Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3605
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recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Montenegro Dotta
(OAB: 155456/SP) - Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) - Cristiane Ribeiro Marco Antonio (OAB: 104261/MG)
- Daniel Falci Goulart (OAB: 308059/SP) - Tel. 12-38863521
Nº 1003226-78.2021.8.26.0642 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ubatuba - Recorrente: Banco Santander
(Brasil) S.a. - Recorrido: LEANDRO GIL - Magistrado(a) Mario Henrique Gebran Schirmer - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - EMENTA. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. UTILIZAÇÃO DO VALOR PARA FIM DIVERSO DA QUITAÇÃO DA PARCELA DO
FINANCIAMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO
PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) - Fabiana Lopes Sant´anna (OAB: 183371/SP) - Tel. 12-38863521
Nº 1003272-72.2020.8.26.0587/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Sebastião - Embargante:
S. P. P. - S. - Embargado: A. R. dos S. - Magistrado(a) Mario Henrique Gebran Schirmer - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADOS.
INTERPOSIÇÃO COM A FINALIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO, O QUE É INADMISSÍVEL PELA PRESENTE VIA.
EMBARGOS CONHECIDOS, PORÉM NÃO PROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alexandre Marcos Storti (OAB: 298182/SP) - Tel. 12-38863521
Nº 1003293-39.2021.8.26.0126 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caraguatatuba - Recorrente: Elisabete
Sant’anna - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Gilberto Alaby Soubihe
Filho - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTARECURSO INOMINADO. SERVIDORA. APOSENTADORIA.
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE PERMANÊNCIA COMPULSÓRIA NA ATIVA, EM RAZÃO DA DEMORA NA
CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. PETIÇÃO INICIAL,
MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO E RECURSO INOMINADO QUE NÃO PORMENORIZAM AS DATAS DOS FATOS.
CERTIDÃO MENCIONANDO O AFASTAMENTO DA SERVIDORA DO SERVIÇO, APÓS O PRAZO DE 90 DIAS (ART. 126,
§22, CE-SP). NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA PERMANÊNCIA COMPULSÓRIA NA ATIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO
PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Ana Carolina Soares Costa (OAB: 314277/SP) - Tel. 12-38863521
Nº 1003308-46.2020.8.26.0642 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ubatuba - Recorrente: Nelson Cardoso
França - Recorrido: Ricardo Messias da Silva - Magistrado(a) Gilberto Alaby Soubihe Filho - Deram provimento parcial ao
recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTARECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. TRATAMENTO
ODONTOLÓGICO. SERVIÇO INCOMPLETO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. RECURSO
INOMINADO. PEDIDO PRINCIPAL. MANUTENÇÃO DO JULGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO.
VALORES QUE PERMANECERAM COM O RECORRIDO SEM A COMPETENTE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO
SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO OPORTUNA DE ACIONAMENTO DO
RECORRIDO E DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO OU DEVOLUÇÃO
DOS VALORES. DEMORA DE MAIS DE 2 ANOS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AFASTAM A MÁFÉ E REVELAM A CONTRIBUIÇÃO DO AUTOR PARA OCORRÊNCIA DOS DANOS QUE PRETENDE SE VER REPARADO.
MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INVIÁVEL A APRECIAÇÃO DE PEDIDOS FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES.
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Jose Benedito de Souza (OAB: 425284/SP) - Fanio de Souza Santos (OAB: 337593/SP) - Airton Florentino de
Barros (OAB: 308342/SP) - Tel. 12-38863521
Nº 1003355-54.2021.8.26.0587 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Sebastião - Apelante: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Apelado: Paulo Jose Alves dos Santos - Magistrado(a) Gilberto Alaby Soubihe Filho Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTARECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. ITBI. SÃO SEBASTIÃO.
INCIDÊNCIA EM TRANSAÇÃO RELATIVA À CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO
FATO GERADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. TEMA 1124 DO STF “O FATO GERADOR
DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS (ITBI) SOMENTE OCORRE COM A EFETIVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º