Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3627
3110
JUÍZO DE DIREITO DA DIPO 3 - SEÇÃO 3.2.1
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2022
Processo 1015833-56.2021.8.26.0050 (apensado ao processo 1503626-31.2022.8.26.0050) - Representação Criminal/
Notícia de Crime - Apropriação indébita - André da Costa e Santos - Vistos. Fls. 54: Defiro, se em termos, a habilitação e o
acesso aos autos via portal e-SAJ, tendo em vista se tratar de Inquérito digital, observado o disposto no artigo 7º, §10, da Lei
8.906/94, na hipótese de o feito tramitar sob Segredo de Justiça, caso em que deverá o defensor juntar a respectiva procuração,
caso ainda não o tenha feito. Cadastre-se, conforme o caso. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE MOURAO DE SOUZA (OAB
192310MG)
Processo 1029645-34.2022.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Estelionato - Oruspay Servicos Internet
Ltda Epp - Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público (fls. 53), expeça-se comunicação a DECAP, com fornecimento
de senha para acesso aos autos, para distribuição à Delegacia de Polícia com atribuição para instauração da investigação
ora requisitada, de tudo certificando-se nos autos. Oportunamente, apense-se a presente representação criminal aos autos
principais de Inquérito Policial a ser instaurado, a fim de evitar distribuição em duplicidade. Aguarde-se a informação da
instauração e distribuição pelo prazo de 30 dias. Caso necessário, solicite-se à Delegacia de Polícia competente o número único
de distribuição do Inquérito Policial instaurado para apuração dos fatos narrados no presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: VALTER PICAZIO JUNIOR (OAB 219752/SP)
Processo 1030031-64.2022.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Estelionato - Oruspay Servicos Internet
Ltda Epp - Vistos. Fls. 53/54: Diante da manifestação do Ministério Público, expeça-se comunicação ao DECAP, com senha de
acesso aos autos, para distribuição à Delegacia de Polícia com atribuição para instauração da investigação ora requisitada, de
tudo certificando-se nos autos. Oportunamente, apense-se a presente notícia de crime aos autos principais de Inquérito Policial,
a fim de evitar distribuição em duplicidade. Se necessário, solicite-se à Delegacia de Polícia competente o número único de
distribuição do Inquérito Policial instaurado para apuração dos fatos narrados no presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
VALTER PICAZIO JUNIOR (OAB 219752/SP)
Processo 1501102-05.2022.8.26.0004 - Auto de Prisão em Flagrante - Fraude processual - EMERSON ALVES FIRMINO Vistos. Tornem os autos ao Distrito Policial de origem, pelo prazo de 60 dias para cumprimento das diligências requeridas pelo
Ministério Público, bem como para continuidade das investigações, mais 15 dias para trânsito, contados da saída do DIPO (que
deverá constar nos autos) para a Delegacia Seccional, e desta para a Delegacia de origem. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL ALVES
DE PAIVA (OAB 369774/SP), CAROLINE ADELINA DA SILVA (OAB 408583/SP), VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB
376391/SP)
Processo 1505442-87.2018.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - V.O.C. e outro - M.O.C. - - G.O.C. - Vistos. - ADV:
LUIZ CARLOS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 74133/SP)
Processo 1523442-47.2022.8.26.0228 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JULIO
CESAR BERNARDES DOMINGUES - Intime-se. - ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), MARCO AURELIO
GUIMARÃES DA SILVA (OAB 395005/SP)
Processo 1524048-75.2022.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - CAUÊ GUERRA AQUILA - Assim sendo,
com fundamento nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido defensivo formulado e, por
consequência, MANTENHO a prisão preventiva de CAUÊ GUERRA AQUILA. - ADV: REGINALDO BARBÃO (OAB 177364/SP),
ROBSON CESAR BARBÃO (OAB 246809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DIPO 3 - SEÇÃO 3.2.1
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2022
Processo 0028182-50.2017.8.26.0050 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - I.A.A.C.M. - Conforme manifestação do
Ministério Público retro, considerando que se trata de inquérito policial digital e tendo em vista a impossibilidade técnica para
envio do feito digital diretamente, tornem os autos ao Distrito Policial de origem para que efetue a remessa diretamente ao
Distrito Policial com atribuição para prosseguir nas investigações (DPPC) e, caso necessário, efetue a remessa dos autos
diretamente ao DECAP para dirimir a atribuição entre as Delegacias de Polícia, vez que dispensada intervenção judicial na
hipótese dos autos (art. 378 da NSCGJ). Dirimida a designação, os autos de inquérito policial deverão ser remetidos à Delegacia
de Polícia competente, para prosseguimento e encerramento das investigações, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. - ADV: IGOR
ANDRÉ ARENAS CONDE MENECHELLI (OAB 177084/SP)
DIPO 3.2.2 - Seção de Processamento de Inquéritos Policiais - IV
JUÍZO DE DIREITO DA DIPO 3 - SEÇÃO 3.2.2
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2022
Processo 0002845-64.2014.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - J.P. - 2. ACOLHO a manifestação do Ministério
Público como razão de decidir e, com efeito, DETERMINO o arquivamento do inquérito policial, ressalvado o disposto no artigo
18 do Código de Processo Penal, em caso de superveniência de novas provas (STF, Súmula 524). - ADV: EDINICE LOPES
FREITAS ALIAGA (OAB 111521/SP)
Processo 0003926-53.2011.8.26.0050 (050.11.003926-2) - Inquérito Policial - Estelionato - Justiça Pública - Osvaldo Gianotti
Antoneli e outros - 1- Fls.639: Defiro vista dos autos,com exceção das peças acobertadas pelo sigilo e que não digam respeito ao
requerente, autorizada a retirada para cópia, pelo período de 1 (uma) hora (carga rápida), mediante controle de movimentação
física pela z. serventia, observadas as demais cautelas previstas no artigo 158 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, caso o inquérito policial não tramite sob sigilo. Na hipótese de o feito tramitar sob segredo de justiça, o exame dos autos
fica autorizado apenas em cartório, observado ainda o disposto no parágrafo 10, do artigo 7º, da Lei 8.906/94, caso em que
deverá o d. Causídico juntar a respectiva procuração, se ainda não o tiver feito. Aguarde-se por 48 (quarenta e oito) horas. 2- Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º