Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
3265
RELAÇÃO Nº 0663/2022
Processo 0000485-47.2022.8.26.0416 (processo principal 1000681-68.2020.8.26.0416) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - José João dos Santos - Banco BMG S/A - Fls. 155/156: Vista ao executado para manifestar-se, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
(OAB 428935/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
(OAB 108112/MG)
Processo 1000172-11.2018.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao Requerente para recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de
Justiça ou taxa para expedição de Carta AR/AR Digital sob pena de extinção do processo (art. 485, III do CPC) - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1501053-23.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Enivaldo Aparecido Sartori - Fls. 31: Ciência
acerca da decisão transladada, expedida nos autos do processo nº 1001457-97.2022.8.26.0416. - ADV: VIVIANE MEROTTI DE
CARVALHO (OAB 274756/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0664/2022
Processo 1001026-63.2022.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- ELEKTRO REDES S.A. - Fl(s) 439/459: Ciência(s) à(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com nossas
homenagens e cautelas de estilo. (artigo 196, XXVIII, das NSCGJ). - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP),
CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1002503-29.2019.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.L.R. - Consoante determinado
às fls. 82/83: vista dos autos às partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendam
produzir, atentando-se às observações mencionadas na referida decisão. - ADV: ANA LAURA BENETTI FIGUEIREDO (OAB
431391/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0665/2022
Processo 0001955-16.2022.8.26.0416 (processo principal 1500203-32.2022.8.26.0416) - Carta Testemunhável - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - ALESSANDER PENA FERREIRA - Vistos. Trata-se o presente instrumento de Carta Testemunhável
previsto no artigo 639 do Código de Processo Penal, interposta pelo Ministério Público, contra a decisão de fls.29 proferida
no Recurso em Sentido Estrito 0001795-88.2022.8.26.0416, que não conheceu do recurso interposto. Em sede de retratação,
mantenho a decisão proferida às fls.29, do RESE. Intimem-se. - ADV: AURELIO FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 469039/
SP)
Processo 1001137-47.2022.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdonei Parizotto
- Fls. 105/107: ciência acerca de documentos juntados aos autos. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB
190342/SP)
Processo 1001244-91.2022.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Valério Gimenes Beco Consoante determinado às fls. 153/155: vista dos autos às partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias especifiquem as
provas que pretendam produzir, atentando-se às observações mencionadas na referida decisão. - ADV: MARIA LUIZA BATISTA
DE SOUZA (OAB 219869/SP)
Processo 1001726-39.2022.8.26.0416 - Autorização judicial - Participação em certames de beleza - H.B.I.A.E.M.I. - Assim,
diante da documentação acostada, bem como do parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO o pedido e determino
a expedição de Alvará Judicial autorizando a participação dos menores F.S, T.S. e T.S., exclusivamente para a campanha
publicitária da PIRACANJUBA, promovida pela empresa requerente, que ocorrerá no dia 30 de setembro de 2022, na residência
dos infantes, conforme descrito às p. 14/15. Deverá, ainda, ser encaminhada cópia da Portaria 02/2009 para ciência. Advirto os
organizadores que deverão tomar todas as medidas necessárias para a segurança das pessoas que participarem da gravação
da campanha. Intimem-se, ainda, os representantes legais dos menores. Ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se, com
as cautelas de praxe. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO ALVARÁ E MANDADO. Intime-se.
- ADV: SIMONE PIMENTEL BUCHDID (OAB 363842/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2022
Processo 0000082-15.2021.8.26.0416 (processo principal 1001392-73.2020.8.26.0416) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho-me - Consoante o artigo 139 do Código de Processo Civil, o Juiz
está autorizado a ordenar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias que se mostrarem necessárias a
assegurar a efetividade das ordens judiciais. Certo, no entanto, que deve ele fazê-lo sem desrespeitar o artigo 8º do mesmo
diploma, segundo o qual ao decidir o Juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo
a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Descabida a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para eventual penhora de valores depositados em conta vinculada
ao PIS, ante a textual vedação do artigo 4º, caput, da Lei Complementar 26/75, que dispõe as importâncias creditadas nas
contas individuais dos participantes do PIS-PASEP são inalienáveis, impenhoráveis e, ressalvado o disposto nos parágrafos
deste artigo, indisponíveis por seus titulares. Neste sentido: Execução por título judicial. Decisão que negou pedido de bloqueio
da Carteira Nacional de Habilitação, de cartões de crédito, requisição de informações de registro de emprego em nome do
devedor. Providências que se mostravam desarrazoadas, desnecessárias aos fins da execução e nem se ajustavam à dicção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º