Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3611
2308
Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária, acompanhado do documento
necessário para regularização da deprecata, sob pena de não ser o aditamento recebido. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.
jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS EFING (OAB 191845/SP)
Processo 1021918-14.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0023885-64.2021.8.19.0208 - 12º Juizado
Especial Cível - Regional do Méier) - Manuel Augusto Ferreira - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a
autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria
ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos.
Cumprida nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção
realizados no sistema SAJ, faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar
cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de
praxe. Intimem-se. - ADV: MILTON CESAR NEIVA LOPES (OAB 141699/RJ)
Processo 1021931-13.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5622280-15.2019.8.09.0137 - 1ª VARA CÍVEL) BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e
seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte
interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos. Cumprida nos moldes expostos, devolvase ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ, faculta-se
ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta
precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: MARILA
SANTOS DE CARVALHO BRESSANE (OAB 226194/SP)
Processo 1021939-87.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0052686-69.2006.8.26.0224 - 7ª Vara
Cível) - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta
Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a R$
0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo
comprovante de pagamento. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência
de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a
gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa;
de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. Nada
Mais. São Paulo, 10 de outubro de 2022. Eu, FELIPE GOMES MUZEL, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO
Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para regularização. Fica este
Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos
materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo
Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária, acompanhado do documento
necessário para regularização da deprecata, sob pena de não ser o aditamento recebido. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.
jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias Intime-se. - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 1021955-41.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0021522-13.2019.8.19.0067 - JUIZADO
ESPECIAL ADJUNTO CIVEL) - Silvio Raimundo Batista Lima - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a
autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria
ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos.
Cumprida nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção
realizados no sistema SAJ, faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar
cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de
praxe. Intimem-se. - ADV: RENATO ACÁCIO FERREIRA (OAB 126702/RJ)
Processo 1021966-70.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50281728320208130079 - 1ª VARA CIVEL) Ferrosider Componentes Ltda - MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s)
essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na
guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento. O site
do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/
pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; - recolhimento
de 01 diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS - devendo ser encaminhada tanto a
guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento - considerada a cotação da UFESP na data da distribuição, recolhida
obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles),
conforme Comunicado CGJ nº 362/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento
por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r.
decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de
pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante
de agendamento. Nada Mais. , . Eu, , , digitei e subscrevo. CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267,
I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para regularização. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual
nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e
que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS
DIGITAIS, por simples petição intermediária, acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob pena
de não ser o aditamento recebido. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE
ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias
Intime-se. - ADV: ALEXLANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO (OAB 75476/MG)
Processo 1021969-25.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000506-07.2020.8.13.0080 - VARA ÚNICA)
- Ronaldo Abilio Freire - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212
e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da
parte interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos. Cumprida nos moldes expostos,
devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ,
faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º