas do contrato (v. f. 106 e 112/116), o
quecaracteriza a moraeautoriza a buscae apreensão do veículo. Assim, fácil é perceber que a constrição não trará resultado
prático para satisfação do crédito exequendo, razão do indeferimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO
e OFÍCIO, ficando, desde logo, deferidos ordem de arrombamento e auxílio de força policial, caso necessários. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), JOÃO GILBERTO VENERANDO DA
SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1003184-49.2022.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz
Antônio Coletto - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Atento aos documentos coligidos pelo autor a f.
11/14, que demonstram que aufere renda líquida inferior a um salário mínimo, CONCEDO-LHE a gratuidade de justiça. Anotese. Por outro lado, não merece acolhida o pedido de concessão da gratuidade da justiça deduzido pela parte ré. Isto porque
não veio suficientemente instruído, deixando de comprovar, por meio de documentos, a alegada hipossuficiência econômica. A
simples afirmação de que não possui recursos financeiros, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse. No caso dos
autos, embora a associação requerida alegue ausência de fins lucrativos, há necessidade de se verificar a existência de receitas
e recursos, pairando dúvidas nesse sentido. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE DA JUSTIÇA PESSOA
JURÍDICA Benefício que pode ser concedido excepcionalmente às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, condicionada
à demonstração da situação de hipossuficiência de recursos, conforme dispõe o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e
artigo 99, caput do CPC/2015 Necessidade que não se presume Nada obstante alegar dificuldade financeira, a agravante não
fez demonstração cabal da impossibilidade de pagamento das custas processuais Gratuidade negada,com oportunidade de
recolhimento do preparo do agravo de instrumento, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 99, §7º, do
CPC Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2007108-17.2021.8.26.0000; Relator (a): Luis
Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 01/03/2021; Data de Registro: 01/03/2021).Portanto, indefiro o pedido.Processe-se, quanto à parte requerida, sem
a gratuidade. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), DANIEL
GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF)
Processo 1003535-22.2022.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Oneide Conceição Sanches Vargas - Compulsando os autos, observa-se que as tentativas de citação do requerido Luiz
Carlos Roncada restaram infrutíferas, pois ele não foi encontrado nos endereços informados pela parte autora (f. 39 e 54).
Neste cenário, fácil é denotar que não estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo, acarretando a extinção do feito sem resolução do mérito. Ressalte-se, por oportuno, que a parte autora foi devidamente
advertida de que, se o requerido não fosse encontrado no novo endereço indicado a f. 44, o processo seria extinto em relação a
ele (f. 40). Posto isso, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em relação
a Luiz Carlos Roncada. Após o trânsito em julgado, proceda-se às anotações de praxe. Quanto ao mais, aguarde-se notícia
sobre a citação do requerido Richard, bem como a realização da audiência de conciliação designada. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0740/2022
Processo 0001942-72.2022.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARCO ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS - WECLIX TELECOM S/A e outro - Tendo em vista que a parte autora está
assistida por Defensor nomeado pelo convênio DPE/OAB-SP, cujos rigorosos critérios de triagem são de conhecimento deste
Juízo, CONCEDO-LHE a gratuidade de justiça. Anote-se. Ainda, certifique o Cartório quanto à (in)tempestividade do recurso
inominado interposto a f. 79/84, e tornem conclusos para deliberação. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB
251352/SP), BEATRIZ ZANATI (OAB 442898/SP)
Processo 0002062-18.2022.8.26.0236 (processo principal 1002215-34.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Obrigações - E.B.S. - R.S.B.E.M. - - R.E.E.L. - F. 22/25: considerando a pesquisa realizada via sistema SISBAJUD, que resultou
infrutífera, deverá a parte credora providenciar o regular andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção do processo
(art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Consigno que em razão da juntada da referida pesquisa o processo passou a tramitar sob
segredo de justiça, sendo as partes também responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (artigo 1.263, parágrafo único,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Int. - ADV: SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/
SP), LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP)
Processo 0002063-03.2022.8.26.0236 (processo principal 1002351-31.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Obrigações - E.B.S.J. - Ray Solar Brasil Eireli Me e outro - F. 19/22: considerando a pesquisa realizada via sistema SISBAJUD,
que resultou infrutífera, deverá a parte credora providenciar o regular andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção
do processo (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Consigno que em razão da juntada da referida pesquisa o processo passou a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º