Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3614
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considerando que houve transferência para Unidade Prisional localizada fora desta Região Administrativa Judiciária, com
fundamento no artigo 530, das NSCGJ, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor desta Comarca, o qual
providenciará o encaminhamento ao DEECRIM da 4ª RAJ Campinas/SP (Código 0502), competente para prosseguir na
fiscalização da pena ora executada - ADV: VANESSA VIRGINIA BASTIDA DRUDI (OAB 368351/SP)
Processo 0000469-74.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - Carlos Eduardo Moretto - Cumpra-se o v.
acórdão de fls. retro, que deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público para cassar a progressão de regime
concedida e determinar a realização de exame criminológico, por equipe multidisciplinar completa (psicólogo, assistente social
e psiquiatra) no executado Carlos Eduardo Moretto (Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz - ADV: SABRINA DE
MORAES TORRES (OAB 358503/SP)
Processo 0000492-85.2019.8.26.0079 - Execução da Pena - Semi-aberto - Diana dos Santos Pinto de Almeida - Em
homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, converto o julgamento em diligência para que se aguarde em
cartório o resgate da fração necessária ao benefício pretendido, a qual já se avizinha, conforme consta no cálculo de penas
(28/10/2022). - ADV: ROBERTO FERNANDO BICUDO (OAB 121467/SP)
Processo 0000614-62.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - ZILVAN FRANCISCO ANHAIA - ZILVAN
FRANCISCO ANHAIA (Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto, CPF: 355.125.068-54, MTR: 1138339-5, RG:
26.485.608, RGC: 61.105.912, RJI: 182493253-14) - ADV: CESAR WESLEY PORCELLI (OAB 419733/SP)
Processo 0000719-39.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - RICHARD MARTINS DOS SANTOS - Diante da
documentação acostada aos autos e o parecer favorável do D. Representante do Ministério Público, e considerando que houve
desenvolvimento de atividade laborterápica por 53 dias e de estudo por outras 520 horas (fls. 126/128), com fundamento no
artigo 126, §1º, incisos I e II, da Lei de Execução Penal, declaro remidos 60 dias da pena em favor de RICHARD MARTINS
DOS SANTOS (Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP),
RAFAEL LUIZ SANTOS PIO JUNIOR (OAB 453604/SP)
Processo 0000773-68.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - OTAVIO AUGUSTO ACOSTA FERREIRA DUARTE
- Cumpra-se o v. acórdão de fls. retro, anotando-se no histórico processual de partes referente a OTAVIO AUGUSTO ACOSTA
FERREIRA DUARTE (Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto - ADV: GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/
SP)
Processo 0000980-67.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - Anderson Dias de Almeida - Diante da
documentação comprobatória acostada aos autos e o parecer favorável do D. Representante do Ministério Público, e
considerando que houve participação em atividades de estudo por 145 horas (fls. 110), com fundamento no artigo 126, §1º,
inciso I, da Lei de Execução Penal, declaro remidos 12 dias da pena em favor de Anderson Dias de Almeida (Penitenciária “Jairo
de Almeida Bueno” - Itapetininga I - ADV: BRUNA DA SILVA GAMA (OAB 338542/SP)
Processo 0000980-72.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALEXANDRE DIAS SIQUEIRA - A
impugnação ofertada pela D. Defesa não prospera. Observo que o sentenciado foi condenado pela prática de crime de tráfico
de drogas, não sendo reconhecido o direito à causa de redução de pena conferido pelo § 4º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006.
