Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
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supra, arquivem-se os autos de forma definitiva. P.I.C. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG),
RENATO YASUTOSHI ARASHIRO (OAB 96238/SP)
Processo 1018609-35.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Aparecido
Verginio - Ciência às partes das respostas dos ofícios juntadas aos autos. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB
148473/SP)
Processo 1018609-35.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Aparecido
Verginio - Ciência às partes das respostas dos ofícios juntadas aos autos. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB
148473/SP)
Processo 1018789-51.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Novo
Dinâmico Ltda - Vistos. Satisfeita a obrigação do devedor (pág. 44), JULGO EXTINTO este processo de Execução de Título
Extrajudicial que Instituto de Ensino Novo Dinâmico Ltda promoveu em face de Ednilson Ugolini e Lidia Regina Correa Marques,
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000
do Código de Processo Civil, fica declarado, nesta data, o trânsito em julgado da presente decisão. Custas e despesas na forma
da lei. Após, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO AUDI BARROS (OAB
273125/SP), CARLA BALTADUONIS MONTEIRO (OAB 205066/SP)
Processo 1021626-79.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria de Fatima
Caldas de Abreu - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação,
manifestada na página 27, pela autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo, ação de Procedimento Comum,
tendo como partes Maria de Fatima Caldas de Abreu e Sansena Comércio Materiais Elétricos Tintas Ferragens e Hidraulica Ltda
Me, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único
do artigo 1000 do Código de Processo Civil, fica declarado, nesta data, o trânsito em julgado da presente decisão. Custas e
despesas, pela requerente. Após, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCIO
YUJI SHIMABUKU (OAB 212393/SP)
Processo 1021773-08.2022.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.B. - Vistos.
Diante da manifestação do(a) autor(a) (pág.89/90), com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por Banco Toyota do Brasil S/A contra
Debora Dantas Alves. Fica cassada a liminar concedida no despacho inicial. Observe-se. Recolha-se o mandado de busca e
apreensão/citação expedido na página 86, junto à Central de Mandados, com urgência, via e-mail. Se necessário, fica deferido
o levantamento de eventual restrição ocorrida junto ao sistema “renajud” do veículo, objeto desta. Ocorrendo a hipótese prevista
no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, fica declarado, nesta data, o trânsito em julgado da presente
decisão. Custas e despesas pelo requerente. Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI (OAB 184989/SP)
Processo 1021805-13.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Luiz Felipe Munhoz Araujo
- - Ana Clara Pacheco Pereira - Vistos. Cite-se o réu, por carta unipaginada, nos termos do artigo 344 do CPC e, ausente
contestação, operando-se a revelia, presumindo-se, verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. O prazo para a
contestação, quinze dias, será contado a partir da juntada do Aviso de Recebimento positivo nestes autos. Observe-se, ainda,
o réu, que se trata de processo que tramita eletronicamente, onde a visualização se dará no site www.tjsp.jus.br, informando
o número do processo e senha de acesso, que segue em anexo, bem como fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340, em prestígio às regras fundamentais contidas nos artigos 4º e 6º, todos do C.P.C. Cumpra-se nos termos e com as
advertências contidas em lei. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP), ANDRE LUIS
DIAS SOUTELINO (OAB 323971/SP)
Processo 1022240-84.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Carolina Isoyama Ferreira - - José Cícero da Silva Rossi - - Luzia Aparecida Rossi - Vistos. Postula a co-autora Carolina
Isoyama o deferimento da justiça gratuita, sob pena de comprometimento de sua subsistência. Todavia, dos elementos trazidos
aos autos, considerando ainda que a presunção disposta na Lei nº 1060/50 é, sem dúvida alguma relativa, indefiro a gratuidade
da justiça. Com efeito, o recibo de pagamento de pág.26 comprova que a co-autora recebe mensalmente um valor líquido de
R$2.693,47. Além disso, pelo extrato bancário de pág.15/17, é possível verificar o recebimento de diversos créditos regulares
sua conta corrente (PIX), os quais, no mês de julho/2022, somaram R$ 3.806,95 e no mês de agosto/2022, R$ 3.735,44, o que
nos faz crer que sua renda mensal ultrapassa R$ 6.000,00, circunstância que a distancia da condição de hipossuficiente, para
os fins postulados, uma vez que superior à média salarial da maioria dos cidadãos brasileiros. Ante o acima decidido, concedo o
prazo de quinze dias, para que os autores recolham a diferença das custas iniciais, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIELE
DE LIMA DUDIMAN (OAB 378437/SP)
Processo 1022317-98.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gvej 06 Eireli - Vistos.
O que se determinou a fl. 1096 foi para que a autora complementasse as verbas de condução do Oficial de Justiça e não como
fez (fls. 1105/1107). Providencie, pois, em 05 dias. Int. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/SP)
Processo 1022377-66.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Conceição da Silva Leite
- Vistos. Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Observe-se e anote-se. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de
urgência. Com efeito, não há comprovação inequívoca apta à formação de um juízo de verossimilhança das alegações da autora,
ou seja, a probabilidade de existência do direito alegado não é sinalizada de maneira tão clara quanto à propalada inicialmente,
sendo de rigor aguardar-se a complementação da relação jurídica processual para decisão correta e oportuna. Cite-se a ré, por
carta unipaginada, nos termos do artigo 344 do CPC e, ausente contestação, operando-se a revelia, presumindo-se, verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo autor. O prazo para a contestação, quinze dias, será contado a partir da juntada do Aviso
de Recebimento positivo nestes autos. Observe-se, ainda, o réu, que se trata de processo que tramita eletronicamente, onde a
visualização se dará no site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha de acesso, que segue em anexo, bem
como fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, em prestígio às regras fundamentais contidas nos artigos 4º
e 6º, todos do C.P.C. Cumpra-se nos termos e com as advertências contidas em lei. Após, intime-se a parte autora para que, no
prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: LEANDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º