Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3614
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assim, após com a publicação automática, desde já, (a) certifique-se o trânsito, (b) junte-se cópia desta sentença nos autos
principais; (c) comunique-se, com urgência, ao DEPRE (extinção do requisitório) e (d) dê-se baixa deste incidente. Note-se que
há outro incidente principal em apenso (n. 0007934-58.2022/01). Intime-se o INSS, via portal. P.I. - ADV: DORIS ROSARIO
BERTOLI MARTINEZ (OAB 73392/SP)
Processo 0008148-54.2019.8.26.0577 (processo principal 0410926-78.2009.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO FVE - ELIANE BELO GONCALVES BALDUINO - Ciência
a(s) parte(s) acerca do teor de pesquisas positiva (em face de: ELIANE BELO GONCALVES BALDUINO R$ 143,49 ) Deve a
parte exequente, em 15 dias úteis, requerer intimação edital. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/
SP), MARA RÚBIA DE OLIVEIRA (OAB 190272/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 0013367-77.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1007751-17.2015.8.26.0577) (processo principal 100775117.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Igor Ben Hur Reis E Souza - Banco Itaucard S/A
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença (honorários), com trânsito. Intimada (fl. 27), o executado fez depósito voluntário
(fls. 28/29 R$1.097,68). O exequente (fl. 33), com planilha (fls. 34-35 - R$659,57) apontou saldo remanescente, requerendo
intimação para complementação. Instada, a executada (fls. 42-43/44) alegou inexistir a diferença apontada. O exequente (fls.
45-47), informando não satisfação, requereu homologação do valor remanescente e o bloqueio de ativos. E, em seguida, juntou
cálculo (fls. 51/52 R$812,61). Rejeitou-se a impugnação e determinou-se complementação do dépósito (fl. 53). Instada, a
executada (fl. 60), com depósito complementar (fl. 61 R$843,33), requereu extinção pela satisfação. O exequente (fl. 63), com
procuração e formulário (fls. 64-65), informou satisfação e requereu este levantamento e extinção do processo. O exequente (fls.
66//71) recebeu estes valores O exequente (fls. 69/70) requereu arquivamento. É o relatório. Fundamento e decido. À vista do
processado, com depósito apontado, seu levantamento e informação de satisfação pela parte exequente, o processo deve ser
extinto pelo adimplemento. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Não houve
nem bloqueio nem inscrição em cadastro de inadimplentes. Sem taxa de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 4º, III) pela inexistência
de atos de execução (NCPC, art. 771, caput). O pagamento e a informação de quitação pelo exequente implicitamente revelam
desistência do prazo recursal; assim, com a publicação automática, desde já, (a) certifique-se o trânsito e, com o levantamento
ou decurso do prazo, (b) arquivem-nos com as anotações (cód. 61.615) e as formalidades legais. P.I. - ADV: PEDRO AUGUSTO
NASCIMENTO PASSOS (OAB 430519/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0014347-58.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1030299-94.2019.8.26.0577) (processo principal 103029994.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer
- Cooperembraer - Para a correta expedição do mandado de levantamento eletrônico conforme determinado na r. Decisão
de pág. 148, fica intimada a parte Exequente Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer Cooperembraer
para providenciar as seguintes regularizações:1) juntar ata da assembleia de eleição da diretoria atual, que tenha poderes
para representar a Cooperativa em juízo, transigir e receber e dar quitação em seu nome e, 2) caso tenha havido mudança
na diretoria, juntar também procuração subscrita pelos diretores atuais com a qualificação completa destes, e com poderes
específicos para receber e dar quitação, conforme dispõe o artigo 105 do Código de Processo Civil. - ADV: ALDIGAIR WAGNER
PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0014494-50.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1006181-30.2014.8.26.0577) (processo principal 100618130.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - FABIO ADRIANO
MARQUES SANTOS - Ciência a(s) parte(s) acerca do teor de pesquisas positiva (em face de:FABIO ADRIANO MARQUES
SANTOS R$ 460,22 ) Deve a parte exequente, em 15 dias úteis, (a) recolher diligência/taxa e (b) requerer a intimação no
mesmo endereço que foi localizado nos autos principais (fl. 47), atentando-se para as advertências constantes da decisão retro.