Assim, tratando-se de crime hediondo resta configurada a reincidência específica, homologo o cálculo de penas referente ao
executado ALEXANDRE DIAS SIQUEIRA (Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto, - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL
MOURÃO (OAB 250349/SP), RAFAEL LUIZ SANTOS PIO JUNIOR (OAB 453604/SP)
Processo 0001267-31.2020.8.26.0220 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Thiago Aparecido Ferreira - Diante
da documentação comprobatória acostada aos autos e o parecer favorável do D. Representante do Ministério Público, e
considerando que houve participação em atividades de estudo por 175 horas (fls. 276), com fundamento no artigo 126, §1º, inciso
I, da Lei de Execução Penal, declaro remidos 14 dias da pena em favor de Thiago Aparecido Ferreira (Penitenciária Compacta
de Guareí I - ADV: GUILHERME ANDRE DE CASTRO FRANCISCO (OAB 390592/SP), MAIQUE ALEXANDRE CARDOSO DE
CARVALHO (OAB 449710/SP)
Processo 0001407-64.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VIVIANE DE FATIMA RODRIGUES Cumpra-se o v. acórdão de fls. retro, anotando-se no histórico processual de partes referente a VIVIANE DE FATIMA RODRIGUES
(Penitenciária Feminina de Votorantim - ADV: VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP)
Processo 0001470-32.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - M.F.D. - Fls. 291: observo que o atestado de
trabalho foi devidamente apreciado a fls. 176/177, julgo parcialmente prejudicado o pedido de remição de pena. No mais,
diante da documentação comprobatória acostada aos autos e o parecer favorável do D. Representante do Ministério Público, e
considerando que houve desenvolvimento de atividade laborterápica por 274 dias (fls. 287/291), com fundamento no artigo 126,
inciso II, da Lei de Execução Penal, declaro remidos 91 dias da pena de Moises Fernandes Duarte (Penitenciária “Odon Ramos
Maranhão” - Iperó + Alta de Progressão - ADV: RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 458838/SP)
Processo 0001521-76.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Eduardo Anderson Silva Valentim
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, promovo ao Regime Semiaberto de prisão:
Eduardo Anderson Silva Valentim (Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” - Iperó + Alta de Progressão - ADV: LETÍCIA RAQUEL
SOARES (OAB 423945/SP)
Processo 0001542-13.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - A.A.P. - Ante o exposto, rejeito
os embargos declaratórios opostos pela Defesa em favor do reeducando ANDRE AUGUSTO PESSANHA (Penitenciária “Dr.
Antonio de Souza Neto” - Sorocaba II - ADV: RONNY SOARES CARNAUSKAS (OAB 304257/SP), AGNEZ FOLTRAN MONIZ
(OAB 358865/SP)
Processo 0001653-65.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - F.E.S.S. - Fls. 242/244: Defiro. Retifique-se o
cálculo devendo os efeitos da progressão ao regime semiaberto retroagir para a data do efetivo preenchimento do requisito
objetivo, em decorrência da decisão de fls. 230/231, a qual alterou a natureza do delito previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003
para comum. Após, abra-se vista às partes e intime-se o sentenciado e a Direção da Unidade Prisional (Centro de Progressão
Penitenciária de Porto Feliz - ADV: MAICON LIMA CLAUDINO (OAB 372648/SP)
Processo 0001680-03.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - PAULO CESAR DE CAMARGO - Diante da
documentação comprobatória acostada aos autos e o parecer favorável do D. Representante do Ministério Público, e
considerando que houve desenvolvimento de atividade laborterápica por 94 dias (fls. 143), com fundamento no artigo 126, inciso
II, da Lei de Execução Penal, declaro remidos 31 dias da pena de PAULO CESAR DE CAMARGO (Penitenciária Compacta de
Guareí I - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP)
Processo 0001683-94.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - JAQUELINE DE OLIVEIRA BATISTA Primeiramente, retifique-se o cálculo de penas, utilizando-se 25/02/2022 como data base para a progressão de regime, nos
termos da decisão de fls. 340, ou informe a z. Serventia a ocorrência de alguma impossibilidade em fazê-lo, se for o caso. Após,
abra-se vista às partes e intime-se o sentenciado e a Direção da Unidade Prisional (Penitenciária Feminina de Votorantim - ADV:
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