Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3610
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O prazo para apresentação de recurso é de dez dias. O prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso é de 48 horas, a
partir da interposição, sob pena de deserção (art. 42, §1º, da Lei 9.099/95). O valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por
cento) do valor da causa ou cinco UFESP, o que for maior, mais 4% (quatro por cento) do valor da causa ou cinco UFESP, o que
for maior, ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos autos. P.I. - ADV:
BRUNO GERALDELLI (OAB 473665/SP)
Processo 4010191-92.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Veículos - Rosemeire da Silva Sousa - Vistos. Fls.
58/62 - Manifestem-se os exequentes. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE FARIA GARCIA (OAB 466878/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0846/2022
Processo 0026275-27.2022.8.26.0224 (processo principal 1045587-06.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Kelly Cristina Pasquini Araujo - Société Air France - Intimação da parte executada para que comprove o
pagamento atualizado do débito (R$ 8.520,21 última atualização de 01/09/2022), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de
10% e penhora de ativos financeiros. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), FRANCISCO CÉSAR DE OLIVEIRA
MARQUES (OAB 165243/SP)
Processo 1045922-93.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Joao Panucci Ventrizi
- Por ordem judicial, fica dispensada a audiência de conciliação, aplicando-se, a este caso a seguinte decisão normativa:
Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra
concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista
em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes,
apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade
neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação [enviando-a para o e-mail [E-mail da
Vara do Processo]], acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias,
correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação
entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em
sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora
deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de
suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova
oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada
da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o
julgamento antecipado da lide.” - ADV: ERASMO JOSE DA SILVA (OAB 362819/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0847/2022
Processo 0019144-98.2022.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - 99 Tecnologia Ltda. Manifeste-se a parte ré/executada acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de
preclusão. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0023807-90.2022.8.26.0224 (processo principal 1012182-76.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fábio Ianello - Fls. 06: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RODRIGO
CESAR MASSA (OAB 235909/SP)
Processo 0026280-49.2022.8.26.0224 (processo principal 1041713-13.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condomínio Flavia Fernanda - Guilherme Rodrigues da Fonseca - Intimação da parte executada para que
comprove o pagamento atualizado do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora de ativos financeiros. ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP), ANDRÉ CRUZ LAPPAS (OAB 452582/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0848/2022
Processo 0014368-55.2022.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as
partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice
de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano
de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de
audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95,
que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação,
acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma
dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se
a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e,
sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a
se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso
não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de
instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica),
nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da
lide.” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1033465-24.2022.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Rafaela Freitas Deutsche Lufthansa AG - Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem interesse na
designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade. - ADV: VALÉRIA
CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), WILSON RINHEL MACEDO (OAB 20155/SC), LUANA DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º