- ADV: LAURA INES DA SILVA CORREA CHAVES (OAB 88775/SP), CLEIDE MENDONÇA RUAS (OAB 417294/SP), LUCIANA
MARIA DA SILVA CORREA (OAB 260776/SP)
Processo 0015342-37.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1024521-22.2014.8.26.0577) (processo principal 102452122.2014.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - IPMMI Obra de Ação Social Pio
XII - Vistos. I (fl. 56) - Defiro pesquisas de endereço no SISBAJUD, RENAJU, INFOJUD e SIEL em relação ao(s) réus(s)
ALEXANDRE JOSE IDU, CPF 058.631.468-77 e RAFAEL IDU LOTÉRIO, CPF 420.083.718-83. Assim, façam-se as pesquisas.
Com o resultado da pesquisa, deve a parte credora/autora, em 15 dias úteis, (a) indicar o endereço e (b) recolher a diligência,
se não for beneficiário de gratuidade. Com o endereço e recolhimento, cite-se. Se negativo a pesquisa, deve a parte exequente/
autora, em 15 dias úteis, (a) informar o endereço da parte executada/ré ou (b) requerer as pesquisas de endereços faltantes.
A citação é imprescindível para desenvolvimento do processo, observando que a citação por edital será possível desde que
esgotadas todas as pesquisas eletrônicas. No silêncio, intime-se a parte exequente (via postal) para, em 5 dias úteis, dar
andamento ao processo (cumprindo determinação anterior), sob pena de extinção (NCPC, art. 485, III). II - Int. - ADV: TARCISIO
RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
Processo 0016031-57.2016.8.26.0577 (processo principal 0235502-32.2003.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Cheque - Alumipronto Comercial de Metais Ltda - STARLINE DISTRIBUICAO E MONTAGEM DE PERFILADOS LTDA e outros
- De início, reportando-se (fl. 761), certifique-se o trânsito da sentença. À vista do processado, atento à Nota de devolução
do CRI (fl. 764 - Prenotação n. 7266668) e ao fato da real situação do imóvel, lavre-se termo de retificação da adjudicação
(fls. 682-683), para consignar que a penhora recaiu sobre os direitos e obrigações do promissário-comprador do imóvel da
matrícula nº 30.723 (fls. 167-172). Com isso, adite-se a carta de adjudicação com as cópias necessárias. No mais, aguarde-se o
cumprimento do mandado expedido (fls. 742-743) Por fim, reportando-se (fls. 731-732), cumpridas todas as formalidades legais,
arquivem-nos, com as anotações e as formalidades legais. II Int. - ADV: RICARDO LUIZ MOREIRA (OAB 246804/SP), FLÁVIO
RICARDO FRANÇA GARCIA (OAB 167081/SP), JOÃO ELCIO CAMARGO (OAB 436074/SP)
Processo 0017138-63.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1012376-26.2017.8.26.0577) (processo principal 101237626.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Parque da Cidade - Israel Ferreira da
Silva - - Rosana Márcia Marques da Silva - Vistos. I Trata-se de cumprimento de sentença. Após nomeação de curador especial
pela Defensoria (fl. 57-58), houve impugnação por negativa geral (fl. 62-68). Éo relatório. Fundamento e decido. A impugnação
por negativa geral não tem o condão de afastar a pretensão da exequente Assim, rejeito-a. Decorrido o prazo para recurso,deve
a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do credor), (a) informar o cálculo atualizado do débito,
(b) requerer todas as pesquisas eletrônicas de bens e (c) recolher as taxas respectivas (PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014,
art. 11 - Artigo 11 - O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud é fixado em
R$ 16,00). No silêncio, arquivem-nos (inércia do credor) com as anotações e as formalidades legais. II Int. - ADV: ISABELLA
CORREA HLIBKA (OAB 461016/SP), ALINE CRISTINA MARTINS (OAB 357754/SP)
Processo 0023806-02.2011.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Alisson Fernando Hasmann Braga - Vistos. I - Trata-se de cumprimento de sentença. 1) Examinando o processado,
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