Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3648
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Rinalda Madeiro dos Santos - - Magda Aparecida da Silva - - Marcia Pacheco da Silva - - Shalymar Maria Romão Siqueira - Eliana Mendes - - Maria Socorro dos Santos Souza - Vistos. No prazo de (60) sessenta dias, em conformidade com o artigo 536
do CPC, intime-se a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para cumprimento da obrigação de fazer, trazendo as planilhas
dos valores atrasados devidos à parte autora em razão do julgado. Intime-se. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/
SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES
(OAB 184512/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0035150-14.2022.8.26.0053 (processo principal 0118812-61.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Regime Previdenciário - José Vicente Custódio - - Manoel Ribeiro Neto - - Ednéia Lima de Souza Vale - - Antonio Faria da Costa
- - Francisco Vitor de Araújo - - José da Silva - - José Jorge Barreto Netto - - Antonio Serrano Rodrigues - - Oscar Marcondes
de Toledo - - Antonio Celso Ferreira Pires - Vistos. No prazo de (60) sessenta dias, em conformidade com o artigo 536 do CPC,
intime-se a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para cumprimento da obrigação de fazer, trazendo as planilhas dos valores
atrasados devidos à parte autora em razão do julgado. Intime-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL
CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0035240-22.2022.8.26.0053 (processo principal 0013453-49.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Vilma Souza Neri Geraldo - - Rui Celso Nunes de
Lima - - Sergio de Araujo Laurindo - - Sílvio Raymundo - - Sonia Marina da Silveira - - Suely Abud Sillos - - Susi Alves Monteiro
de Paula - - Rosemary Garcia - - Virginia de Freitas Costa Castilho - - Elisa Fernandes Doval Villaverde - - Eliana Fernandes
Luppi - - Edineia Aparecida Roque - - Dilson Perdigão Zamariolli - - Claudio Molina Martines - - Josy Terto da Silva - - Denise
Ferreira Correa de Souza - - Maria Silvia de Lima Taga - - Benedita Merlo Sgobbi - - Carlos Roberto Renno - - Gisela Cristina
Fabbris Moreno - - Magda Mitiko Kawaguchi Yamada - - Marcos Antonio Mendonça - - Maria Cristina Galrão Marques Tamberlini
- - Roselete Moreno de Freitas - - Marilza Palmeira Junqueira Costa - - Marlyse Selma de Oliveira Ribeiro - - Marta Goulart Leme
Volpini de Oliveira - - Paulo Maciel de Assis - - Pedro Seiji Magari - - Renata Stefani - Vistos. No prazo de (60) sessenta dias, em
conformidade com o artigo 536 do CPC, intime-se a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para cumprimento da obrigação de
fazer, trazendo as planilhas dos valores atrasados devidos à parte autora em razão do julgado. Intime-se. - ADV: LEONARDO
ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0038738-34.2019.8.26.0053 (processo principal 1036754-03.2016.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Sylvia Helena dos Santos Alvarenga - - Apparecida de Araújo - - Sebastiana
Macedo Romeiro - - Maria Aparecida Salles Santos - - Cleito Luiz Pizzo - - Zeferina Martins dos Santos - - Manoel Ricardo de
Campos - - Maria Lucia Boldrini Gabriel - - Aureliano Lazinho - - Nadir Junqueira Bianchi - - José Geraldo Cassiolato - - Celeste
Jordao Neto - - Luiz Magela Casalli - - Maria Aparecida Dressano Fiorelli - Vistos. No prazo derradeiro de 5 dias, manifeste-se
a executada quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, nos exatos termos de fls. 292. Em caso de silêncio, conclusos para
eventual fixação de multa. Intimem-se - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB
220534/SP)
Processo 0039166-50.2018.8.26.0053 (processo principal 0609258-45.2008.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Sandra Ferreira dos Santos Soares - - Leandro Jose de Souza - - Valdeci Vieira - Carlos Alberto Domingos da Silva Junior - - Eriberto Albuquerque Dantas - - Roberto Fernandes - - Jose Quirino Filho - - Adilson
de Paiva Bernardo - - FRANCISCO CARLOS DA SILVA - - Marcos Pereira da Costa - - Jose Wilson da Silva - - Marco Roberto
de Carvalho - - Jair Barbosa de Oliveira - - Eron Ernane Figueiro - - Nilton Celestino dos Santos - - Sérgio Ricardo Nunes - Geordie de Ribamar Lemos Silva - - Anselmo da Costa Borges - - Valter Carrasco Junior - - Benito Manoel Netto Ortiz - Vistos,
Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de
ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está
habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente
processual” e selecionar a classe “precatório”/ e ou “requisição de pequeno valor”, o advogado deverá informar individualmente
para cada credor todas as verbas (principal, descontos previdenciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos
campos disponíveis no peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da
parte). Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica
a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base
para atualização de valores. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à
conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Registro que na ausência/incorreção de informações
a expedição será indeferida e o processo será automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE
(OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP)
Processo 0118063-44.2008.8.26.0053 (053.08.118063-0) - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço Alvaro Emiliano de Souza - “Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida
para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados
os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág.
14) Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização”. Ainda, à luz dos
princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: -Apresentação de
sumário com as principais peças processuais e decisões; -Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de
conhecimento; fase de cumprimento de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento
no aguardo de depósito de RPV; fase de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento).
às partes acerca da digitalização dos autos físicos. -O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico
em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades
existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo
de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0118700-92.2008.8.26.0053 (053.08.118700-1) - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço Marcia Viviani Pimenta - “Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida
para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados
os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág.
14) Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização”. Ainda, à luz dos
princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: -Apresentação de
sumário com as principais peças processuais e decisões; -Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º