Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3651
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diligências requeridas, com fulcro no art. 924, V, do CPC e § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, DECLARO EXTINTA a presente
execução fiscal, arquivando-se definitivamente. Transitada em julgado, cancele-se a restrição de fl 95 (CNIB). Arquivem-se com
as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GILMAR DA SILVA FRANCELINO (OAB 320289/SP), GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS
(OAB 163600/SP)
Processo 0500551-90.2008.8.26.0664 (664.01.2008.500551) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município de
Votuporanga - Intimação das partes de que os autos foram digitalizados, autorizando-se de agora em diante apenas peticionamento
digital. A digitalização não altera o andamento do processo que continua na exata fase em que estava. Ficam as partes cientes
de que os autos físicos permanecerão em cartório por 6 meses para conferência das partes e eventual complementação de
peças, após o que serão incinerados, devendo qualquer manifestação acerca da regularidade da digitalização ser realizada
neste período. - ADV: GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS (OAB 163600/SP), GILMAR DA SILVA FRANCELINO (OAB 320289/
SP)
Processo 0500552-65.2014.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Votuporanga - Vistos. Cumpra-se a r.
Decisão de página 96. Int. - ADV: GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS (OAB 163600/SP), GILMAR DA SILVA FRANCELINO (OAB
320289/SP)
Processo 0500599-39.2014.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Votuporanga - Doelio Ivan Bergamo
- Intimação das partes de que os autos foram digitalizados, autorizando-se de agora em diante apenas peticionamento digital.
A digitalização não altera o andamento do processo que continua na exata fase em que estava. Ficam as partes cientes de que
os autos físicos permanecerão em cartório por 6 meses para conferência das partes e eventual complementação de peças,
após o que serão incinerados, devendo qualquer manifestação acerca da regularidade da digitalização ser realizada neste
período. - ADV: GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS (OAB 163600/SP), MARIO FERNANDES JUNIOR (OAB 73917/SP), ROSANE
RODRIGUES ROSA FERNANDES (OAB 293888/SP)
Processo 0500606-36.2011.8.26.0664 (664.01.2011.500606) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município
de Votuporanga - Vistos. Aguarde-se o resultado definitivo dos Embargos. Int. - ADV: GILMAR DA SILVA FRANCELINO (OAB
320289/SP), GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS (OAB 163600/SP)
Processo 0500625-47.2008.8.26.0664 (664.01.2008.500625) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- M.V. - Intimação das partes de que os autos foram digitalizados, autorizando-se de agora em diante apenas peticionamento
digital. A digitalização não altera o andamento do processo que continua na exata fase em que estava. Ficam as partes cientes
de que os autos físicos permanecerão em cartório por 6 meses para conferência das partes e eventual complementação de
peças, após o que serão incinerados, devendo qualquer manifestação acerca da regularidade da digitalização ser realizada
neste período. - ADV: GILMAR DA SILVA FRANCELINO (OAB 320289/SP), GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS (OAB 163600/
SP)
Processo 0500640-40.2013.8.26.0664 (066.42.0130.500640) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Votuporanga
- Vistos. A presente Execução Fiscal tramita desde 11/10/2013 sem efetividade nas diligências. Instada a se manifestar, a
Fazenda não concordou com a ocorrência da prescrição intercorrente. Verifica-se, entretanto, que até a presente data não
houve peticionamento substancial aos autos nem tampouco resultado nas diligências empreendidas. Isso porque, desde a data
do despacho que ordenou a citação da parte executada, 17/10/2013 (fl. 6), até a presente data, decorreu o lustro prescricional
sem a satisfação do crédito. Em se considerando que a eternização das ações judiciais e a movimentação da máquina judiciária
sem um fim útil foge à razoabilidade das demandas sociais, dado o lapso de tempo em que o feito tramita sem efetividade nas
diligências requeridas, com fulcro no art. 924, V, do CPC e § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, DECLARO EXTINTA a presente
execução fiscal, arquivando-se definitivamente. Transitada em julgado, cancelem-se restrições de fls. 41, 79, 95 e 96 (CNIB,
RENAJUD e SERASA). Arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS (OAB 163600/
SP), GILMAR DA SILVA FRANCELINO (OAB 320289/SP)
Processo 0500653-15.2008.8.26.0664 (664.01.2008.500653) - Execução Fiscal - Impostos - Município de Votuporanga Intimação das partes de que os autos foram digitalizados, autorizando-se de agora em diante apenas peticionamento digital. A
digitalização não altera o andamento do processo que continua na exata fase em que estava. Ficam as partes cientes de que os
autos físicos permanecerão em cartório por 6 meses para conferência das partes e eventual complementação de peças, após
o que serão incinerados, devendo qualquer manifestação acerca da regularidade da digitalização ser realizada neste período. ADV: GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS (OAB 163600/SP), GILMAR DA SILVA FRANCELINO (OAB 320289/SP)
Processo 0500673-06.2008.8.26.0664 (664.01.2008.500673) - Execução Fiscal - Municipais - Município de Votuporanga Intimação das partes de que os autos foram digitalizados, autorizando-se de agora em diante apenas peticionamento digital. A
digitalização não altera o andamento do processo que continua na exata fase em que estava. Ficam as partes cientes de que os
autos físicos permanecerão em cartório por 6 meses para conferência das partes e eventual complementação de peças, após
o que serão incinerados, devendo qualquer manifestação acerca da regularidade da digitalização ser realizada neste período. ADV: GILMAR DA SILVA FRANCELINO (OAB 320289/SP)
Processo 0500698-09.2014.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Votuporanga - Vistos. Fls 80: esclareça
a exequente o seu pedido, haja vista endereço já diligenciado conforme certidão do oficial a fls. 72. Int. - ADV: GILMAR DA
SILVA FRANCELINO (OAB 320289/SP), GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS (OAB 163600/SP)
Processo 0500702-80.2013.8.26.0664 (066.42.0130.500702) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Neide Aparecida Arena Me Intimação das partes de que os autos foram digitalizados, autorizando-se de agora em diante apenas peticionamento digital. A
digitalização não altera o andamento do processo que continua na exata fase em que estava. Ficam as partes cientes de que os
autos físicos permanecerão em cartório por 6 meses para conferência das partes e eventual complementação de peças, após
o que serão incinerados, devendo qualquer manifestação acerca da regularidade da digitalização ser realizada neste período. ADV: RENAN FEROLDI FORTES (OAB 322882/SP)
Processo 0500703-65.2013.8.26.0664 (066.42.0130.500703) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Votuporanga
- Vistos. A presente Execução Fiscal tramita desde 16/10/2013 sem efetividade nas diligências. Instada a se manifestar, a
Fazenda não concordou com a ocorrência da prescrição intercorrente. Verifica-se, entretanto, que até a presente data não
houve peticionamento substancial aos autos nem tampouco resultado nas diligências empreendidas. Isso porque, desde a data
do despacho que ordenou a citação da parte executada, 21/10/2013 (fl. 8), até a presente data, decorreu o lustro prescricional
sem a satisfação do crédito. Em se considerando que a eternização das ações judiciais e a movimentação da máquina judiciária
sem um fim útil foge à razoabilidade das demandas sociais, dado o lapso de tempo em que o feito tramita sem efetividade
nas diligências requeridas, com fulcro no art. 924, V, do CPC e § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, DECLARO EXTINTA a
presente execução fiscal, arquivando-se definitivamente. Transitada em julgado, cancelem-se restrições de fls. 64 e 66 (CNIB,
RENAJUD). Arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS (OAB 163600/SP), GILMAR
DA SILVA FRANCELINO (OAB 320289/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º