Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3644
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deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção
do precatório 0476481-30.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação
61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/
SP)
Processo 0135565-30.2007.8.26.0053/10 - Precatório - Emilia Emiyo Kohama - - Nicolaus Busica - - Selma Aparecida
Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº
0061967-11.2017.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Nicolaus Busica, JULGO EXTINTO
O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da
instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho
Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que
não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE
ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0061967-11.2017.8.26.0500. Após, providencie a
serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: ERIK PALACIO
BOSON (OAB 301793/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP)
Processo 0138211-13.2007.8.26.0053/03 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Verifico que, nos autos principais, já houve a homologação
da renúncia, bem como extinção do ofício requisitório expedido de n º 0386663-67.2019.8.26.0500. Portanto, arquiva-se em
definitivo este incidente. Intime-se. - ADV: RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA (OAB 196348/SP)
Processo 0400564-86.1999.8.26.0053 (053.99.400564-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Magid Calixto Filho
- - Leni Teresinha Costa Garcia - - Log Bededouro Transportes Ltda - Cessionario - Cedente - Juliana maria Araujo Simões
Heiland - - Luís Fernando Lisanti Côrte e outros - Antonio Fernando de Souza Siqueira (Herdeiro de Rosa Liza de Souza
Siqueira) - - Ricardo Wurthmann Saad - - Marisa Wurthmann Saad Panunzio - - Mauricio Wurthmann Saaad e outros - LOG
BEBEDOURO TRANSPORTES LTDA - Execução nº 2007/002114 VISTOS 1. Fls. 1520/1542 - Defiro a habilitação dos herdeiros
de ERMGARHT LUIZA WURTHMANN SAAD (fls. 1522), ante a regularidade da documentação trazida: A Ricardo Wurthmann
Saad (fls. 1526) B Marisa Wurthmann Saad Panunzio (fls.1531) C - Maurício Wurthmann Saad (fls. 1536) Anoto para fins de
controle: sucessores representados pelo patrono ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO OAB/SP 58.283 e outros, conforme
instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.1525, 1530, 1535. Proceda-se a anotação
no SAJ. Providencie o patrono a comunicação junto à DEPRE, através do e-mail depre1.1@tjsp.jus.br, instruindo-se com cópia
da presente decisão e das páginas acima mencionadas, bem como a cópia da petição indicando os quinhões . EP 700129127.2007.8.26.0500 2. Fls. 1545/1664 Para prosseguir com a análise do pedido de habilitação dos herdeiros de AMÉLIA GEA
DE CAMPOS providencie a juntada aos autos de todas as procurações em sua via original. Toda a documentação deve estar
acostada aos autos: procurações dos herdeiros e cônjuges em sua via original; documentos pessoais RG e CPF legíveis;
certidões de nascimento/casamento/óbito. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Fls. 1665/1683 (641/656, decisão de fls. 662) - Para prosseguir
com a análise do pedido de habilitação dos herdeiros de LENI THERESINHA COSTA GARCIA (fls. 1668) (filha falecida da
credora originária falecida MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA COSTA (pedido de habilitação à fls. 641/656 e decisão à fls.
662) providencie a juntada aos autos de todas as procurações em sua via original. Toda a documentação deve estar acostada
aos autos: procurações dos herdeiros e cônjuges em sua via original; documentos pessoais RG e CPF legíveis; certidões de
nascimento/casamento/óbito. Sem prejuízo, esclareça a distribuição dos quinhões informada na petição. Prazo: 10 (dez) dias.
4. Fls. 1684/1777 - Para prosseguir com a análise do pedido de habilitação dos herdeiros de ARLINDA RODRIGUES NOVAES
providencie a juntada aos autos de todas as procurações em sua via original, certificando-se que a distribuição dos quinhões
encontra-se correta como informado na petição. Toda a documentação deve estar acostada aos autos: procurações dos herdeiros
e cônjuges em sua via original; documentos pessoais RG e CPF legíveis; certidões de nascimento/casamento/óbito. Prazo: 10
(dez) dias. 5. Fls. 1778/2157 (MLE) Diante da noticia de depósito integral datado de 30/08/2022 providencie a z.Serventia a
juntada aos autos da certidão com o link correspondente. 5.1 Providencie o patrono a juntada do substabelecimento em sua via
original (fls. 1782). 5.2 Providencie a juntada aos autos da procuração em sua via original (fls. 2155) Intime-se. - ADV: SANDOVAL
FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP),
VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), MARCELO VIANA
SALOMAO (OAB 118623/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/
SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB
250793/SP), BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP)
Processo 0400720-84.1993.8.26.0053 (053.93.400720-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Carlos Alberto da
Costa Velloso - - Bernardino Micone Filho - - José Luiz Veronezi Júnior e outros - Bernardino Menconi Neto - - Andréa Cury
Menconi - - Cleide Mandalho Lima (herdeiro de Maria Ramos Mandalhos) - - fernando mandalho lima - - Leonardo Mandalho
Lima - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - MDAE Assessoria Empresarial Ltda.
( cedente Eduardo velloso Viegas) e outro - Comercial Starte Ltda. e outros - Execução nº 2005/003548 VISTOS Anoto para
controle próprio: Certidão de Regularidade às fls. 1623/1631. Depósito integral à fl. 1622. Certidão de Levantamento de Valor
às fls. 1978/1979. 1 Fls. 1637/1669: Para análise do pedido de habilitação de herdeiros de Edmir Jacomasso, providenciem as
interessadas a juntada de novas cópias dos documentos pessoais de Dulce Mara Bassoli Jacomasso de Oliveira e Ana Lúcia
Bassoli Jacomasso Creoaldi, visto que os documentos acostados às fls. 1648 e 1651 encontram-se parcialmente ilegíveis.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2 Fls. 1671/1704: Analisando os documentos apresentados pela peticionária, não localizei a primeira
cessão de crédito realizado pelo credor originário Eduardo Velloso Viegas para MDAE Assessoria Empresarial Ltda. Assim
sendo, para homologação da cadeia de cessão do crédito originário de Eduardo Velloso Viegas, indique a interessada as folhas
dos autos digitais onde acostados todos os documentos pertinentes à cadeia de cessão de crédito. Prazo: 15 (quinze) dias.
3 Fls. 1711: Ciente da manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no sentido de não se opor ao depósito de
30/03/2020, EP nº 2471/2001. 4 Fls. 1713/1714: Para melhor análise do requerimento, aponte a interessada a folha dos autos
digitais onde acostada a petição datada de 25/09/2020. Prazo: 15 (quinze). 5 Fls. 1941/1964: Defiro a habilitação dos herdeiros
de Bernardino Mincone Filho (fls. 1959/1960 - certidão de óbito e CPF do falecido), ante a regularidade da documentação
trazida: A Bernardino Menconi Neto (fls. 1946 - documento pessoal RG e CPF); Quinhão: 50% Grau de parentesco: filho B
Andrea Cury Menconi (fls. 1950 - documento pessoal RG e CPF); Quinhão: 50% Grau de parentesco: filha Anoto para fins de
controle: sucessores representados pelo advogado Dalmiro Francisco OAB/SP 102.024, conforme instrumentos de mandatos
com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 1944/1945. Anote-se. Proceda-se a anotação no sistema SAJ.
Ante a quitação do precatório com o depósito integral, está dispensada a comunicação à DEPRE. 5.1 - Em consequência,
DEFIRO o levantamento dos valores retidos às fls. 1978/1979, referente ao depósito de fls. 1622, pertencentes ao de cujus
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