Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3646
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desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento,
15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas
devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa.
Oportunamente, e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R.
I. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0010205-05.2021.8.26.0309 (processo principal 1009853-35.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - Vinicius Felix Bardi - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a
presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior
concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta
execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15
dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, após
certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, e
quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: BARBARA
VILAS BOAS RODRIGUES (OAB 421141/SP)
Processo 0010301-94.1996.8.26.0309 (309.01.1996.010301) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Est. de S.p. - Ind Francisco Pozzani S/A - Vistos. Tendo em vista a remissão noticiada pela parte
exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 924, inciso III, do Código de Processo
Civil. Por conseguinte, fica levantada eventual penhora, levantando-se também eventual negativação derivada desta execução,
conforme constar nos autos, providenciando-se o necessário. Oportunamente, quando em termos, arquivem-se os autos, com
as formalidades legais e as anotações e comunicações devidas. P.R.I. - ADV: MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB
142247/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0010827-50.2022.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Maria Goncalves de
Oliveira - Certifico e dou fé que os autos não estão em termos para expedição do ofício requisitório uma vez que, salvo engano,
não houve o decurso de prazo para interpor recurso à decisão que homologou o valor executado, nos autos do cumprimento de
sentença (trânsito em julgado), e essa informação é necessária para a regularidade do cadastro do incidente. Nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para análise do
cadastro e posterior expedição do ofício RPV/Precatório, deve o requerente aguardar o efetivo trânsito em julgado da decisão e
a certificação de decurso de prazo nos autos do cumprimento de sentença, juntando cópia da certidão no presente incidente. ADV: MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 399384/SP)
Processo 0011137-76.2010.8.26.0309 (309.01.2010.011137) - Execução Fiscal - Celia de Jesus F. de Castilho Silva - Vistos.
Diante da notícia prestada pelo exequente a fls. retro, de que houve parcelamento do débito, a suspender a sua exigibilidade,
ex vi legis, artigo 151, VI, CTN, decreto a suspensão da execução, nos termos do artigo 922, NCPC. Aguarde-se o cumprimento
do acordo e aguarde-se em Cartório provocação do exequente. Sem prejuízo, por consectário à suspensão da exigibilidade do
crédito tributário aqui executado, não se justifica a mantença de restrição pessoal em desfavor do devedor, pelo que é de rigor
a suspensão de eventual negativação dos dados da parte executada em órgão de proteção ao crédito originada da presente
execução, conforme consta dos autos, providenciando-se o necessário. Int. - ADV: ROGERIO CAVALIN (OAB 466913/SP)
Processo 0011146-18.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Ederson Vicentin - Vistos. Ciência ao exequente, requerendo o que de direito. Int. - ADV: EDERSON VICENTIN
(OAB 316047/SP)
Processo 0011172-16.2022.8.26.0309 (processo principal 1018285-09.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Cláudia Oliveira Del Monte Sianga - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos.
Sobre a impugnação da fazenda pública ora interposta, diga a parte exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos
em seguida. Int. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), GABRIELA DAYANE PIRES NOGUEIRA (OAB
336468/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0011173-98.2022.8.26.0309 (processo principal 1018285-09.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Michele Priscila Vaz de Lima Yamamoto - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos.
Sobre a impugnação da fazenda pública ora interposta, diga a parte exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos
em seguida. Int. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP),
GABRIELA DAYANE PIRES NOGUEIRA (OAB 336468/SP)
Processo 0011174-83.2022.8.26.0309 (processo principal 1018285-09.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - João Carlos de Almeida - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Considerando a
concordância/ausência de impugnação do executado, fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte
exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito. Nesse quadro, ex vi
artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório. Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos
originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os
respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária),
sempre conforme o caso. Para a expedição do requisitório, e após operado o trânsito desta decisão (a ser certificado quando
em termos, dentro da normalidade do serviço e conforme a realidade funcional existente), deve o interessado instaurar incidente
digital próprio no prazo de 90 dias, pena de arquivamento. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), GABRIELA
DAYANE PIRES NOGUEIRA (OAB 336468/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP)
Processo 0011175-68.2022.8.26.0309 (processo principal 1018285-09.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Lucilene Aparecida Marcelo Santos - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos.
Sobre a impugnação da fazenda pública ora interposta, diga a parte exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos
em seguida. Int. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), GABRIELA DAYANE PIRES NOGUEIRA (OAB
336468/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0011176-53.2022.8.26.0309 (processo principal 1018285-09.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fernanda Camunhas Martins - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Sobre a
impugnação da fazenda pública ora interposta, diga a parte exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida.
Int. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), GABRIELA
DAYANE PIRES NOGUEIRA (OAB 336468/SP)
Processo 0011179-08.2022.8.26.0309 (processo principal 1018285-09.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marco Aurélio de Oliveira - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Sobre a
impugnação da fazenda pública ora interposta, diga a parte exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida.
Int. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), GABRIELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º