Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3608
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Processo 0000048-48.2022.8.26.0596/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Juliana Aparecida Pizzi
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA - Vistos. Ante a efetiva quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Libere-se o valor depositado nos autos à parte requerente, expedindose mandado de levantamento eletrônico. Arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP),
JULIANO MARTINS DE LIMA (OAB 351588/SP), RODRIGO TREVILATO (OAB 167590/SP)
Processo 0000256-32.2022.8.26.0596/03 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuição sobre a folha de salários - Maria
Angela Venancio - IPREMUS - INSTITUTO DE PREV. DOS SERV. PÚBL. DO MUN. DE SERRANA - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
- ADV: EDUARDO FIGUEIREDO SILVA PEREIRA ROSA (OAB 241184/SP), ALEXANDRE CHICONELLI CARVALHO FERREIRA
(OAB 298686/SP)
Processo 0000256-32.2022.8.26.0596/04 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuição sobre a folha de salários - Sarah
de Britto Venancio - IPREMUS - INSTITUTO DE PREV. DOS SERV. PÚBL. DO MUN. DE SERRANA - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: ALEXANDRE CHICONELLI CARVALHO FERREIRA (OAB 298686/SP), EDUARDO FIGUEIREDO SILVA PEREIRA
ROSA (OAB 241184/SP)
Processo 0000375-90.2022.8.26.0596/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcos Polastre PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA - Vistos. Ante a efetiva quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução,
nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Libere-se o valor depositado nos autos à parte exequente, expedindo-se mandado
de levantamento eletrônico. Arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP), DIEGO
LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP), RODRIGO TREVILATO (OAB 167590/SP)
Processo 0000375-90.2022.8.26.0596/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Diego Leonardo Milani
Guarnieri - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA - Vistos. Ante a efetiva quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Libere-se o valor depositado nos autos à parte exequente, expedindose mandado de levantamento eletrônico. Arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP),
RODRIGO TREVILATO (OAB 167590/SP), DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0000477-15.2022.8.26.0596/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Paloma Hayashi de Lima Vistos. Ante a efetiva quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Libere-se o valor depositado nos autos à parte requerente, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico. Arquivem-se os
autos. P.I. - ADV: JULIANO MARTINS DE LIMA (OAB 351588/SP)
Processo 0000590-66.2022.8.26.0596/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - João
Fernando Gobo - Vistos. Ante a efetiva quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924,
inciso II, do CPC. Libere-se o valor depositado nos autos à parte requerente, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico.
Arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP)
Processo 0000631-33.2022.8.26.0596/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Maria Regina Nogueira Peres
- Arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIANO MARTINS DE LIMA (OAB 351588/SP)
Processo 0000691-06.2022.8.26.0596 (processo principal 1001622-26.2021.8.26.0596) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maria Luiza Jacob Arruda - Vistos. Ante o silêncio da parte executada, homologo
o cálculo apresentado pela parte exequente para que produza os efeitos legais. Requeira a parte credora, no prazo de quinze
dias, o que de direito, no tocante ao peticionamento eletrônico do incidente próprio RPV/ Precatório. Após, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0000747-73.2021.8.26.0596/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Elaine Cristina de
Araujo da Silva - Vistos. Ante a efetiva quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924,
inciso II, do CPC. Libere-se o valor depositado nos autos à parte exequente, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico.
Arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0000747-73.2021.8.26.0596/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Josiane Cristina
Mechi - Vistos. Ante a efetiva quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do
CPC. Libere-se o valor depositado nos autos à parte exequente, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico. Arquivemse os autos. P.I. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0000747-73.2021.8.26.0596/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria da Rocha
Zanchi - Vistos. Ante a efetiva quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do
CPC. Libere-se o valor depositado nos autos à parte exequente, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico. Arquivemse os autos. P.I. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0000747-73.2021.8.26.0596/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Vanessa Cristina de
Lima Marcolino - Vistos. Ante a efetiva quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924,
inciso II, do CPC. Libere-se o valor depositado nos autos à parte exequente, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico.
Arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0000747-73.2021.8.26.0596/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Diego Leonardo
Milani Guarnieri - Vistos. Ante a efetiva quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924,
inciso II, do CPC. Libere-se o valor depositado nos autos à parte exequente, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico.
Arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0000793-28.2022.8.26.0596 (processo principal 1001810-19.2021.8.26.0596) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Ana Luzia Gonçalves Netto - INST. PREV. DOS SERV. PÚBL. DO MUN. DE
SERRANA - IPREMUS e outro - Vistos. Ante a manifestação da parte executada, homologo o cálculo apresentado pela parte
exequente para que produza os efeitos legais. Requeira a parte credora, no prazo de quinze dias, o que de direito, no tocante
ao peticionamento eletrônico do incidente próprio RPV/ Precatório. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GRAZIELA SABRINE
HAYASHI (OAB 412216/SP), EDUARDO FIGUEIREDO SILVA PEREIRA ROSA (OAB 241184/SP)
Processo 0000946-95.2021.8.26.0596/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Adriana Gomes
Coelho - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º