Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3620
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Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Msmt - Salesiano Dom Lasagna - Vistos. Providencie a serventia
a pesquisa de existência de veículo no Sistema RENAJUD em nome da executada. Na hipótese de se verificar restrições ou a
existência de dois ou mais veículos, intime-se a exequente para, no prazo de quinze (15) dias indicar sobre qual deles pretende
que recaia o bloqueio. Havendo requerimento, fica deferida, desde já, a expedição de mandado para a penhora, avaliação e
intimação, e, cumprido o mandado ou em caso de pesquisa negativa, requeira o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, o que de
direito para o prosseguimento da ação. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta (30) dias em cartório sem qualquer requerimento,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
Processo 0007363-73.2022.8.26.0032 (processo principal 1020899-71.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maria Eliene da Conceição - Banco Votorantim S.A. - Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes supramencionadas. No curso da demanda, sobreveio notícia da
realização de depósito para pagamento da verba executada. Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente,
presumindo-se a satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem
necessários. Custas e despesas pelo executado, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos
os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução,
não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino
que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se o mandado de levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos em favor do(a) exequente. Oportunamente, com ou sem a retirada ou a comprovação do
levantamento, sendo que não havendo a retirada o mandado deverá ser cancelado no sistema e juntado nos autos, observadas
as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ HENRIQUE
FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP)
Processo 0007378-42.2022.8.26.0032 (processo principal 1005114-35.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Roberto Alves da Silva Junior - Banco Votorantim S.A. - Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes supramencionadas. No curso da demanda, sobreveio notícia do
cumprimento do acordo firmado entre as partes. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem
necessários. Custas e despesas pela exequente, conforme acordado entre as partes, expedindo-se certidão oportunamente
após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram
computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Como é manifesto que não há
interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Oportunamente,
observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP)
Processo 0007669-76.2021.8.26.0032 (processo principal 1012262-05.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Elisângela Lorencetti Ferreira Wirth - Qualicorp Administração
e Serviços Ltda. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre as impugnações de fls. 283/288 e 289/290. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO
PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), ELISÂNGELA LORENCETTI FERREIRA WIRTH (OAB 227544/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0008244-84.2021.8.26.0032 (processo principal 1011472-55.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Oticon do Brasil Comércio e Distribuição de Equipamentos Médicos Ltda - Vistos. 1. Oficie-se à Defensoria Pública
do Estado - Regional de Araçatuba, solicitando a indicação de profissional habilitado(a) a funcionar como Curador(a) Especial,
na defesa dos interesses do executado, intimado por edital. 2. Defiro o requerimento de penhora, conforme as especificações
abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros
que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia
ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional,
nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05
dias, se não houver recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Executada
abaixo: J R Ferrer Aparelhos Auditivos - Me Valor atualizado: R$ 887.736,48. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado,
ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o
executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente
pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do
artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora
realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo
executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada
a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade
de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo
de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código
de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em
observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios,
será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores
irrisórios insuficientes para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo
ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado,
desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int. - ADV: LUIZ ANTÔNIO ALVES CORREA (OAB
28505/RJ), RODRIGO DE OLIVEIRA BOTELHO CORREA (OAB 110001/RJ)
Processo 0008244-84.2021.8.26.0032 (processo principal 1011472-55.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Oticon do Brasil Comércio e Distribuição de Equipamentos Médicos Ltda - Ciência acerca de pesquisa(s) negativa(s)
e/ou irrisória(s); por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV:
RODRIGO DE OLIVEIRA BOTELHO CORREA (OAB 110001/RJ), LUIZ ANTÔNIO ALVES CORREA (OAB 28505/RJ)
Processo 0008460-11.2022.8.26.0032 (processo principal 1006297-75.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Dejanira Mendes Demarchi - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do depósito efetuado à fl. 65, informando se houve a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º