Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3635
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advogado, para indicar quais e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, no prazo de cinco (05)
dias, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa, nos termos do parágrafo único
do mesmo artigo. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP),
ARTHUR WASHINGTON DE PAULA (OAB 346883/SP)
Processo 0056535-37.2010.8.26.0506 (2527/2010) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituicao Universitaria
Moura Lacerda - Defiro a pesquisa de informações acerca das 03 últimas declarações de bens e rendimentos do executado
acima qualificado, por meio do sistema INFOJUD, devendo a serventia providenciar o necessário. Resultando positiva a
pesquisa, junte-se aos autos as informações, passando o processo a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do Provimento
nº 21/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, providenciando a serventia a anotação no sistema e colocação da tarja respectiva
nos autos. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0068623-54.2003.8.26.0506 (4000/2003) - Declaratória (em geral) - DIREITO CIVIL - Plusbel Comercio e
Representacoes Ltda - Danielle Princier Comercial Ltda - Vistos. Requeira a ré-credora o que de direito, em 15 dias. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANA CLAUDIA BERTO GALDIANO (OAB 217572/SP), JOSE FRANCISCO
RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP)
Processo 0943221-28.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S A
- Vistos. Fica o banco-exequente intimado a informar os dados da parte executada para que seja possível a expedição de MLE,
conforme determinado a fls. 278. Prazo de 15 dias. Oportunamente, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0947774-21.2012.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá - Heleny
Sampaio Mei - Fica a advogada da parte executada intimada a juntar aos autos o formulário disponibilizado endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico), regularmente preenchido. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB
170764/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP), GIOVANA RUIZ PESSOLO (OAB 453789/SP)
Processo 0948221-09.2012.8.26.0506 - Monitória - Cartão de Crédito - Banco do Brasil S/A - Mateus Rondon Sordi e
outros - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, providencie, o requerido, em 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três
meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia das duas últimas declarações do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Após, voltem conclusos para deliberações e/ou prolação. Int. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), LUIZ ARTHUR TEIXEIRA QUARTIM BITAR (OAB 230748/SP), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB
41256/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000587-73.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os
seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, nestes autos de Procedimento Comum Cível,
promovida por Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, cujo feito tem
curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito,
nos termos do inciso III, letra “b”, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível
com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer e dou por transitada
em julgado esta decisão nesta data, dispensada a certificação nos autos. Ante o cumprimento da avença conforme noticiado,
arquivem-se definitivamente estes autos (código SAJ 61615), ficando as partes cientes de que eventual cumprimento desta
sentença deverá prosseguir no formato digital, mediante peticionamento eletrônico. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1005136-73.2015.8.26.0506/01">1005136-73.2015.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1005136-73.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Israel Angelo Zaccaro - Ciência à parte autora sobre Ofício recebido juntado nos autos. - ADV: JOAO
ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), ALLAN AGUILAR CORTEZ (OAB 216259/SP)
Processo 1005441-13.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Lourivaldo Costa Brito - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos
juntados aos autos. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005481-63.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silmara Lana Junqueira
Enout - Lilian Cristina de Souza - - Azul Seguro Auto - Vistos. Fls. 258/259: os requerimentos constantes na petição em destaque
já foram analisados pelas decisões de fls. 241, 249 e 252/253, cabendo à denunciada promover o encaminhamento e respectiva
comprovação de protocolo da decisão-ofício de fls. 249, conforme determinado a fls. 252/253, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP), MARCIO
ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1009958-42.2014.8.26.0506/01">1009958-42.2014.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1009958-42.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Perdas e Danos - CRISTIANE BARROS DA CRUZ - CARLOS RENATO LIRA BUOSI - - ERNESTO BUOSI - Intime-se o
exequente acerca da suspensão da execução nos termos requeridos (60 dias). Fica o exequente ciente de que, decorrido o
prazo da suspensão sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação, independente de nova
intimação. - ADV: CARLOS RENATO LIRA BUOSI (OAB 262589/SP), FAUSTO ALEXANDRE MACHADO DE CASTRO (OAB
266132/SP), NILVA VALERIA GRIGOLETO CHAN (OAB 295239/SP), ERNESTO BUOSI NETO (OAB 171311/SP)
Processo 1010051-58.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1006219-17.2021.8.26.0506) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - João Vitor Motta Floriano Rosa (Empresário Individual) - - Flávio Luis Motta - Multiplan
Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. A decisão apreciou de modo adequado a questão trazida a Juízo, com fundamentação
clara e sem qualquer contradição, obscuridade, omissão de ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento judicial ou erro
material. Na verdade, o que se verifica é a mera divergência de entendimentos, que não pode ser enfrentada pela via estreita
dos embargos de declaração. Assim, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil e nítido seu caráter
infringente, nego provimento aos presentes embargos. Intimem-se. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP),
CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP)
Processo 1011176-61.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Rene Júlio dos Santos - Maristela de Freitas Silva - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação e
documentos (fls. 93/101). Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela requerida à efetiva comprovação
da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e
artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50
é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º