Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
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e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Barueri, 30 de novembro de 2022. - ADV: MONICA LOURENÇO DE CAMPOS
SILVA (OAB 445528/SP), BRUNA CRISTINA SOARES VICENTE (OAB 436764/SP)
Processo 1013538-55.2022.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo,
em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Ante a patente ausência de interesse
recursal, dou esta por transitada em julgado na presente data, dispensando-se a certificação. Liberem-se eventuais restrições
e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Barueri, 30 de novembro de 2022. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1014971-31.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Matriz Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Multissetorial - Tendo em vista que os endereços a serem diligenciados pertencem às Comarcas Compartilhas,
fica o autor intimado a recolher as diligências do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 191,82 para instrução dos mandados . ADV: RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ, (OAB 43259/RS), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS)
Processo 1018944-91.2021.8.26.0068 - Recuperação Judicial - Classificação de créditos - Laurenita Celestino Victória Jpte Engenharia Ltda - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Ltda. - Defiro gratuidade da justiça e prioridade na tramitação.
Anote-se. Às fls. 20 a Administradora Judicial afirmou que “o crédito de titularidade de Wilson Victória foi objeto do incidente
nº 1005396- 96.2021.8.26.0068, o qual, por r. sentença proferida em 02/06/2021, foi determinada a retificação do crédito
inicialmente incluído no quadro de credores da Recuperanda, para o valor de R$ 241.742,61 (duzentos e quarenta e um mil,
setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavo), como crédito trabalhista Classe I, e, ainda, a inclusão do crédito
no valor de R$ 12.087,13 (doze mil, oitenta e sete reais e treze centavos), como crédito trabalhista Classe I, sob titularidade do
advogado Sérgio Campos de Almeida”. Como o credor primitivo faleceu (certidão de óbito à fl. 09), o artigo 1º da Lei 6858/80
estabelece que os valores devidos pelos empregadores, não recebidos em vida pelos titulares, serão pagos prioritariamente aos
dependentes habilitados junto à Previdência Social. Ante o exposto, diante dos documentos de fls. 10/12, defiro a habilitação
da autora LAURENITA CELESTINO VICTORIA, nos termos da referida legislação, para recebimento do crédito, conforme
ordem legal. Providencie sua inclusão no rol de credores. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo,
observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Barueri, 30 de novembro de 2022. - ADV: SÉRGIO CAMPOS
DE ALMEIDA (OAB 205301/RJ), JOÃO MARCOS CAVICHIOLI FEITEIRO (OAB 307654/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA
(OAB 268409/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1042/2022
Processo 0001370-38.2022.8.26.0068 (apensado ao processo 1012833-96.2018.8.26.0068) (processo principal 101283396.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Abramides, Gonçalves e Advogados
- Jose Marcos Domingos Cardoso Bilbao - Vistos. 1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
noticiado. Liberem-se eventuais restrições. 2- Suspendo o andamento da presente execução até o cumprimento integral, com
fundamento no artigo 922 do CPC. 3- Decorrido o prazo para cumprimento voluntário do acordo e não havendo notícia de
descumprimento após 60 dias tornem os autos conclusos para extinção da execução, conforme artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil Intimem-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0003197-60.2017.8.26.0068 (processo principal 0005312-69.2008.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Bruno dos Anjos - - Therezinha Magali Annecchini - - Marcela Rocha Machado - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento
de sentença, ajuizado por Bruno e Therezinha, sendo julgado extinto com fundamento no artigo 924, inciso III do Código de
Processo Civil, ante a compensação dos créditos (fls. 203/204). A execução prosseguiu somente com relação aos horários
advocatícios devidos aos advogados dos exequentes (Dr.José Ailton Batista Júnior e Dr. Leo Rodrigo Miranda procuração de fls.
119), conforme decisão irrecorrida de fls. 203/204. Ocorre que, a advogada dos aqui executados, Dra. Marcela Rocha Machado,
peticionou às fls. 211/212, requerendo penhora no rosto da ação trabalhista para satisfação de seu crédito honorário, arbitrado
na decisão de fls.168/169, que acolheu a impugnação por excesso de execução. O pedido foi indeferido por decisão de fls.214,
sendo os embargos declaratórios de fls. 278/281 rejeitados por decisão de fls. 283. No último parágrafo da decisão de fls. 283
esclareci que a advogada deveria instaurar novo incidente, em seu nome, alertando-a quanto ao tumulto processual que vinha
sucedendo. No entanto, insistiu a advogada às fls.286/288 e fls. 293/294 em formular pedidos descabidos neste incidente,
induzindo este juízo a erro nas decisões de fls.289 e 296, as quais reconsidero, pois os honorários arbitrados na decisão de
fls.168/169 em favor da Dra. Marcela Rocha Machado, OAB/SP 238.679, deverão ser perseguidos em incidente próprio, que
ela deverá instaurar, evitando-se tumulto processual. Diante do levantamento dos honorários aos advogados credores deste
incidente (fls.282), julgo extinta a execução, com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Recolha
a parte executada a taxa judiciária prevista no artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, sob pena de inscrição do débito na
dívida ativa da Fazenda Pública Estadual. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO DE SOUZA FERRAZ (OAB 195416/
SP), MARCELA ROCHA MACHADO (OAB 238679/SP), ANNA PAULSEN (OAB 17248/ES), JOSE AILTON BAPTISTA DA SILVA
JUNIOR (OAB 7053/ES)
Processo 0003562-41.2022.8.26.0068 (apensado ao processo 1000240-40.2015.8.26.0068) (processo principal 100024040.2015.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - G.S.H. - T.J.O.L.H. - Manifeste-se a parte autora, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), no prazo legal. - ADV: MARCOS RICARDO
RODRIGUES PEREIRA (OAB 337658/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP)
Processo 0004659-47.2020.8.26.0068 (processo principal 1003517-30.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Gabiruh Locações de Máquinas e Equipamentos Ltda. - Rj Grafica Editora Ltda - Epp - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GRASIELA ANTONANGELO SOARES (OAB 215785/SP), ELCIO
AILTON REBELLO (OAB 94787/SP), MARCILIO CESAR DE AMORIM (OAB 316844/SP), PAULO HERALDO RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 188566/SP)
Processo 0006842-54.2021.8.26.0068 (processo principal 1003272-14.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Condomínio - Maria Sirley Bezerra Costa - Carlos Roberto Alves Costa - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: ROSIMAR FAVIERO FASOLI (OAB 138520/SP), ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO (OAB
128462/SP)
Processo 0007497-89.2022.8.26.0068 (apensado ao processo 1011485-04.2022.8.26.0068) (processo principal 101148504.2022.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Decisão - Perdas e Danos - Alan de Aguiar Gonçalves - - Marcos de Aguiar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º