Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3613
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abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º
salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas
rescisórias de natureza indenizatória, devendo tal importância ser entregue a representante legal do menor. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente contestação. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 10 de outubro de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1012872-02.2022.8.26.0344
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. José Antonio
Bernardo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a SUELI CORDEIRO DE LIMA, Brasileira, Solteira, Prendas do Lar, RG 48.471.117-9, CPF 401.106.468-86
que lhe foi proposta uma ação de Modificação de Guarda por parte de Iara Daiane Cordeiro de Lima, alegando em síntese: A
autora é tia materna dos menores S.C.D., N.C.L. e H.F.C.S., sendo que estes foram abandonados pela requerida desde o dia
16/07/2022. Até a presente data, os menores se encontram sob a guarda precária da tia, já que o único documento que sustenta
o direito é o Termo de Responsabilidade conferido pelo Conselho Tutelar. Assim, pleiteia a guarda definitiva dos menores. Em
decisão proferida em 19 de agosto de 2022, foi concedida a guarda provisória dos menores à requerente. Encontrando-se a ré
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 11 de outubro de 2022.
MATÃO
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000021-19.2022.8.26.0347 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
3ª Vara Cível, do Foro de Matão, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Alexandre Young Abrahão, na forma da Lei, etc.FAZ
SABER a(o) JOAO VITOR PERCHES MONTEIRO DE CASTRO, CPF 395.462.898-84, com endereço à Avenida Arminio de
Arruda Camargo, 737, Nova Matao, CEP 15990-626, Matao - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível
por parte de Jessica Cristina Moyses Mendonça, visando ressarcimento por danos materiais advindos de Acidente de Trânsito.
Os danos foram causados no veículo de propriedade da autora, HONDA/CIVIC EXS ano/modelo 2007 de placas NGY 8474,
ocorrido o sinistro em 07.03.2020 e ocasionados pela caminhoneta Mitsubishi L200 de placas CTX 0960, ano 1998, na cor prata
que se chocou contra seu automóvel estacionado, sendo este último era conduzido por DORIEDISON IRINEO, constando a
caminhoneta na propriedade do citando na época dos fatos conforme constam dos autos. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Matao, aos 13 de outubro de 2022.
MAUÁ
5ª Vara Cível
5ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº
1010181-76.2017.8.26.0348
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Soares, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER aos réus, JOSÉ RUBENS AMBRÓSIO, CPF 392.350.178-15 e MARIANGELA DE MORAES CARDOSO, ao
confrontante VICENTE CALABRESE, bem como aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria das Graças da Silva, CPF - 080.128.098-26 RG ? 17.722.504 ajuizou ação
de USUCAPIÃO, visando a obtenção de parte do lote de terreno, matrícula nº 30.308, localizado na Rua da Pátria nº 1.049,
Vila Magine, Mauá/SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 06 de outubro de 2022.
2ª Vara da Família e Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º