Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3631
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da audiência designada. Caso haja litisconsórcio passivo, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por
todos eles, sem o que a audiência se realizará, por força do art. 334, §6º, do CPC: §6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse
na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. Ficam as partes expressamente advertidas de que
deverão comparecer na sessão virtual de conciliação acompanhadas de advogado, nos termos do art. 334, §9º, do CPC, sob
pena de responder pelas custas decorrentes da sua não realização ou eventual declaração de nulidade. A ausência injustificada
de qualquer das partes sujeitará ao faltante a multa de 2% da vantagem econômica pretendida por ato atentatório à dignidade da
justiça, a ser revertida para a Fazenda Estadual, nos termos do art. 334, §8º, do CPC: §8º O não comparecimento injustificado
do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Intimem-se. - ADV: LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP), RONALDO DOS SANTOS MORAES (OAB
342256/SP)
Processo 1001682-30.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.S.C. - - D.Z.C. - D.Z.L. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
para fixar a guarda compartilhada do menor D.Z.C. em favor dos pais A.S.C. e D.Z.L., fixando-se a residência da criança no
lar materno, com a visitação conforme determinada na fundamentação. Condeno o requerido, caso possua emprego formal, a
pagar alimentos definitivos a seu filho em 30% dos seus rendimentos líquidos, inclusive sobre 13º salário, férias, horas extras,
adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS e verbas indenizatórias eventuais, mediante desconto pela empregadora e depósito
bancário em conta de titularidade da representante do menor. Em caso de desemprego ou emprego informal, fixo os alimentos em
30% do salário-mínimo nacional. O requerido deverá pagar os alimentos no dia 10 de cada mês na conta a ser apresentada pela
mãe do menor. Diante da sucumbência recíproca, as partes arcarão com os honorários dos respectivos patronos, e respectivas
custas e despesas processuais, ressalvados os benefícios da justiça gratuita concedida às partes. Expeça-se termo de guarda.
Transitado em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e Intimem-se. - ADV:
VANESSA RIBEIRO DA SILVA (OAB 213340/SP), ELISA MODESTO BOTTARO (OAB 453531/SP)
Processo 1001835-63.2022.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.C.A. - C.O.S. - Isto
posto, e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, e DETERMINO que a visitação da menor J.O.S.A por seu genitor A.C.A., ora autor, seja da forma estabelecida
na fundamentação. Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados, com fulcro no
artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça concedida a ela.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: MARCOS AURELIO MONSORES DA SILVA
(OAB 277287/SP), JOÃO LUCAS GAYER FIALHO DA ROSA (OAB 186369/RJ)
Processo 1002187-65.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Na
inércia, arquivem-se.. - ADV: MARCOS ANTONIO ZAITTER (OAB 8740/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), EVARISTO
ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR)
Processo 1002526-77.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Família - Jhonathan Mateus Souza dos Santos Fabiana Aparecida dos Santos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 82, a que chegaram as partes, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Fixo os honorários devidos ao(à) Advogado(a) das partes no valor máximo previsto na tabela do convênio entabulado entre a
OAB e a Defensoria Pública do Estado, expedindo-se certidão. Em razão da preclusão lógica, dou esta decisão por transitada
em julgado nesta data. Publique-se; intimem-se e oportunamente, arquivem-se. - ADV: FLAVIO ALMEIDA BONAFÉ FERREIRA
(OAB 300311/SP), CÉLIA REGINA PADOVAN (OAB 175211/SP)
Processo 1002589-49.2015.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.V.S. R.V.S. - Homologo o acordo entabulado entre as partes, fls. 305/306, para que surta seus efeitos legais e sobresto o andamento
do feito pelo prazo previsto para a quitação da dívida, termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Determino o
urgente desbloqueio das contas bancárias do executado. Providencie a Unidade Judicial. Transcorrido o prazo sem notícia
de descumprimento (26/01/2024), tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se
certidão(ões) de honorários aos advogados nomeados pelo Convênio OAB/DPE-SP e retire-se o nome do executado do rol de
inadimplentes (fl. 131). Mo mais, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o bloqueio na conta vinculada de FGTS em
nome do executado. Prazo: 15 dias. - ADV: ROSSANA MANELLA VALENTE (OAB 240890/SP), GUILHERME LOYOLA SANTOS
(OAB 353599/SP)
Processo 1002592-96.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Colégio Nossa Senhora
do Rosário - Defiro o pedido de pesquisa DE ENDEREÇO pelos sistemas SERASAJUD, SIEL e COMGASJUD. Após, intime-se o
interessado para se manifestar em 15 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção, por ausência de pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP)
Processo 1002618-55.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Luiz Antonio Masquio - - Sueli Landi
Masquio - Providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das diligências requeridas, sob
pena de extinção, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV: PEDRO PEREIRA
DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP)
Processo 1003076-72.2022.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.P. - - E.C.R. - F.A.A.P. - Isto
posto, e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, e CONDENO o requerido F.A.A.P. a pagar à sua filha A.M.P., a título de pensão alimentícia mensal, o valor
de 30% de seus rendimentos líquidos, inclusive sobre 13º salário, férias, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto
FGTS e verbas indenizatórias eventuais, mediante desconto pela empregadora e depósito bancário em conta de titularidade da
representante da requerente, em caso de vínculo empregatício do réu. Em caso de desemprego ou trabalho autônomo, fixo a
pensão alimentícia em 30% do salário-mínimo, a ser paga todo dia 10, mediante depósito na conta da representante da menor,
servindo o comprovante bancário como recibo. Apesar de revel, pelo princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das
custas e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10%
sobre o valor da causa. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimemse. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), SABRINA RODRIGUES DO NASCIMENTO NUNES (OAB 363824/SP)
Processo 1003144-22.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.R. - Primeiramente, providencie o
autor o recolhimento da diligência necessária para a efetivação da citação (R$ 29,70). Prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO AZIZ
BOULOS (OAB 153074/SP)
Processo 1003180-69.2019.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. Aguarde-se o prazo requerido (10 dias). No silêncio, intime-se o requerente a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º