Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3613
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tenha sido interrogado, há questão a ser solucionada, pois o autor informou não ter mais interesse em exercer a curatela.
Assim, determino a realização de nova audiência, a fim de ouvir o autor e o interditando, para que seja possível encontrar uma
solução razoável para o problema. Como a advogada dativa da autora não vem se manifestando, e levando-se em consideração
a especial vulnerabilidade das partes, abra-se vista à Defensoria Pública, que, se quiser, poderá prosseguir nos autos, ou
solicitar a substituição da advogada conveniada. Havendo a possibilidade de realização de audiência telepresencial, conforme
Comunicado CG n. 284/2020, bem como permissivo do art. 6°, § 2°, da Resolução nº 312/2020 do Conselho Nacional de Justiça,
nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/2006, DESIGNO audiência virtual para o dia 01/03/2023 às 14 horas. A audiência virtual
será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone,
sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas; no entanto, caso
optem pela realização via celular, é necessário baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para
acesso à audiência pelo aparelho celular: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play
Store ou Apple Store. 2) Acessar a audiência através do link ou qrcode que será certificado no processo. 3) Acessar a audiência/
reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de
espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo computador: 1)
Acessar o link que será certificado no processo no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox).
2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo:
Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência
virtual. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas,
bastando que cada qual acesse, do local em que estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se
apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo
próprio ou de outrem. Expeça-se mandado para intimação das partes, com as advertências do artigo 385, §1º, do CPC. Observe
o cartório que a intimação da Defensoria Pública deve ser pessoal. - ADV: CAROLINE RIBEIRO SALES (OAB 204404/SP), NINA
CAETANO NOGUEIRA (OAB 342536/SP)
Processo 0001642-50.2015.8.26.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Deve a parte (Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL2), recolher a taxa de desarquivamento do processo físico, nos
termos da Lei nº 16.897 de 28/12/2018. Para o recolhimento da taxa será necessário a emissão de Guia do Fundo de Despesa
do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo). O
valor de desarquivamento poderá ser obtido no sítio do TJSP abas “Processos” “índices e despesas processuais”. - ADV: FÁBIO
DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 0001654-69.2012.8.26.0012 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.H.S. - Vistos. Fl.
167: intimem-se as partes da perícia designada para 22/11/2022. Após a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes para
manifestação em 5 dias. Na sequência, tornem-me. Intime-se. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS ROSA (OAB 288105/SP)
Processo 0004789-07.2021.8.26.0002 (processo principal 0100853-69.2009.8.26.0012) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Expropriação de Bens - M.E.C.A.S. - S.A.G.S. - Vistos. Fls. 235/236 e 255/256: esclareça-se à empregadora que o total dos
descontos é de 50%, 25% referente às pensões alimentícias atuais, e 25% às vencidas. Vale o presente como ofício que poderá
ser entregue ao empregador diretamente pela exequente. Destaco que esse esclarecimento, a rigor, seria desnecessário, uma
vez que a decisão de fl. 205, que acolheu os embargos de declaração, foi absolutamente clara quanto a isso. Assim, fica o
empregador advertido que em caso de oposição injustificada ao cumprimento da medida, poderá ser sancionado nos termos
da lei. Fl. 258: defiro a expedição de certidão. Providencie a serventia a indicação de novo advogado para atuar em favor da
exequente. Intime-se. - ADV: ROBERT LESSA VAZ (OAB 416160/SP), FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP)
Processo 0005903-44.2022.8.26.0002 (processo principal 0001705-17.2011.8.26.0012) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - I.S.B. - W.L.G. - Vistos. Defiro
os pedidos de fls. 55/56. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MOACIR VIANA DOS SANTOS (OAB 143494/SP), JOSÉ OTÁVIO
BARBOSA (OAB 244870/SP), WESLEI FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 453713/SP), RICARDO BATISTA DA SILVEIRA
(OAB 324806/SP)
Processo 0006987-80.2022.8.26.0002 (processo principal 1031906-87.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Edson Rosa Viana - Janes Rock Bar Ldta (representado por Alexandre Vitor Castro) - Vistos. Decorrido o
prazo, sem pagamento voluntário, defiro a penhora de ativos via sisbajud. Proceda o(a) interessado(a) à atualização da dívida,
demonstrando os cálculos em planilha, quando há mais de três meses da última informação, e recolha a taxa necessária, se
o caso. Efetuada a consulta online, em se tratando de valor irrisório em relação ao débito, determino desde já o desbloqueio
da constrição. Se positiva, intime-se a parte executada da penhora, ou fica desde já deferida as pesquisas de bens via infojud
e renajud sendo esta limitada ao bloqueio de transferência de veículo. Intime-se. - ADV: ANDERSON MARTINS PERES (OAB
269842/SP), EDSON ROSA VIANA (OAB 237315/SP)
Processo 0006987-80.2022.8.26.0002 (processo principal 1031906-87.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Edson Rosa Viana - Janes Rock Bar Ldta (representado por Alexandre Vitor Castro) - Tomar ciência acerca
dos resultados das pesquisas de bens e/ou solicitações de bloqueios de ativos financeiros e bens. Requeira-se o que de direito.
- ADV: EDSON ROSA VIANA (OAB 237315/SP), ANDERSON MARTINS PERES (OAB 269842/SP)
Processo 0011181-94.2020.8.26.0002 (processo principal 1000176-33.2017.8.26.0012) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - F.C.J.B. G.S. - Vistos. Não há previsão de suspensão dos autos por 90 dias. Contudo, considerando que já foi tentada a busca de bens
via renajud, infojud e sisbajud, sem sucesso, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se provocação no arquivo, destacando-se que com o decurso de 1 ano se reinicia o prazo prescricional. Intime-se. ADV: FERNANDA COLOMBA JARDIM BASTOS (OAB 333406/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP)
Processo 0011367-83.2021.8.26.0002 (processo principal 1048372-59.2020.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - A.L.S.R. - A.A.M.I. - Deixo de atender à determinação de fls 223, haja vista que a importância bloqueada na conta da
Amil, foi transferida para uma conta de depósito judicial, conforme bem se pode verificar a fls. 193. Manifestem-se as partes.
- ADV: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO
FONSECA (OAB 262250/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE), RODOLPHO MARINHO DE
SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP)
Processo 0011645-84.2021.8.26.0002 (processo principal 1001007-37.2018.8.26.0177) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer R.S.S. - T.M.R.S. - Vistos. A decisão de 01/12/2021 (fl. 56) determinou a intimação pessoal da executada para que fosse
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